INSS: Como comprovar união estável perante o instituto?
A união estável é definida pela convivência pública, constante e de longa duração entre duas pessoas, com a intenção de formar uma família.
O reconhecimento da união estável pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implica na concessão de direitos previdenciários aos parceiros envolvidos.
Para obter o reconhecimento dessa união junto ao INSS, é necessário apresentar documentos que confirmem a convivência duradoura e estável do relacionamento.
É importante ressaltar que, no caso de uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, os documentos aceitos são os mesmos, independentemente da orientação sexual do casal.
A seguir, são destacados os principais passos para comprovar a união estável perante o INSS
Documentação Essencial
Para comprovar a união estável junto ao INSS, é fundamental apresentar documentos que evidenciem a convivência e a intenção de formar uma família.
Alguns dos documentos cruciais incluem:
– Declaração Conjunta de União Estável: Este documento, assinado pelos parceiros, atesta a convivência e a intenção de constituir uma família. Pode ser formalizado em cartório ou por meio de escritura pública.
– Comprovantes de Residência Compartilhada: Contas de água, luz, telefone ou contratos de aluguel em nome de ambos podem ser usados como prova de residência conjunta.
– Documentos Financeiros Conjuntos: Extratos bancários, contratos de financiamento ou contas bancárias em conjunto podem ser apresentados para comprovar uma vida financeira compartilhada.
– Fotos e Correspondências: Material fotográfico e correspondências endereçadas ao casal ao longo do tempo podem ser usados como evidências de convivência.
Testemunhas e Declarações
É possível também contar com testemunhas, como amigos, familiares ou colegas de trabalho, que possam confirmar a união estável.
Além disso, declarações de terceiros, como médicos ou vizinhos, podem ser incluídas como evidências.
Embora não seja obrigatório, um contrato de convivência pode ser elaborado para estabelecer regras e direitos na união estável. Esse documento pode ser apresentado como mais uma prova da estabilidade do relacionamento.
Registro em Órgãos Públicos
Registrar a união estável em órgãos públicos, como o cartório de registro civil, também é reconhecido pelo INSS como forma de comprovação. A escritura pública de união estável pode ser obtida nesses registros.
Se houver dúvidas ou dificuldades na comprovação da união estável, é aconselhável buscar orientação de um profissional de direito. Um advogado especializado poderá oferecer suporte na coleta de documentos e assegurar que todos os requisitos sejam atendidos.
É possível receber pensão por morte mesmo em um relacionamento não oficializado. A ausência de formalização matrimonial não impede o recebimento desse benefício após o falecimento do companheiro ou companheira. No entanto, para garantir esse benefício, é necessário observar três regras cruciais para o reconhecimento da união estável:
1. Comprovar a convivência do casal por mais de dois anos.
2. Demonstrar que o falecido era segurado, contribuindo regularmente para o INSS.
3. Apresentar a certidão de óbito do segurado como prova do falecimento.
É importante destacar que, no contexto da união estável, essa relação é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com a intenção de formar uma família. Esses critérios são fundamentais para respaldar a solicitação da pensão por morte em casos de união não oficializada.
Comprovação do relacionamento
Para comprovar a união estável, a obtenção e reunião de documentos são passos essenciais.
Alguns dos itens necessários incluem:
– Declaração de Imposto de Renda, onde um dos parceiros era listado como dependente.
– Disposições testamentárias.
– Certidão de nascimento de filhos resultantes da união.
– Procuração ou fiança mutuamente concedida.
– Conta bancária conjunta.
– Apólice de seguro com o segurado como instituidor e o parceiro como beneficiário.
– Registros de tratamento em instituição médica onde o segurado é responsável.
– Escritura de compra e venda de imóvel em nome do parceiro dependente.
– Registro em associação indicando a dependência.
– Testamento.
A falta de documentos não impede a comprovação da união estável, mas exigirá abordagens alternativas, como testemunhas, registros em redes sociais, declarações e fotos que evidenciem a rotina compartilhada pelo casal. Em casos onde nenhum documento está disponível, recorrer à Justiça é uma opção para estabelecer a união estável de maneira fundamentada.
Requisitos da pensão por morte
Em resumo, para ser concedida a Pensão por Morte, é necessário atender a três requisitos fundamentais:
1. O falecimento do segurado.
2. A condição de segurado do falecido no momento do óbito.
3. A existência de dependentes aptos a receber o benefício perante o INSS.
Mesmo quando o segurado perde a qualidade de segurado no momento do falecimento, o direito à pensão por morte pode ser assegurado se o segurado falecido preenche todos os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do óbito, conforme estabelecido na Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça.