LIBEROU! Segurados do INSS já podem sacar os valores dos precatórios
Os beneficiários do INSS agora podem retirar os valores dos precatórios não pagos durante o governo de Jair Bolsonaro.
Os beneficiários do INSS agora podem sacar os precatórios não pagos durante o governo de Jair Bolsonaro, conforme autorização dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Veja mais detalhes a seguir.
Precatórios do INSS
A liberação dos precatórios para os segurados do INSS inclui uma parte dos valores referentes ao calendário de 2024, abrangendo saldos dos anos 2022, 2023 e 2024. O Tesouro Nacional informa que o valor total dos precatórios é de R$ 93,14 bilhões, sendo R$ 27,2 bilhões destinados aos segurados do INSS beneficiados por decisões judiciais.
Os precatórios representam determinações judiciais de pagamento contra municípios, estados e a União, podendo ser recebidos por empresas ou pessoas físicas. Inicialmente, a Advocacia-Geral da União (AGU) autorizou o governo a emitir créditos extraordinários para quitar as dívidas pendentes.
Contudo, a confirmação dos valores exatos para os segurados do INSS será feita individualmente em cada processo, por meio de consulta nos portais dos Tribunais Regionais Federais, utilizando o número do processo judicial.
No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange o Rio de Janeiro e Espírito Santo, está previsto o pagamento para 22.534 segurados do INSS, distribuídos em 13.703 processos.
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Verificação
A verificação dos precatórios ou RPVs pode ser feita através do advogado responsável, ou do site do TRF vinculado ao processo. Basta fornecer o CPF do credor, o registro do advogado na OAB ou o número do processo judicial para realizar a consulta.
Para determinar se o pagamento é um precatório ou uma RPV, é preciso observar o campo “Procedimento”. Se estiver indicado como PRC, trata-se de uma dívida superior a 60 salários mínimos, configurando um precatório. Se constar RPV, é um valor atrasado de até 60 salários.
Além disso, é fundamental que a dívida tenha transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. Atualmente, estão sendo quitadas as RPVs autuadas em novembro, indicando que o juiz emitiu a ordem de pagamento nesse período para finalizar a dívida.
Qual a diferença entre RPV e precatório?
A principal diferença entre RPV (Requisição de Pequeno Valor) e precatório está relacionada ao valor da causa. Para atrasados de até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 79,2 mil neste ano, o pagamento é efetuado em até dois meses após a autorização do juiz.
Mensalmente, são disponibilizados, em média, entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões para quitar os débitos com os segurados do INSS. Já os precatórios englobam atrasados acima de 60 salários mínimos, sendo realizado um único pagamento anual. Em 2023, os fundos já foram liberados, e agora será efetuado o pagamento do montante que não foi quitado anteriormente.
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