‘Imposto do pecado’: entenda melhor sobre esse NOVO TRIBUTO e seus impactos

Além de introduzir um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, a proposta da reforma tributária apresenta a perspectiva de implementação de um imposto seletivo de competência federal, chamado de ‘Imposto do pecado’, direcionado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A relação completa de produtos sujeitos a essa taxação adicional, bem como as respectivas alíquotas, só serão estabelecidas por meio de lei complementar, cuja discussão está programada para se desenrolar ao longo de 2024.

Ainda que a definição final esteja em aberto, dois exemplos emblemáticos já estão sob os holofotes da legislação: cigarros e bebidas alcoólicas, e exatamente por isso foram apelidados de “imposto do pecado“. Cabe ressaltar que a aplicação de impostos seletivos não é uma novidade no cenário tributário nacional.

Contudo, especialistas destacam que o novo modelo, dependendo de sua formulação, pode provocar distorções significativas nos preços desses produtos, além de induzir alterações nas composições de itens fabricados pela indústria.

Por fim, vale ainda mencionar logo de início que, com base na redação atual da proposta de reforma tributária, a alíquota adicional será aplicada em uma única etapa da cadeia produtiva e estará isenta de incidência sobre exportações, assim como em operações relacionadas a energia elétrica e telecomunicações.

Prevê-se que o chamado “imposto do pecado” seja implementado somente a partir de 2027.

É importante salientar que a discussão em torno desse modelo de tributação se intensificará nos próximos meses, e, para aprofundar seu entendimento sobre o assunto, convidamos você a prosseguir com a leitura. Vamos lá?

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Modelo de imposto seletivo funcional em outros países

Imposto do pecado
Imposto do pecado recai sobre produtos danosos à saúde e ao meio ambiente. Imagem: G1.

Em contextos internacionais, a aplicação de impostos seletivos se manifesta por meio de dois modelos predominantes de cobrança.

Para além do conhecido “imposto do pecado“, também referido como “sin tax”, que incide primariamente sobre produtos como álcool e tabaco, destaca-se outro modelo notável denominado “imposto do açúcar” ou “sugar tax”, cujo foco recai sobre a tributação de bebidas e alimentos com elevado teor de açúcar.

Um levantamento divulgado pelo Obesity Evidence Hub, em março do ano passado, revelou que mais de 50 países ao redor do mundo já adotam políticas de tributação sobre bebidas açucaradas.

Conforme indicado pelo estudo, a implementação desse tributo em algumas nações influenciou a reformulação de produtos pela indústria, que passou a ajustar as formulações, reduzindo a quantidade de açúcar, como medida para evitar a sobretaxação.

Tais temáticas serão objeto de discussão na formulação da lei complementar em 2024, após a aprovação da reforma tributária.

O Ministério da Fazenda assegura que não há risco de conflitos potenciais entre esse tributo e outras propostas da reforma tributária, destacando que o desenho previsto para o imposto está alinhado às melhores práticas internacionais.

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Quais serão os impactos práticos da nova alíquota do Imposto do pecado?

A recente introdução de uma nova alíquota no imposto seletivo tem gerado questionamentos sobre seus efeitos práticos e repercussões na economia brasileira.

Por isso, antes de tudo, é importante entender que, o propósito fundamental deste tributo é desencorajar o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, criando espaço teórico para a aplicação de alíquotas mais elevadas sobre esses produtos.

Entretanto, especialistas apontam que o conceito por trás dessa iniciativa ainda é bastante amplo, e a compreensão dos impactos concretos dessa nova alíquota na economia requer uma análise mais aprofundada. A alíquota adicional, por exemplo, permanece desconhecida, acrescentando uma camada de incerteza ao debate.

O professor de economia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Roque Antônio Carrazza, destaca a importância de considerar não apenas os exemplos internacionais desse tipo de tributo, mas também a realidade específica da população brasileira.

Ele sugere que, embora seja lógico aumentar a tributação de produtos com alto teor de açúcar, é igualmente crucial implementar políticas públicas educativas que informem a população e desestimulem o consumo de produtos prejudiciais.

Os especialistas também levantam preocupações sobre um possível aumento nos preços de alguns produtos e serviços em decorrência das mudanças nas alíquotas.

Eles ponderam sobre a capacidade da indústria de se adaptar, ajustando suas fórmulas e cadeias de produção para evitar a sobretaxação. Destaca-se que o debate sobre esse tributo deve abranger todo esse cenário complexo.

Todavia, em relação a esse ponto, o Ministério da Fazenda ressalta que o objetivo do imposto seletivo é exatamente fazer com que o preço dos produtos reflita adequadamente a externalidade negativa que eles geram.

Quanto à reforma tributária como um todo, o Ministério afirma que as projeções indicam uma redução geral dos preços a longo prazo, impulsionada pelas expectativas de ganhos de produtividade e pela eliminação de custos para as empresas.

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