MEI e beneficiário do Bolsa Família possuem regras diferenciadas; conheça
Alguns não estão cientes de que os Microempreendedores Individuais (MEIs) também têm a possibilidade de receber benefícios do programa Bolsa Família. Consulte as diretrizes para obter mais informações sobre essa condição!
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm a possibilidade de serem beneficiários do Programa Bolsa Família, embora isso exija o cumprimento de requisitos específicos. Entre eles, está o limite de faturamento, que deve obedecer às diretrizes do programa de transferência de renda. O não cumprimento dessas regras pode resultar no cancelamento do benefício.
Para integrar o Bolsa Família, é necessário que a renda familiar mensal por pessoa seja de até R$ 218,00, e o MEI deve estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Além disso, para ser MEI, algumas condições precisam ser atendidas, como:
– Ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
– Não ser sócio em outra empresa;
– Ter no máximo um funcionário registrado;
– Efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Portanto, se o faturamento do MEI não ultrapassar R$ 218,00 por pessoa da família, ele pode ser elegível para solicitar o benefício do Bolsa Família. Nesse caso, é necessário dirigir-se a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para inscrever-se no Cadastro Único, apresentando documentos de identificação com foto e CPF dos membros da família.
É importante ressaltar que o calendário de pagamento do Bolsa Família para o mês de novembro ocorre entre os dias 11 e 22, conforme o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS) do titular do benefício. Além disso, durante esse período, será realizado o pagamento do Auxílio Gás Nacional a aproximadamente 5 milhões de famílias para a aquisição de um botijão de gás de cozinha de 13kg.
Ministro propõe regras específicas para os beneficiários do Bolsa Família
O Ministro do Empreendedorismo, Márcio França, está planejando implementar uma política de proteção para aqueles que recebem o Bolsa Família e aspiram a se tornar Microempreendedores Individuais (MEIs).
O propósito dessa proposta é assegurar que os usuários que se formalizarem como MEI não percam o benefício por, no mínimo, dois anos.
Atualmente, a norma permite que os beneficiários do Bolsa Família sejam MEIs, desde que a renda familiar mensal não ultrapasse R$ 660 por membro da família.
Se o valor per capita familiar exceder R$ 218 mensais, mas permanecer até meio salário mínimo (R$ 660), a família pode permanecer no programa por até 2 anos, recebendo 50% do valor do benefício correspondente ao perfil familiar.
A nova medida, que busca proteger os beneficiários, será apresentada ao Ministério da Fazenda.
“Ninguém vai enriquecer com isso. É um complemento de renda que pode se somar ao Bolsa Família. Podemos acompanhá-los e orientá-los durante a transição”, afirmou França ao Poder 360.
Regras distintas para beneficiários do Bolsa Família
Segundo dados do Observatório do CadÚnico, há 12,2 milhões de pessoas cadastradas no Cadastro Único que trabalham por conta própria.
O ministro considera estabelecer um sistema de tributação com base em uma tabela de faturamento mensal. Atualmente, os empreendedores que faturam entre R$ 500 e R$ 6.750 por mês pagam os mesmos impostos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com um valor variável entre R$ 67 e R$ 72, dependendo da atividade.
Na nova proposta, o ministro propõe tributar apenas o montante que excede o limite de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil (média de R$ 6.750 mensais).
Isso significa que, se um MEI faturar, por exemplo, R$ 90 mil em um ano, não será obrigado a fazer imediatamente a transição para microempresa. A tributação incidiria somente sobre os R$ 9 mil excedentes ao limite, de maneira proporcional, além do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O objetivo é evitar que os MEIs precisem mudar de regime tributário ao ultrapassar ligeiramente o limite.
Atualmente, caso o faturamento exceda R$ 81 mil ao ano, o empreendedor deve migrar para a próxima faixa do Simples Nacional, que é a de microempresa, com um faturamento de R$ 360 mil e tributação sobre o ganho.
A situação vigente prevê diferentes cenários de desenquadramento para o MEI, dependendo do percentual de excesso de faturamento em relação ao limite estipulado.