IMPORTANTE: Confira as MUDANÇAS no critério de renda do BPC!

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio assistencial concedido mensalmente pelo INSS, equivalente a um salário mínimo.

Na sexta-feira, dia 15, a Portaria INSS/PRES Nº 1635 de 14/12/2023 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), introduzindo o artigo 3-A na Portaria PRES/INSS nº 1.380 de 16/11/2021.

Essa alteração impacta o cálculo de renda para a obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

Com a nova norma, em situações de acumulação de benefícios por um mesmo titular, a renda proveniente de um único benefício, seja de natureza assistencial ou previdenciária, cujo valor não ultrapasse o salário mínimo, será desconsiderada no cálculo da renda familiar mensal per capita.

Essa modificação implica novos critérios de elegibilidade para os beneficiários do BPC. A partir de agora, a renda proveniente de um único benefício, desde que não ultrapasse o valor do salário mínimo, não será contabilizada no cálculo da renda familiar per capita.

Quanto aos beneficiários já recebendo o BPC, eles também estarão sujeitos a essa nova regra. A mudança se aplica a todos os solicitantes e beneficiários, independentemente de quando tenham iniciado o recebimento do benefício.

Essa alteração busca ajustar e aprimorar os critérios de concessão do BPC, visando uma adequação mais precisa às condições socioeconômicas dos beneficiários.

O que é o BPC?

O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, é um benefício assistencial concedido pelo Governo Federal brasileiro, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse benefício é regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e destina-se a garantir o amparo às pessoas idosas e às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e com renda familiar per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

Os principais objetivos do BPC são fornecer um apoio financeiro para assegurar a subsistência e promover a inclusão social desses grupos mais vulneráveis.

A concessão do benefício não está vinculada a contribuições previdenciárias, sendo um direito garantido a quem atende aos critérios estabelecidos pela legislação.

Vale destacar que, com as recentes alterações mencionadas na resposta anterior, o cálculo de renda para a obtenção do BPC sofreu mudanças em relação à desconsideração de determinados benefícios no cálculo da renda familiar per capita, desde que não ultrapassem o valor do salário mínimo. Essas modificações visam adequar os critérios do programa à realidade socioeconômica dos beneficiários.

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O que muda para quem já recebe o BPC?

Para aqueles que já recebem o BPC, a Portaria mencionada não traz alterações. As mudanças nos critérios de cálculo se aplicam apenas a novos requerimentos e casos pendentes de análise na data de sua publicação, incluindo situações de revisão e recurso. Portanto, para quem já é beneficiário do BPC, não há impacto nas regras anteriores de concessão do benefício.

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Revisite os Critérios Necessários

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio assistencial concedido mensalmente pelo INSS, equivalente a um salário mínimo. Ele é destinado a pessoas que atendem aos seguintes requisitos:

  1. Possuam renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 330,00 em 2023) por membro familiar que reside com o solicitante do benefício.
  2. Tenham mais de 65 anos e não estejam aposentadas, ou
  3. Apresentem algum tipo de deficiência, independentemente da idade, desde que enfrentem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
  4. Estejam devidamente cadastradas e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Como é Realizado o Cálculo da Renda Familiar para o BPC?

A renda familiar mensal para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é calculada considerando os seguintes rendimentos:

Incluem-se no cálculo:

  • Salários, englobando proventos, comissões, pró-labore e outros rendimentos provenientes do trabalho não assalariado;
  • Benefícios de previdência pública ou privada, abrangendo pensões e pensões alimentícias;
  • Seguro-desemprego;
  • Rendimentos do mercado informal ou autônomo;
  • Rendimentos auferidos do patrimônio.

Não entram no cálculo:

  • Um dos benefícios de até um salário mínimo, incluindo o próprio BPC ou aposentadorias;
  • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
  • Recursos de Programas de Transferências de Renda, como o Bolsa Família;
  • Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
  • Renda do filho casado, divorciado ou em união estável.

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Informações importantes sobre o BPC

Duas pessoas pertencentes à mesma família têm a possibilidade de receber o BPC. Isso é viável devido ao fato de que, ao conceder o novo BPC, a renda proveniente do benefício já existente na residência não é considerada no cálculo da renda familiar.

Considere o exemplo de uma mãe solteira com três filhos, que recebe um salário mínimo em seu emprego. Um de seus filhos é autista e já recebe o BPC. Agora, ela obteve um diagnóstico de autismo também para o filho mais novo.

Nesse cenário, a renda per capita atinge o mínimo necessário (desconsiderando o BPC do filho que já o recebe), tornando o filho mais jovem elegível para receber outro BPC.

No caso de morte do beneficiário, herdeiros podem solicitar os valores do BPC que foram requeridos Quando uma pessoa idosa ou com deficiência solicita o BPC, o processo de aprovação pode levar meses.

Se, durante esse período, o solicitante vier a falecer, os herdeiros têm o direito de receber os valores proporcionais referentes à data da solicitação.

É possível pleitear o reembolso das despesas relacionadas à perícia médica e social Muitas pessoas não têm conhecimento, mas os beneficiários e requerentes do BPC têm a opção de solicitar o pagamento de diárias e despesas de transporte.

Isso ocorre quando o solicitante ou beneficiário do BPC precisa se deslocar para um município próximo de sua residência, pois a avaliação social e médica não pode ser realizada em seu local de moradia. Após a conclusão da avaliação social e médica, é possível requerer o reembolso das despesas incorridas.

 

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