Lula anunciou NOVAS REGRAS para o Imposto de Renda 2024

O ano de 2024 terá várias novidades, e uma delas é sobre o Imposto de Renda, cujas regras foram divulgadas pela Receita Federal.

Em 2024, teremos novidades no Imposto de Renda divulgadas pela Receita Federal. As mudanças afetam quem investe na Bolsa de Valores e trazem melhorias na declaração pré-preenchida. Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2023 precisa declarar, seguindo os padrões anteriores.

O prazo para declarar começou em 15 de março e vai até 31 de maio de 2024. Você pode fazer a declaração de diversas maneiras, usando o Programa Gerador da Declaração (PGD), o app “Meu Imposto de Renda” ou o e-cac (Centro de Atendimento Virtual). Vale lembrar que quem perder o prazo pode enfrentar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros.

Mudanças no Imposto de Renda 2024

Todos os anos, o Imposto de Renda passa por mudanças para facilitar o preenchimento e a compreensão por parte do contribuinte.

Dessa forma, as alterações para 2024 são significativas e trazem modernizações para a maneira como as declarações são feitas. Aqui estão as principais mudanças:

Nova tabela

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

Desconto simplificado no salário em 2024

Rendimento mensal Desconto simplificado Base de cálculo IR máximo na faixa
R$ 2.640,00 R$ 528,00 R$ 2.112,00 R$ 0,00
R$ 2.700,00 R$ 528,00 R$ 2.172,00 R$ 4,50
R$ 3.500,00 R$ 528,00 R$ 2.972,00 R$ 75,40
R$ 5.000,00 R$ 528,00 R$ 4.472,00 R$ 354,47

Novidades na declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida estará pronta para todos os contribuintes em 2024, não importando como declaram. Assim, a Receita Federal espera que 25% dos contribuintes adotem essa opção, um aumento significativo em comparação com os 7,6% de 2023.

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Mudanças para quem investe na Bolsa de Valores

Também foram feitas mudanças para quem faz operações na Bolsa de Valores. Agora, a regra se aplica a quem vendeu mais de R$ 40 mil ou teve ganhos tributáveis. Antes, qualquer operação na Bolsa exigia a declaração do Imposto de Renda, independentemente do valor.

Além disso, outra novidade que vai agilizar a restituição é a opção de receber via Pix. Quem escolher essa opção terá prioridade, junto com quem usar a declaração pré-preenchida. Isso visa incentivar o pré-preenchimento e evitar erros, como falhas nos dados bancários do contribuinte.

Por que é preciso declarar o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é uma obrigação para aqueles que tiveram um faturamento acima do limite no ano anterior. Isso significa que, se a renda aumentou em 2023, é necessário enviar a declaração do IRPF e efetuar o pagamento correspondente. Em alguns casos, apenas a declaração é suficiente para cumprir as obrigações fiscais.

Todavia, se o cidadão não enviar a declaração e não efetuar o pagamento obrigatório, ele será penalizado. Isso pode resultar na desativação do CPF e na impossibilidade de participar de concursos públicos, emitir passaporte, renovar documentos, obter empréstimos ou financiamentos.

Além disso, todos os dados fornecidos na declaração do Imposto de Renda 2024 devem ser comprovados para evitar acusações de sonegação. Por isso, é importante separar alguns documentos desde já para anexá-los no próximo ano.

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Quem precisa declarar IR em 2024?

Quem trabalha com carteira assinada tem o imposto descontado automaticamente do salário. Já para quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024, é necessário preencher o documento manualmente, incluindo os dados relevantes.

Contudo, pode-se contar com a ajuda de um profissional em contabilidade, mas esse serviço terá um custo. Para quem optar por preencher a declaração por conta própria, é fundamental estar atento às regras, especialmente se, em 2023, a pessoa teve:

  • Rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) superiores a R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos (FGTS, indenização) acima de R$ 40 mil;
  • Receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Intenção de compensar prejuízos oriundos de atividade rural;
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, ultrapassando R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
  • Mudança para a condição de residente no Brasil.]

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