Projeto visa promover igualdade em concursos para PMs e Bombeiros
Proposta do deputado proíbe limite de vagas para mulheres ou cota máxima em concursos
Um projeto de lei apresentado no Senado Federal brasileiro visa eliminar uma forma persistente de discriminação de gênero nos concursos públicos para as Polícias Militares (PMs) e os Corpos de Bombeiros Militares. Proposto pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), esta iniciativa legislativa busca erradicar as restrições impostas ao ingresso de mulheres nessas instituições, garantindo igualdade de oportunidades. Saiba mais sobre o projeto nesta matéria do Pensar Cursos!
O que diz a proposta do Senador?
O senador Kajuru destacou que essas leis estaduais discriminatórias têm sido questionadas judicialmente por afrontarem a Constituição Federal. No entanto, ele acredita que uma legislação nacional abordando o assunto seria mais eficaz do que múltiplas ações judiciais individuais.
“Vários estados brasileiros estabeleceram restrições ao ingresso de mulheres, seja fixando um percentual máximo para sua participação nos efetivos, seja dispondo que apenas uma proporção das vagas de cada concurso possa ser provida por mulheres. Essa fração não costuma passar de 10%, configurando uma evidente e inconstitucional discriminação”, disse o senador.
Além disso, Kajuru enfatizou que a discriminação de gênero prejudica a própria realização das atividades policiais. Estudos na área de segurança pública demonstram que as mulheres desempenham suas funções tão bem quanto os homens, além de apresentarem diversas vantagens advindas de sua participação nas forças policiais.
Kajuru destacou: “Estudiosos da segurança pública, além de concluírem que as mulheres desempenham suas funções tão bem quanto os homens, assinalam diversas vantagens advindas da participação feminina nas forças policiais, entre as quais: o uso excessivo da força é menos comum nas abordagens feitas por mulheres policiais; elas são mais preparadas para lidar com crimes sexuais e com a violência doméstica; as relações entre a polícia e a comunidade são melhores onde a presença feminina nas corporações é maior”.
Argumentos sólidos para a mudança
O senador Kajuru destacou que as leis estaduais discriminatórias têm sido questionadas judicialmente por afrontarem a Constituição Federal. No entanto, ele acredita que uma legislação nacional abordando o assunto seria mais eficaz do que múltiplas ações judiciais individuais.
Além disso, Kajuru enfatizou que a discriminação de gênero prejudica a própria realização das atividades policiais. Estudos na área de segurança pública demonstram que as mulheres desempenham suas funções tão bem quanto os homens, além de apresentarem diversas vantagens advindas de sua participação nas forças policiais.
Lei Orgânica Nacional das PMs e Bombeiros
O projeto de lei proposto pelo senador Kajuru visa alterar a Lei Orgânica Nacional das PMs e Bombeiros, vedando expressamente o estabelecimento de limites ou cotas máximas para a convocação de mulheres nesses concursos públicos.
Essa medida legislativa representa um passo fundamental na luta contra a discriminação de gênero e na promoção da igualdade de oportunidades nas forças de segurança pública brasileiras. Ao remover essas barreiras, abre-se caminho para que as mulheres possam ingressar nessas carreiras com base unicamente em seu mérito e capacidade profissional.
Contexto histórico e luta pela igualdade
Igualdade de gênero
Embora as mulheres tenham conquistado avanços significativos na luta pela igualdade de gênero nas últimas décadas, algumas áreas ainda enfrentam resistência e discriminação enraizadas. As forças de segurança pública, historicamente dominadas por uma cultura masculina, têm sido palco de práticas discriminatórias que limitam a participação feminina.
Barreiras legais e culturais
Diversos estados brasileiros impuseram restrições no que diz respeito ao ingresso de mulheres nas Polícias Militares (PMs) e nos Corpos de Bombeiros Militares, estabelecendo cotas máximas ou percentuais limitados para a contratação de candidatas do sexo feminino. Essas medidas, que geralmente não ultrapassam 10% das vagas disponíveis, constituem uma evidente violação ao princípio constitucional da isonomia.
Além das barreiras legais, a cultura organizacional dessas instituições também tem perpetuado estereótipos e preconceitos de gênero, dificultando a plena integração e ascensão profissional das mulheres nessas carreiras.