Julgamento sobre licença-paternidade foi RETOMADO no STF; veja o que pode mudar

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 13 de dezembro a continuação do julgamento.

A questão da licença-paternidade no Brasil tem sido objeto de um significativo debate, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, agendando a continuação do julgamento para 13 de dezembro.

Inicialmente discutido em uma sessão virtual que contou com uma maioria de votos favoráveis à exigência de regulamentação pelo Congresso Nacional no prazo de 18 meses, o caso foi levado ao plenário físico por um pedido de destaque do ministro Barroso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), destaca a falta de legislação sobre o tema desde a promulgação da Constituição em 1988, apesar da garantia constitucional da licença-paternidade.

Diante dessa lacuna normativa, a discussão central gira em torno da incompatibilidade do atual prazo de cinco dias, estipulado pelo artigo 10º do Ato das Disposições Finais e Transitórias (ADCT), com a realidade contemporânea e a potencial violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

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Retomada do julgamento

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 13 de dezembro a continuação do julgamento que trata da omissão do Congresso Nacional na regulamentação da licença-paternidade no Brasil.

Inicialmente iniciado em sessão virtual, o debate obteve uma maioria de votos a favor da necessidade de o Congresso aprovar uma legislação que garanta o direito à licença-paternidade em um prazo de 18 meses.

Entretanto, um pedido de destaque apresentado por Barroso transferiu o caso para o plenário físico, onde o debate ocorre em tempo real, reiniciando a análise do processo.

Atualmente, o artigo 10º do Ato das Disposições Finais e Transitórias (ADCT) da Constituição estabelece que a licença-paternidade deve ser de cinco dias “até que a lei venha a disciplinar” o assunto.

Para a CNTS, esse prazo é incompatível com a realidade atual e viola os direitos fundamentais dos trabalhadores.

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Revisões no caso da licença-paternidade

O ex-relator, ministro Marco Aurélio Mello, anteriormente emitiu um voto pela improcedência da ação, refutando o reconhecimento da omissão do Congresso.

Contrariamente, sete ministros se manifestaram a favor do reconhecimento da omissão, estipulando um prazo de 18 meses para a aprovação da lei, sem consenso sobre as consequências em caso de não cumprimento do prazo.

Antes do destaque, o ministro Barroso sugeriu que, em caso de descumprimento do prazo, a licença-paternidade seja equiparada à licença-maternidade.

Algumas autoridades, como as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e o ministro Edson Fachin, argumentaram a favor da imediata implementação dessa equiparação até que a omissão seja corrigida.

Com a divergência de opiniões, os votos serão reavaliados no julgamento presencial, criando espaço para possíveis revisões de posições por parte dos ministros do STF. A expectativa é que a decisão resulte em avanços significativos na garantia dos direitos parentais no país.

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Licença-maternidade vs Licença-paternidade

A disparidade entre a licença maternidade, estabelecida em 120 dias no Brasil, e a licença paternidade, limitada a meros 5 dias, perpetua a noção de que os homens desempenham um papel menos crucial na criação dos filhos.

Essa discrepância temporal reforça a concepção de que os encargos relacionados aos cuidados infantis recaem exclusivamente sobre as mulheres, contribuindo para a desigualdade de gênero tanto no âmbito profissional quanto na sociedade em geral.

A extensão da licença maternidade, embora vital para assegurar que as mulheres tenham um período adequado de recuperação pós-parto e dedicação aos cuidados do bebê, também pode se transformar em um entrave ao retorno ao trabalho.

Esse período prolongado pode resultar na perda de emprego ou na necessidade de redução da carga horária, impactando negativamente a igualdade salarial entre homens e mulheres, uma vez que as mulheres ausentes por um intervalo mais longo enfrentam o risco de perder oportunidades de promoção.

Por outro lado, a limitação da licença paternidade a apenas 5 dias revela-se insuficiente para permitir que os pais desempenhem um papel ativo nos cuidados com o recém-nascido.

Essa restrição também fortalece a percepção de que os homens têm uma importância menor na criação dos filhos em comparação com as mulheres.

Tal cenário pode contribuir para uma distribuição desigual das responsabilidades domésticas e do cuidado infantil, prejudicando a busca pela igualdade de gênero no seio familiar.

Quando surgiu a licença-paternidade?

A licença-paternidade começou a ser formalizada em diferentes países ao longo do tempo, e as datas específicas variam. No entanto, é possível destacar alguns marcos relevantes:

  1. Suécia (1974): A Suécia é frequentemente apontada como pioneira na introdução da licença-paternidade. Em 1974, o país implementou uma legislação que concedia um período específico de licença aos pais.
  2. Estados Unidos (1993): Nos Estados Unidos, o Family and Medical Leave Act (FMLA), aprovado em 1993, permite que os trabalhadores tirem até 12 semanas de licença não remunerada por ano para cuidar de um recém-nascido, adotar uma criança ou lidar com problemas de saúde própria ou de um membro da família. Embora seja mais abrangente do que apenas licença-paternidade, representou um passo significativo.
  3. Brasil (2008): No Brasil, a licença-paternidade inicialmente era de apenas cinco dias. No entanto, em 2008, a Lei nº 11.770 foi aprovada, permitindo a prorrogação da licença-paternidade para 20 dias em empresas que aderissem ao Programa Empresa Cidadã.
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