INSS anunciou NOVAS REGRAS para a aposentadoria especial
O INSS divulgou uma novidade que pode facilitar conseguir a aposentadoria especial para quem trabalha em ambientes prejudiciais à saúde.
O INSS recentemente anunciou uma mudança que tornará mais fácil obter a aposentadoria especial para aqueles expostos a substâncias prejudiciais à saúde. Agora, não é mais necessário passar pela perícia médica para obter esse benefício, simplificando o processo.
A seguir, vamos abordar o que é a aposentadoria especial, quem tem direito a ela, as novas regras do INSS, os documentos necessários e como enviá-los sem precisar passar pela perícia médica. Continue lendo para saber tudo!
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício do INSS para trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, como calor, ruído, radiação, poeira, vírus e bactérias.
Assim, quem tem direito pode se aposentar com menos tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos), dependendo do grau de exposição, sem aplicação do fator previdenciário, o que mantém o valor integral do benefício.
Todavia, os requisitos para a aposentadoria especial variam conforme a data de filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e as condições para se aposentar. Ao atender esses critérios, o trabalhador pode usufruir desse benefício com vantagens em relação à aposentadoria comum.
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Quais são as novas regras para a aposentadoria especial?
As regras para se aposentar mais cedo mudaram com a Reforma da Previdência, que foi aprovada em 13/11/2019. Mas para quem já era parte do sistema até essa data, existem regras de transição. Vamos agora explicar as diferenças nas regras de aposentadoria especial para cada caso. Acompanhe:
Direito adquirido:
- Para quem cumpriu requisitos antes das novas regras, garante-se o direito de se aposentar sob as normas anteriores à Reforma da Previdência.
- Requisitos incluem tempo de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, exposto a agentes prejudiciais à saúde, de forma permanente durante a jornada de trabalho.
- Mínimo de 180 meses de contribuição para carência.
Regra de transição:
- Para filiados ao RGPS até 13/11/2019 que não cumpriram requisitos até essa data.
- Exige pontuação mínima, considerando idade, tempo de contribuição e exposição a agentes nocivos.
Nova regra:
- Para filiados ao RGPS a partir de 14/11/2019.
- Aplica-se a nova regra da Reforma da Previdência, que inclui idade mínima, além de tempo de contribuição e carência.
Tempo de contribuição com efetiva exposição | Idade mínima |
---|---|
25 anos | 60 anos |
20 anos | 58 anos |
15 anos | 55 anos |
Quais documentários são necessários para solicitar essa aposentadoria?
Para pedir a aposentadoria especial sem a necessidade de perícia médica pelo INSS, é preciso que o trabalhador apresente documentos que comprovem sua exposição a substâncias prejudiciais à saúde.
Portanto, esses documentos incluem:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Fornecido pelos empregadores, contém informações sobre as atividades, substâncias nocivas, intensidade, concentração, e equipamentos de proteção.
- Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico detalhado: Indica a relação entre a doença e a exposição aos agentes nocivos, devendo ser claro e detalhado.
- Laudo médico: Deve conter dados como nome do trabalhador, data de emissão, identificação e assinatura do profissional, registro no conselho de classe, data de início do afastamento e prazo estimado para o repouso.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Necessária se o benefício estiver relacionado a acidentes.
Ademais, os documentos devem estar legíveis e sem rasuras, pois serão analisados pelo INSS para determinar o direito ao benefício. Com a dispensa da perícia médica, o envio dos documentos agora é mais simples e pode ser feito online.
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Como enviar os documentos?
Como o INSS não exige mais a perícia médica, o trabalhador pode enviar os documentos de forma segura seguindo estes passos:
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo e faça login com CPF e senha.
- Clique em “Agendar Perícia” e depois em “Perícia Inicial”.
- Escolha “Anexar Atestado” e envie os documentos solicitados pelo INSS em PDF, JPG ou PNG, com até 5 MB cada.
- Preencha as informações sobre o atestado ou laudo médico, incluindo CID, CRM do médico, data de início da incapacidade e a estimativa de duração do afastamento.
- Por fim, confirme o requerimento e acompanhe o progresso no Meu INSS, em “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
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