IPTU Online: prefeituras adotam novos métodos de cobrança para simplificar o processo de pagamento

O IPTU online está ganhando cada vez mais destaque como uma alternativa moderna e eficiente ao tradicional carnê em papel.

No ano de 2021, diversas cidades brasileiras, incluindo Guarujá, Campinas e Ribeirão Preto, adotaram essa versão eletrônica, proporcionando uma simplificação notável e agilidade no processo de pagamento do imposto.

Todavia,  a expansão do IPTU na modalidade virtual teve início, de fato, no ano anterior, com cidades como São Paulo adaptando-se às condições impostas pela pandemia de coronavírus.

Sem dúvidas, esse movimento evidencia a crescente tendência de digitalização dos serviços públicos, promovendo maior comodidade para os contribuintes e eficácia na gestão municipal.

O Imposto Predial e Territorial Urbano é aplicado por cada prefeitura do país aos proprietários de imóveis, abrangendo residências, apartamentos, salas comerciais, prédios e qualquer outra propriedade em regiões urbanas.

A cobrança também se estende a imóveis em áreas rurais, porém, nesse caso, é regida pelo Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que possui características distintas.

Independentemente de ser IPTU ou ITR, o valor arrecadado torna-se uma fonte de receita que a prefeitura pode empregar na manutenção de vias públicas e obras habitacionais.

Vale ressaltar que a cobrança é de competência municipal e não é repassada para outras autarquias. Anteriormente, a cobrança era realizada por meio de carnês, sujeitos a multas em caso de inadimplência.

Agora, com a introdução do IPTU online, essa abordagem é substituída, promovendo, dessa forma, um avanço significativo na modernização dos processos fiscais. Continue a leitura para obter mais informações sobre essa transformação digital e seus benefícios.

Descubra as vantagens do IPTU online: facilidade e praticidade no pagamento!

IPTU
Modalidade do IPTU online garante mais praticidade para o cumprimento das obrigações fiscais. Imagem: Prefeitura de Gravataí.

O IPTU Digital proporciona a mesma conveniência do tradicional carnê, oferecendo a opção de pagamento à vista com desconto ou em parcelas mensais.

O grande diferencial está na praticidade, permitindo que os contribuintes efetuem o pagamento diretamente no site da Prefeitura, através do internet banking ou em uma casa lotérica, seja para a quitação integral ou para as parcelas mensais.

Optar pelo parcelamento oferece uma flexibilidade adicional, mas é importante destacar que o agendamento pode variar conforme as políticas de cada banco e Prefeitura.

Recomendamos que os contribuintes verifiquem a disponibilidade junto à sua instituição financeira ou município para assegurar uma gestão eficiente do pagamento do IPTU.

Como realizar o pagamento do IPTU online?

Da mesma forma como acontece com o agendamento, o processo de adesão ao IPTU dentro da modalidade online pode variar de cidade para cidade, no entanto, geralmente, ele segue um padrão simples que pode ser facilmente seguido.

Para começar, acesse a seção específica de IPTU no site da Prefeitura do seu município. Lá, você encontrará a opção de solicitar a versão digital do seu boleto do imposto.

Após a solicitação, o próximo passo é efetuar o pagamento. Para isso, basta utilizar o internet banking ou o aplicativo do seu banco, garantindo praticidade e segurança durante a transação.

Caso você enfrente dificuldades para acessar o site da Prefeitura, não se preocupe. A opção de pagamento do imposto em uma casa lotérica permanece válida e é uma alternativa conveniente para aqueles que não têm acesso à plataforma online.

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Possibilidade de isenção para o imposto

A busca pelo direito à isenção do IPTU requer atenção especial, e uma das primeiras medidas a serem tomadas é a verificação da metragem constante no carnê do imposto. Possíveis erros ou informações equivocadas podem resultar em um valor a ser pago que não reflete a realidade.

Para contestar equívocos relacionados à metragem do IPTU, os contribuintes têm um prazo de 90 dias a partir da data de vencimento da primeira parcela ou do pagamento à vista. Durante esse período, a cobrança fica suspensa, possibilitando a revisão do cálculo.

Se a contestação for aprovada, o pagamento é cancelado; no entanto, se for indeferida, um novo carnê de cobrança com novos vencimentos será enviado.

Além disso, é importante destacar que a isenção do imposto pode ser solicitada com base na renda do contribuinte. Existem diferentes modelos de isenção, cada um relacionado a faixas específicas de renda:

  • Isenção Total: Concedida quando a renda, sem descontos, for de até três salários mínimos (R$ 3.117,00 em janeiro e R$ 3.135,00 a partir de fevereiro);
  • Desconto de 50%: Aplicado caso a renda, sem descontos, esteja entre três e quatro salários mínimos (R$ 3.117,00 a R$ 4.146,00 em janeiro de 2020, ou R$ 3.135,01 a R$ 4.180,00 a partir de fevereiro);
  • Desconto de 30%: Oferecido se a renda, sem descontos, variar de quatro a cinco salários mínimos (entre R$ 4.156,01 a R$ 5.195,00).
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