INSS anuncia novas regras para a pensão por morte! Confira aqui
As novas condições estabelecem que o beneficiário deve ter no mínimo cinco dependentes para atingir os 100%, afetando consideravelmente a maioria das famílias brasileiras.
A Reforma Previdenciária de 2019 trouxe modificações significativas na concessão da pensão por morte, impondo critérios mais rigorosos e reduzindo os benefícios para os dependentes. Essas alterações têm impacto direto na vida das famílias, que agora enfrentam desafios financeiros decorrentes das novas regras.
Anteriormente, o sistema garantia aos cônjuges e dependentes 100% do valor da aposentadoria, proporcionando estabilidade econômica. No entanto, as novas condições estabelecem que o beneficiário deve ter no mínimo cinco dependentes para atingir os 100%, afetando consideravelmente a maioria das famílias brasileiras.
Com um novo cálculo baseado em 50% do benefício do falecido, mais 10% por dependente, as mudanças impactam negativamente a renda dos pensionistas. Por exemplo, se um aposentado recebia R$ 1.500, a viúva, sob as novas regras, teria acesso apenas a R$ 900.
Novo valor da pensão por morte
Esse novo valor representa uma redução significativa e suscita questionamentos sobre a segurança social prometida pelo sistema previdenciário.
É crucial observar que, conforme o art. 235, § 7º da Instrução Normativa 128/2022, a Renda Mensal Inicial da pensão por morte não pode ser inferior ao salário mínimo.
A pensão por morte no INSS teve sua regra de cálculo validada pelo STF. Segundo o Ministro Luis Barroso, as mudanças implementadas pela reforma não afetam cláusulas pétreas da CF/88.
Além da alteração no cálculo, a reforma estabeleceu restrições temporais ao benefício, retirando a vitaliciedade em determinados casos.
Cônjuges com menos de 44 anos e menos de dois anos de casamento enfrentam limites de tempo, enquanto dependentes entre 21 e 26 anos têm direito a apenas seis anos de benefício, com a redução variando conforme a faixa etária.
A pensão por morte, de acordo com o artigo 74 da lei 8.213/91, destina-se ao conjunto de dependentes do segurado falecido. Entretanto, a rigidez do artigo 16, que estabelece hierarquia entre os beneficiários, excluindo classes subsequentes, pode resultar em situações injustas, como a exclusão de dependentes da segunda classe quando há cônjuge, companheiro(a) ou filho.
Isso implica que a existência de dependentes de uma classe pode impedir o direito das classes subsequentes.
Uma mudança relevante ocorreu na regra de continuidade do benefício, que antes era dividido entre os remanescentes. Agora, a nova norma retira a parte do dependente que deixa de sê-lo, impactando diretamente a renda da família.
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O que é a pensão por morte do INSS?
A pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado que faleceu. O objetivo é proporcionar amparo financeiro à família do segurado, assegurando a continuidade de parte da renda após a perda do provedor.
Principais características da pensão por morte do INSS:
- Destinatários:
- Pode ser solicitada pelos dependentes do segurado que faleceu, incluindo cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior), filhos inválidos ou com deficiência, pais e irmãos menores de 21 anos (ou inválidos).
- Requisitos:
- O falecimento do segurado deve ter ocorrido enquanto ele estava contribuindo para a Previdência Social ou no período de manutenção da qualidade de segurado.
- Para cônjuges e companheiros, é necessário comprovar o casamento ou união estável.
- Para filhos, é necessário ser menor de 21 anos (ou até 24 anos se estiver cursando ensino superior), ou qualquer idade se tiverem alguma deficiência.
- Carência:
- Não há exigência de carência para a concessão da pensão por morte.
- Cálculo do Benefício:
- Antes da Reforma da Previdência de 2019, a pensão correspondia a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido. Após a reforma, o valor passou a ser de 50% do benefício mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
- Tempo de Recebimento:
- A pensão por morte é vitalícia para cônjuges ou companheiros em algumas situações. Para filhos, a duração varia conforme a idade, e para os demais dependentes, é temporária.
A concessão desse benefício é fundamental para proporcionar suporte financeiro aos familiares que dependiam economicamente do segurado falecido. O INSS, órgão responsável pela gestão da Previdência Social no Brasil, é a entidade encarregada de processar e conceder a pensão por morte.
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Quem pode solicitar a pensão por morte do INSS?
A pensão por morte do INSS pode ser solicitada pelos dependentes do segurado que faleceu. Os dependentes elegíveis incluem:
- Cônjuge:
- O cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido pode solicitar a pensão por morte.
- Filhos:
- Filhos menores de 21 anos podem ser beneficiários.
- Filhos até 24 anos, que estejam cursando ensino superior, também podem ter direito.
- Filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência têm direito à pensão.
- Pais:
- Os pais do segurado falecido podem solicitar a pensão por morte se comprovarem dependência econômica.
- Irmãos Menores de 21 Anos ou Inválidos:
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos que comprovem dependência econômica também podem ser beneficiários.
Os requisitos e documentação necessários podem variar conforme a categoria de dependente. Em geral, é necessário apresentar documentos que comprovem o parentesco, a dependência econômica e outros requisitos específicos para cada categoria.
É importante ressaltar que, com as mudanças implementadas pela Reforma da Previdência de 2019, o cálculo da pensão por morte também sofreu alterações, passando a ser de 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem entrar em contato com o INSS, seja pessoalmente em uma agência, pelo telefone 135, ou por meio do site oficial do INSS.