Você foi demitido? Descubra como calcular a multa de 40% sobre o FGTS
Está com perguntas sobre a multa de 40% do FGTS? Descubra quem tem esse direito e aprenda a fazer o cálculo de forma rápida!
O desemprego involuntário é um período desafiador. Em demissões sem justa causa, há o direito à multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outras compensações como o seguro-desemprego.
Entretanto, muitas dúvidas surgem sobre essa multa de 40% do FGTS. Seu valor é calculado com base na quantia transferida pelo empregador à conta do funcionário no fundo garantidor ao longo do tempo de serviço.
É importante notar que mesmo que tenha ocorrido saques parciais do FGTS durante o contrato de trabalho, a multa será calculada sobre o valor total inicial depositado. Ou seja, o saque-aniversário não anula esse direito, tampouco sua antecipação.
Calcular a multa rescisória
Para calcular a multa rescisória de 40%, basta multiplicar o valor total recebido no FGTS por 0,40. Por exemplo, se você recebeu R$ 5 mil, a multa rescisória será de R$ 2 mil (5.000 x 0,40).
No entanto, há casos em que se perde o direito à multa rescisória. Isso ocorre em demissões por justa causa ou quando o próprio trabalhador pede demissão, perdendo não apenas a multa, mas também o saque-rescisão.
A situação em que se tem direito a essa multa é na demissão sem justa causa, visando fornecer suporte ao trabalhador, conforme os objetivos do FGTS.
Se a demissão for por acordo mútuo, essa porcentagem da multa do FGTS cai para 20%. Apesar de ter seu valor relacionado ao FGTS, a multa rescisória e o FGTS são pagos separadamente.
Como é feito o cálculo do acerto com FGTS?
O cálculo da rescisão considera o salário mensal do funcionário, baseando-se na média dos últimos 12 meses. Esse valor é somado às férias vencidas (se houverem) e às proporcionais, que são calculadas de acordo com o tempo de serviço no ano em questão.
É importante também levar em conta o 13º salário proporcional, cujo montante depende dos meses trabalhados no ano da demissão. Além disso, elementos como aviso prévio indenizado e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) compõem esses direitos.
O aviso prévio conta para o acerto?
Além dos valores mencionados, o período de aviso prévio trabalhado também deve ser considerado. Se o empregado cumprir essa etapa, terá direito a um acréscimo proporcional em seu salário. Outro fator a ser observado é o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), aplicado sobre o aviso prévio indenizado e as férias proporcionais, afetando diretamente o valor líquido a ser recebido pelo colaborador.
Qual o prazo para o pagamento da multa rescisória e FGTS?
De acordo com a legislação trabalhista, mais especificamente a Lei 13.467/17, a empresa tem um prazo de até 10 dias corridos, a partir do término do contrato, para realizar o pagamento das verbas rescisórias ao empregado. Caso esse prazo não seja cumprido, uma multa equivalente a um salário nominal do colaborador será aplicada à empresa.
Como calcular o acerto após a demissão?
Para exemplificar, consideremos um trabalhador demitido sem justa causa, com salário mensal de R$ 3.000,00, que trabalhou por 10 meses no ano corrente e tem direito a 20 dias de aviso prévio indenizado.
O cálculo das verbas rescisórias seria o seguinte:
– Salário médio: R$ 3.000,00 (salário mensal) x 10 (meses trabalhados) = R$ 30.000,00
– Férias proporcionais: (R$ 3.000,00 / 12) x 10 = R$ 2.500,00
– 13º salário proporcional: (R$ 3.000,00 / 12) x 10 = R$ 2.500,00
– Aviso prévio indenizado: (R$ 3.000,00 / 30) x 20 = R$ 2.000,00
– FGTS: R$ 30.000,00 x 8% = R$ 2.400,00
– Total bruto: R$ 39.400,00
– Desconto de IRRF: (R$ 39.400,00 – IRRF)
– Total líquido: (total bruto – IRRF)