Jornada de Trabalho REDUZIDA está prestes a iniciar? Conheça seu funcionamento
A redução da jornada de trabalho em todo o país será implementada, afetando todos os trabalhadores formais e tendo um impacto significativo, especialmente no setor financeiro.
A seguir, você encontrará mais informações sobre como a jornada de trabalho será definida a partir de 2024.
Aprovação de medida para redução da jornada de trabalho
O governo federal está aprovando uma medida que reduzirá a jornada de trabalho, contudo, isso só acontecerá mediante concordância unânime entre empregador e empregado, sem que haja redução no valor do salário mínimo.
Se esses requisitos forem atendidos, ambas as partes podem concordar com uma redução na jornada laboral. Por exemplo, os profissionais poderão trabalhar quatro dias por semana em vez dos tradicionais cinco, oferecendo uma opção vantajosa para os brasileiros que necessitam de descanso.
A redução na jornada de trabalho não afetará o valor do salário mínimo. Além disso, está previsto um aumento no salário mínimo para 2024. O presidente Lula (PT) afirmou durante sua campanha eleitoral que o salário mínimo seria ampliado anualmente até o final de seu mandato, em dezembro de 2026.
Prevê-se um aumento de R$ 101 no salário mínimo para 2024, o que significa que, com a base atual de R$ 1.320, a nova meta salarial será de R$ 1.421. Essa medida visa ampliar o poder de compra da população brasileira e garantir uma melhoria na qualidade de vida dos cidadãos.
Para que o salário mínimo seja ampliado, será necessário que a Lei Orçamentária Anual seja aprovada no Senado Federal. Isso possibilitará que os estados brasileiros tenham acesso a um novo piso salarial, beneficiando os trabalhadores formais em todo o país.
Aprovação do projeto de lei no Senado
O projeto de lei que propõe a redução da jornada de trabalho sem diminuição salarial obteve aprovação da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. A intenção é promover uma melhor qualidade de vida para os trabalhadores, o que, por sua vez, poderia potencializar os rendimentos da empresa com seus funcionários.
A expectativa também inclui a criação de novas oportunidades de emprego. Agora, o texto seguirá para avaliação na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a redução da jornada tende a aumentar a produtividade, incentivando o crescimento econômico e favorecendo a saúde física e mental dos trabalhadores. “Este é um movimento que envolverá a participação dos sindicatos por meio de convenções coletivas.
Portanto, o projeto é algo viável desde a reforma trabalhista em 2017, quando essa lei estabeleceu a prioridade do acordo sobre o legislado, desde que não viole direitos fundamentais”, explica o advogado especializado em direito do trabalho, João Galamba.
Segundo ele, o projeto de lei não se aplica aos regimes de trabalho parciais, permitindo a redução da jornada até o limite mínimo de 30 horas mensais. Na opinião do advogado Bruno Felix, também especializado em direito trabalhista, essa é uma tendência global baseada na análise das relações trabalhistas.
“Principalmente nas economias líderes, onde o avanço tecnológico tem aumentado a produtividade, possibilitando assim a redução da jornada sem comprometer os resultados financeiros e sociais das empresas”, enfatiza.
O especialista destaca ainda que uma jornada de trabalho reduzida pode melhorar a qualidade de vida do trabalhador, resultando em um aumento de produtividade, volume de trabalho e qualidade do produto final.
Para ser aprovado, o projeto de lei seguirá para a Câmara dos Deputados. Se for aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial. Contudo, caso haja modificações, o projeto retornará para revisão no Senado.
Entenda os pontos da aprovação
A Comissão de Assuntos Sociais aprovou, de forma terminativa, a proposta de redução da jornada de trabalho sem alteração salarial. Caso não haja solicitação de votação, o projeto segue para apreciação na Câmara dos Deputados após receber 10 votos favoráveis e 2 contrários.
Atualmente, a redução da jornada pode ocorrer por decisão individual ou coletiva do trabalhador, por meio de acordos individuais ou coletivos, ou ainda por convenção coletiva. A intenção é incorporar esse tema na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943), que estabelecerá as diretrizes para essa redução.
Segundo relatos, o texto aprovado segue a sugestão do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), permitindo a redução salarial apenas mediante aprovação em convenção coletiva. Contudo, a diminuição da carga horária mantendo o mesmo salário não poderá ser realizada unilateralmente pelo empregador.
Além disso, o senador Paim rejeitou a emenda proposta pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), que visava assegurar a compensação das horas reduzidas, caso houvesse um acordo entre empregador e empregado. Por outro lado, ele acatou a proposta do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) sobre um tratamento diferenciado para empresas em situação de falência.
É importante salientar que essa medida não se aplica aos trabalhadores sob regime parcial, estabelecendo-se um limite mínimo de 30 horas para essa redução.