INSS já tem data definida para o pagamento do 13º salário? Descubra!
Para obter detalhes sobre o recebimento do décimo terceiro salário, os aposentados podem acessar o portal Meu INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente a liberação de um novo lote de pagamentos para aposentados.
Esta notícia é especialmente relevante para aqueles que recebem até o valor do salário mínimo nacional do INSS. Até o final deste ciclo de depósitos, cerca de 37 milhões de segurados serão beneficiados.
Mas como saber os valores e como acessar esse repasse?
Em maio deste ano, houve um reajuste no piso previdenciário, que agora está fixado em R$ 1.320, após a atualização do salário mínimo. Como consequência, o teto do INSS também foi revisado, alcançando um novo valor máximo de benefício de R$ 7.507,49, um acréscimo de aproximadamente R$ 400.
Os depósitos programados pelo INSS tiveram início em 25 de outubro e continuaram até 8 de novembro, atendendo os segurados que recebem até um salário mínimo. Para aqueles com benefícios acima do mínimo, o repasse começou em 1º de novembro.
Mas como determinar a data exata do depósito pelo INSS?
A resposta está no número do benefício (NB), que possui dez dígitos no formato: 999.999.999-9. O penúltimo dígito, imediatamente antes do último, é crucial para determinar a data do pagamento.
Por exemplo:
– Penúltimo dígito 1: pagamento em 25 de outubro.
– Penúltimos dígitos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0: datas respectivas em 26, 27, 30 e 31 de outubro, 1º, 3, 6, 7 e 8 de novembro.
Para beneficiários com renda acima de um salário mínimo no INSS, as datas são distribuídas da seguinte forma:
- dígitos 1 e 6 no dia 1º de novembro;
- dígitos 2 e 7 no dia 3 de novembro;
- dígitos 3 e 8 no dia 6 de novembro;
- dígitos 4 e 9 no dia 7 de novembro;
- dígitos 5 e 0 no dia 8 de novembro.
Se você ainda não solicitou sua aposentadoria ou precisa de informações adicionais, o Meu INSS é a plataforma ideal. Acesse o site aqui, faça login com seus dados do Gov.br e siga os passos indicados para “Novo requerimento”.
Na aba de pesquisa, digite “aposentadoria” e selecione a opção desejada. Verifique se atende aos requisitos mencionados, preencha as informações solicitadas, anexe os documentos necessários e finalize enviando o pedido.
Direito ao Décimo Terceiro Salário
Embora o direito ao décimo terceiro salário seja assegurado para o grupo de trabalhadores de carteira ssinada, persistem muitas incertezas sobre as condições de pagamento. Portanto, é crucial que os trabalhadores compreendam e esclareçam todas essas questões, pois é essencial estar ciente de seus direitos fundamentais.
No que se refere ao décimo terceiro salário, o pagamento não é realizado após a conclusão dos 12 salários mensais do ano, como o nome sugere. Na verdade, existem regras específicas que determinam uma data para o pagamento.
É importante destacar que o décimo terceiro salário normalmente é pago em duas parcelas, embora a forma de pagamento possa variar de acordo com o acordo entre o empregador e o funcionário.
Em termos gerais, os empregadores devem realizar os pagamentos até as seguintes datas:
– Primeira parcela – até 30 de novembro;
– Segunda parcela – até 20 de dezembro.
Se o empregador não cumprir essas regras, é aconselhável entrar em contato com ele para entender o motivo. Se o pagamento continuar ausente, pode ser necessário recorrer ao Ministério do Trabalho e Previdência.
Valor Adicional
No que diz respeito ao cálculo do valor adicional, um trabalhador pode receber no máximo o equivalente a um salário adicional, o que corresponde a 100% do seu salário mensal. No entanto, em determinadas situações, pode haver uma redução.
Essa redução é determinada pelo tempo que o trabalhador atuou em cada mês, conforme o seguinte cálculo:
– Com pelo menos 15 dias de trabalho em um mês, esse mês é considerado completo;
– Em cada mês completo trabalhado, o trabalhador tem direito a 1/12 do décimo terceiro salário;
– Para obter o valor final, some os 1/12 de cada mês trabalhado e acrescente outros bônus ou valores extras recebidos durante o ano.
Em resumo, todos os trabalhadores que laboraram pelo menos 15 dias em um ano têm direito ao pagamento do décimo terceiro salário, mesmo que seja proporcional ao tempo trabalhado.