Imposto de Renda: evite a multa de R$ 165,74! Veja o prazo final para declarar
Confira se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda e se organize para cumprir o prazo.

O Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual para muitos brasileiros, e o não cumprimento dessa responsabilidade pode acarretar penalidades financeiras. Por meio da declaração, o contribuinte informa à Receita Federal os rendimentos obtidos no ano anterior, além de possibilitar a compensação de impostos pagos em excesso. Quem deixar de respeitar o prazo de entrega estará sujeito a uma multa.
Quer saber mais sobre os prazos para a declaração e como evitar essa multa? Continue lendo e descubra dicas práticas para se manter em dia e evitar problemas.
Quem precisa declarar?
A obrigatoriedade de declarar o IR se aplica a:
- Pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024.
- Aposentados e pensionistas que recebem acima do limite estipulado.
- Aqueles que possuem bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000,00.
É importante verificar se você se enquadra em alguma dessas categorias para evitar a multa.
Como acessar o informe de rendimentos
Para facilitar o processo de declaração, é possível acessar o informe de rendimentos através do Meu INSS. Esse documento é fundamental para garantir que todas as informações estejam corretas.
Passo a passo para acessar
- Acesse o site Meu INSS
- Clique em “Entrar com Gov.br”.
- Insira seu CPF e faça o login.
- Busque pela aba “Outros Serviços”.
- Clique em “Ver Mais”.
- Selecione “Extrato do Imposto de Renda”.
- Escolha o ano-calendário 2024 e faça o download do documento em PDF.
Declaração pré-preenchida
Uma ferramenta que pode facilitar o processo é a declaração pré-preenchida, disponível para aposentados e pensionistas com selo ouro ou prata na conta Gov.br. Essa funcionalidade já traz algumas informações do contribuinte, como dados bancários e investimentos.
Prazos importantes
A entrega da declaração do Imposto de Renda é um processo que exige atenção. O prazo final para a entrega é até dia 30 de maio de 2025.
Consequências do atraso
Caso a declaração não seja enviada até a data limite, o contribuinte estará sujeito a:
- Multa mínima de R$ 165,74
- Juros sobre o imposto devido
- Aumento da dívida
A multa por atraso é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto devido, e pode aumentar conforme o tempo de atraso. Isso significa que, quanto mais tempo passar desde o prazo de entrega, maior será a multa.
Como saber se recebi uma multa por atraso?
Imagem: Pensar Cursos
A notificação de lançamento da multa será enviada assim que você submeter a declaração em atraso. Ela virá acompanhada do DARF para pagamento, junto com o recibo de entrega da declaração.
Recebi uma multa. O que devo fazer agora?
Caso tenha enviado a declaração em atraso e sido multado, você tem 30 dias para efetuar o pagamento. Após esse prazo, serão aplicados juros de mora (taxa Selic).
O que fazer se perceber um erro após envio?
Se perceber um erro após enviar sua declaração, siga os passos para retificá-la:
-
Acesse a declaração original no site da Receita Federal.
-
Corrija o erro (como valores incorretos ou omissões).
-
Envie a declaração retificadora, que substituirá a original.
-
Acompanhe o status no portal da Receita Federal.
-
Pague a diferença, se houver, ou aguarde a restituição, caso tenha pago a mais.
A retificação pode ser feita até 5 anos após o prazo de entrega e ajuda a evitar multas e problemas com a Receita Federal.
Erros comuns que geram multa
Aqui estão alguns erros comuns que podem gerar multa na declaração do IR:
1. Omissão de rendimentos
Deixar de declarar rendimentos recebidos, como salários, aluguéis, rendimentos de investimentos e outras fontes de receita, é um erro grave. Isso pode gerar multa por omissão e, em alguns casos, até juros sobre o valor não declarado.
2. Deduções indevidas
Declarar despesas que não são permitidas, como deduções de despesas pessoais ou de outros membros da família que não são dependentes, pode resultar em multa. Verifique sempre as deduções permitidas pela Receita Federal.
3. Erro no preenchimento de dados
Erros simples, como digitar valores incorretos ou confundir números de documentos (CNPJ de empregadores ou CPF de dependentes), podem gerar inconsistências e atrasos na análise da sua declaração, resultando em multa.
5. Esquecer de declarar bens e direitos
Deixar de declarar bens adquiridos, como imóveis, veículos ou investimentos, pode gerar multa, especialmente se o valor desses bens foi adquirido durante o ano-base da declaração.
Dicas práticas para evitar problemas
Aqui estão algumas dicas práticas para evitar problemas na declaração do IR:
- Guarde todos os documentos.
- Use o preenchimento pré-preenchido.
- Revise antes de enviar.
- Fique atento aos prazos.
- Consulte um contador, se necessário.
Agora que você sabe quem precisa declarar o Imposto de Renda e as consequências do atraso, verifique se está dentro da obrigatoriedade e se organize para cumprir o prazo, evitando assim multas.