Ministro do Trabalho anuncia a data da mudança do SAQUE-ANIVERSÁRIO do FGTS; confira
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros. Recentemente, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, fez importantes anúncios sobre alterações no saque-aniversário do FGTS e a regulamentação de aplicativos. Esta matéria traz em detalhes as informações mais relevantes sobre essas mudanças.
Atraso nas Modificações do Saque-Aniversário do FGTS
Segundo Marinho, as alterações no saque-aniversário do FGTS serão adiadas para o próximo ano. Ele explicou que encontrou obstáculos na elaboração do projeto de lei para essa finalidade.
Problemas na Redação do Projeto de Lei
A redação do projeto de lei que regulamenta a atuação dos motoristas de aplicativos enfrenta dificuldades, segundo o ministro. Ele afirmou que os valores propostos pelas empresas são inaceitáveis para o governo.
Transmissão ao Vivo com o Presidente
Marinho participou de uma transmissão ao vivo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A live, denominada “Conversa com o Presidente”, foi realizada em Berlim, Alemanha, última escala da viagem internacional de Lula.
Pedido de Desculpas aos Trabalhadores
O ministro pediu desculpas aos trabalhadores que foram demitidos e não conseguiram sacar o seu FGTS devido ao atraso na implementação da proposta.
Proposta para Alteração das Regras do FGTS
A proposta para alteração das regras do FGTS permite que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário nos últimos anos e foram demitidos possam acessar seus recursos. No entanto, a proposta enfrenta resistência dos deputados e senadores.
Dificuldades na Tramitação da Proposta
Há uma preocupação no Planalto de que a proposta possa enfrentar dificuldades durante sua tramitação. Isso se deve ao fato de que os parlamentares resistem a modificar ou abolir regras que eles próprios aprovaram.
Impacto da Proposta na Economia
Apesar da resistência, a medida é popular entre os trabalhadores e tem potencial para injetar recursos na economia.
Criação do Saque-Aniversário
A criação do saque-aniversário ocorreu por meio de uma grande articulação do Congresso. A proposta que alterou as regras na época foi criada por meio de uma MP pelo governo Jair Bolsonaro e recebeu o apoio das bancadas governistas e de oposição.
Dificuldades na Regulamentação de Aplicativos
Marinho também mencionou as dificuldades para fechar a redação da proposta que regulamenta a atividade dos trabalhadores de aplicativos.
Falta de Acordo com Empresas de Entrega
Segundo o ministro, não há acordo com as empresas de entrega, pois estas propõem salários muito baixos, abaixo do mínimo, o que é inaceitável para o governo.
Projeto de Lei para Regulamentação de Aplicativos
Apesar dos impasses, o ministro afirmou que um projeto de lei para a regulamentação dos aplicativos de entrega será encaminhado.
As mudanças anunciadas pelo ministro do Trabalho e Emprego têm grande impacto na vida dos trabalhadores brasileiros. É importante acompanhar o desenrolar dessas questões para entender como elas afetarão os direitos dos trabalhadores e a economia do país.
O Que é o FGTS?
O FGTS é um direito concedido aos trabalhadores que exercem sua profissão sob o regime CLT, com registro devido na carteira de trabalho. A contribuição para o fundo é deduzida do salário do trabalhador antes deste ser pago. Portanto, a contribuição é compulsória para todos os trabalhadores regidos pela CLT.
Antecipação do FGTS
Recentemente, a Caixa Econômica Federal anunciou a possibilidade de antecipação dos valores do FGTS. Quem optar por essa modalidade poderá acessar o valor anualmente.
Como Fazer a Antecipação do FGTS
- Baixe e instale o aplicativo “FGTS” no seu smartphone.
- Faça seu cadastro e acesse sua conta.
- Na seção “Saque-Aniversário”, escolha a opção de antecipação.
Modalidades de Saque do FGTS
Existem duas modalidades de saque do FGTS: o saque-aniversário e o saque-rescisão.
Saque-Aniversário
Essa modalidade permite o saque de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador.
Saque-Rescisão
Nesta modalidade, o trabalhador tem direito ao saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.