Inscrições ABERTAS para o Auxílio Gás de dezembro: saiba como se inscrever

Descubra as orientações para se inscrever e garantir o benefício do vale-gás em dezembro, conhecendo as regras de participação para acessar o pagamento.

O governo federal disponibiliza vários auxílios para pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo o Auxílio Gás. Esse programa oferece suporte às famílias para a compra de gás de cozinha a cada dois meses, cobrindo integralmente o valor do botijão de 13 quilos. As inscrições para receber o benefício estarão abertas no próximo mês.

Se você não recebe esses pagamentos e deseja saber como se cadastrar para ter acesso aos valores adicionais, continue lendo para mais informações.

Conheça o benefício do Auxílio Gás

O Auxílio Gás, um dos benefícios do governo federal, tem como objetivo ajudar as famílias, incluindo aquelas já cadastradas no Bolsa Família ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC), a adquirirem gás de cozinha.

Requisitos para participar do Auxílio Gás

Para ter direito ao Auxílio Gás, é necessário atender a alguns critérios específicos. Um dos requisitos principais é a renda familiar per capita, que não pode ultrapassar meio salário mínimo. Além disso, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal e manter suas informações atualizadas. Outra exigência é que a família não receba, simultaneamente, auxílios semelhantes de municípios ou estados.

Além disso, o governo dá prioridade para famílias que já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o Bolsa Família, garantindo que essas pessoas tenham acesso preferencial ao Auxílio Gás.

Como funciona a inscrição?

A inscrição não é ativa; é preciso se cadastrar no Cadastro Único e aguardar uma oportunidade, já que o Auxílio Gás tem um número limitado de vagas, o que pode resultar em uma espera por uma oportunidade.

Calendário de pagamento para dezembro

O pagamento ocorre a cada dois meses, geralmente em meses pares. Assim, em novembro não houve repasse dos valores, mas em dezembro, os beneficiários do Auxílio Gás receberão nas seguintes datas, conforme o número final do Número de Identificação Social (NIS), simultaneamente ao Bolsa Família:

– 11 de dezembro: NIS final 1;
– 12 de dezembro: NIS final 2;
– 13 de dezembro: NIS final 3;
– 14 de dezembro: NIS final 4;
– 15 de dezembro: NIS final 5;
– 18 de dezembro: NIS final 6;
– 19 de dezembro: NIS final 7;
– 20 de dezembro: NIS final 8;
– 21 de dezembro: NIS final 9;
– 22 de dezembro: NIS final 0.

Quem tem direito ao Auxílio Gás?

As regras para receber o Auxílio Gás são mais simples do que se imagina. Para ser elegível a este benefício, é necessário estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico). Além disso, a renda familiar é um critério essencial para a elegibilidade. A família deve ter uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou uma renda total não superior a três salários mínimos.

Uma vez inscrito no CadÚnico, o beneficiário aguarda sua inclusão automática no programa. É importante ressaltar que aqueles já garantidos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm acesso automático ao Auxílio Gás.

Pagamento do benefício:

O Auxílio Gás representa uma importante iniciativa do governo federal para garantir que as famílias de baixa renda possam ter acesso a um recurso essencial no dia a dia, sem comprometer ainda mais seu orçamento.
O Auxílio Gás é concedido a cada dois meses. Seu valor é calculado com base na média nacional do custo do botijão de gás de 13 kg. Em outubro de 2023, o último mês de pagamento pelo Governo Federal, o valor do benefício foi de R$ 106. É provável que esse montante se mantenha nos próximos meses.

Inicialmente, o benefício fica disponível na conta Caixa Tem do titular, acessível para Android e iOS. Similar ao processo do Bolsa Família, a liberação segue o calendário do Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários.

Por fim, é importante ressaltar que esse auxílio deve ser usado exclusivamente para adquirir botijões de gás. Para realizar a compra, os beneficiários devem procurar um revendedor autorizado. Se houver diferença entre o valor do Auxílio Gás e o preço do botijão, cabe ao beneficiário complementar a diferença.

 

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