Minha Casa, MInha Vida: Saiba mais sobre a isenção das parcelas do programa
O Ministério das Cidades promoveu diversas modificações no programa Minha Casa, Minha Vida, prevendo um aumento significativo no grupo de beneficiários dispensados do cumprimento de obrigações financeiras. Para entender mais sobre essas mudanças, continue lendo!
O programa habitacional federal brasileiro, Minha Casa, Minha Vida, foi instituído em março de 2009 durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT). Ele tem como objetivo subsidiar a aquisição de residências próprias para famílias com renda de até 1,8 mil reais, proporcionando acesso à moradia para grupos com renda de até R$ 9 mil.
Até 2018, conforme dados da Caixa Econômica Federal, o programa beneficiou cerca de 14,7 milhões de pessoas na obtenção de imóveis. Sob o governo de Jair Bolsonaro, em 2021, o programa foi renomeado como Programa Casa Verde e Amarela. No entanto, com o retorno de Lula à presidência no início de 2023, retomou-se o nome original, Minha Casa, Minha Vida.
Alterações no programa Minha Casa, Minha Vida
Alterações foram implementadas no programa Minha Casa, Minha Vida pelo governo atual, incluindo recentes isenções de pagamento para um grupo específico de brasileiros. É fundamental compreender quem está apto a se beneficiar dessa isenção.
O Ministério das Cidades divulgou uma série de mudanças recentes no programa federal, visando vantagens para as famílias inscritas. Uma das alterações mais significativas diz respeito à isenção das parcelas dos imóveis para indivíduos que recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas).
Essa regra se aplica a novos contratos estabelecidos a partir de 28 de setembro, data na qual o Ministério das Cidades publicou a portaria. No caso de contratos antigos, a isenção se aplica às famílias beneficiárias do Bolsa Família e do BPC.
Segundo o Ministério das Cidades, nas modalidades subsidiadas do Minha Casa, Minha Vida, os beneficiários desses programas sociais mencionados podem ser isentos do pagamento das parcelas. A seleção dos beneficiários considera as faixas do programa e os registros habitacionais locais.
Para as famílias enquadradas na faixa 1 (com renda bruta de até R$ 2.640 mensais em áreas urbanas e de R$ 31.680 por ano em áreas rurais), é necessário realizar um registro junto à prefeitura para inclusão no Cadastro Único. Já as famílias das faixas 2 e 3 do programa devem contatar as incorporadoras responsáveis pelos imóveis do Minha Casa, Minha Vida para simular o financiamento.
Contratação do financiamento ao programa utilizando o FGTS
O Ministro das Cidades, Jader Filho, participou de uma reunião na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, onde discutiu as prioridades do Ministério. Durante o encontro, Jader Filho revelou que o governo pretende ultrapassar as metas de contratação de unidades habitacionais utilizando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2023.
É relevante destacar que as unidades habitacionais mencionadas pelo Ministro são destinadas às faixas 2 e 3 do programa Minha Casa, Minha Vida. Segundo Jader Filho, a meta estipulada para este ano era de 430 mil unidades habitacionais contratadas. Contudo, não apenas essa meta será alcançada, mas também superada, com a entrega de no mínimo 450 mil unidades.
O Ministro comparou o desempenho do ano anterior, ressaltando que em 2022 foram contratadas 380 mil unidades habitacionais através do FGTS. Até o dia 20 de outubro deste ano, já foram firmados 350 mil contratos.
Adicionalmente, Jader Filho incluiu que, ao somar as contratações da faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, a projeção é que aproximadamente 600 mil unidades habitacionais sejam entregues até o final deste ano.
É fundamental observar que, apesar dessas metas ambiciosas, existe a possibilidade de alterações na correção dos valores do FGTS. Segundo um estudo da Caixa Econômica Federal, essa mudança poderia resultar em uma crise habitacional no Brasil. A questão sobre a correção do fundo está atualmente em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Quem pode se inscrever?
As diretrizes para inscrição no programa Minha Casa, Minha Vida em 2024 abrangem famílias com diferentes faixas de renda. O programa destina-se a famílias com renda bruta mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta anual de até R$ 96 mil em áreas rurais. As famílias são categorizadas em diferentes faixas de renda para se adequarem aos critérios estabelecidos:
Faixas de Renda em Áreas Urbanas:
– Faixa Urbana 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
– Faixa Urbana 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
– Faixa Urbana 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Faixas de Renda em Áreas Rurais:
– Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
– Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
– Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Além disso, o governo anunciou que metade das unidades habitacionais do programa serão reservadas para famílias enquadradas na Faixa 1 de renda, ampliando as oportunidades para essa categoria específica.