IPVA 2024: Veja Lista de veículos que não pagam imposto e entenda as regras
Com a chegada do fim do ano, é importante que os proprietários de veículos fiquem atentos ao pagamento do IPVA 2024. No entanto, é válido ressaltar que algumas pessoas não precisarão pagar esse tributo, graças às regras de isenção total ou parcial, que variam conforme a legislação em cada estado.
Neste artigo, vamos explorar as diferentes categorias de isenção do IPVA e entender as regras específicas para cada uma delas.
Categorias de Isenção do IPVA 2024
1.1 Isenção para Pessoas com Deficiência (PCD)
As pessoas com deficiência (PCD) têm direito à isenção do IPVA, porém as regras podem variar conforme o estado. São contempladas nessa categoria as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, bem como pessoas com autismo.
A maioria dos estados estabelece um teto para isenção total de até R$ 70 mil, enquanto o valor parcial pode chegar a até R$ 100 mil. Dentre os estados que adotam essa regra estão Acre, Minas Gerais, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Bahia, Maranhão, Espírito Santo, São Paulo e Rio de Janeiro.
1.2 Isenção para Carros com mais Anos de Fabricação
Outra categoria que pode garantir a isenção do IPVA é para veículos fabricados há muitos anos. No entanto, é importante ressaltar que essa regra também varia conforme a unidade federativa. Veja algumas das regras de isenção por tempo de fabricação:
- 10 anos (fabricação em 2014): Rio Grande do Norte e Amapá
- 15 anos (fabricados em 2009): Distrito Federal, Rio de Janeiro, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rondônia, Sergipe e Tocantins
- 18 anos (fabricados em 2006): Mato Grosso
- 20 anos (fabricados em 2004): São Paulo, Mato Grosso do Sul, Acre e Alagoas
É importante destacar que alguns estados, como Minas Gerais e Roraima, não oferecem isenção para veículos fabricados há mais tempo.
1.3 Isenção para Veículos Híbridos e Elétricos
Atualmente, nove estados e o Distrito Federal concedem isenção do IPVA para veículos híbridos e elétricos. No entanto, é importante estar atento, pois algumas leis podem mudar a partir de 2024. No Distrito Federal, por exemplo, é concedida isenção total de 100% para esses tipos de automóveis, mas a legislação expira no dia 31 de dezembro.
Em Alagoas, a alíquota é de 2% para veículos elétricos e 1,5% para carros que utilizam gás natural ou sistemas híbridos. Já a lei de Pernambuco, aprovada em setembro, estipula 100% de isenção para modelos elétricos. Na Bahia, carros 100% elétricos de até R$ 300 mil são isentos, enquanto veículos mais caros têm uma alíquota de 2,5%.
Em São Paulo, a questão da isenção para veículos híbridos e elétricos ainda é incerta. A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei n.° 308/2023, que previa incentivos fiscais para os proprietários desses veículos. No entanto, o governador do estado, Tarcísio de Freitas, vetou o projeto de lei. Ele propôs que modelos híbridos e movidos a hidrogênio tenham isenção do tributo. O processo continua em andamento e é necessário acompanhar as atualizações.
Ademais, o IPVA 2024 traz consigo a possibilidade de isenção para diferentes categorias de veículos. É importante estar ciente das regras específicas de cada estado para garantir que você esteja devidamente informado sobre a isenção do tributo. Se você se enquadra em alguma das categorias mencionadas, não deixe de buscar mais informações junto ao órgão de trânsito do seu estado para garantir seus direitos.
Lembre-se de que as regras e legislações podem sofrer alterações ao longo do tempo, portanto, é essencial estar sempre atualizado para aproveitar os benefícios fiscais disponíveis para os proprietários de veículos.