Não deixe escapar nenhum centavo! Aprenda a calcular seu 13º Salário AGORA MESMO

O 13º salário, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um benefício garantido a todos os trabalhadores com registro de emprego e servidores públicos.

Para muitos trabalhadores, o 13º salário é um momento muito esperado do ano, pois representa uma oportunidade de colocar as contas em dia, fazer compras para o lar, ou até mesmo planejar umas férias.

Quem tem direito ao 13º Salário?

Todos os trabalhadores com registro em carteira de trabalho têm direito ao 13º salário. Isso inclui trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. Qualquer pessoa que tenha trabalhado por 15 dias ou mais durante o ano tem direito a receber uma gratificação proporcional ao período trabalhado.

Além disso, aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º salário, assim como pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Quando é pago o 13º Salário?

A Lei n° 4.749 determina que o 13º salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Para os aposentados e pensionistas do INSS, a primeira parcela é normalmente paga nos meses de agosto e setembro.

Entendendo o 13º salário

O valor do 13º salário é equivalente ao valor do salário do trabalhador, descontadas as deduções, e é calculado com base no salário bruto mensal do trabalhador, proporcional ao tempo de serviço prestado naquele ano. Isso significa que, quanto mais tempo você trabalhou durante o ano, maior será o valor do seu 13º salário.

Como é calculado o 13º salário?

Para calcular o valor do 13º salário, é necessário dividir o salário bruto de novembro por 12 (número de meses no ano) e multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados no ano. A metade deste resultado será equivalente à primeira parcela do 13º.

Para a segunda parcela, que conta com todos os descontos, essa conta pode se tornar mais complexa.

Exemplo prático do cálculo

Vamos supor que o salário bruto de Márcia seja R$ 2.500,00 e que ela tenha trabalhado por 6 meses em 2022. O cálculo do 13º salário para Márcia será:

R$ 2.500,00 / 12 (meses do ano) = R$ 208,33

R$ 208,33 x 6 (meses trabalhados) = R$ 1.249,98

Assim, Márcia receberá R$ 1.249,98 de 13º salário.

Os descontos no 13º salário

Lembre-se que a segunda parcela do 13º salário é tradicionalmente menor que a primeira, pois sofre descontos como o do INSS e do Imposto de Renda. Portanto, ao calcular o valor do seu 13º salário, leve em consideração esses descontos.

O 13º salário é um benefício muito importante para os trabalhadores brasileiros. Por isso, é fundamental saber calcular corretamente o seu valor.

Quais são os descontos efetuados no 13º Salário?

A segunda parcela do 13º salário sofre descontos de contribuição previdenciária (INSS) e imposto de renda (IR). O valor destes descontos irá depender da faixa salarial do empregado.

Para calcular o desconto do INSS, você deve utilizar a tabela progressiva de alíquotas, que varia entre 7,5%, 9%, 12% ou 14%, conforme a faixa salarial.

Já o desconto do IR é calculado com base na tabela do imposto, que possui alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa salarial.

E no caso de demissão, o empregado tem direito ao 13º Salário?

Sim, o trabalhador que for demitido sem justa causa tem direito a receber o 13º salário proporcional em sua rescisão contratual. O mesmo se aplica se o contrato de trabalho terminar por tempo determinado ou se o empregado se aposentar.

No entanto, os empregados demitidos por justa causa não têm direito ao 13º salário.

E os aprendizes e os trabalhadores em licença-maternidade, têm direito ao 13º Salário?

Os jovens aprendizes têm direito ao 13º salário, assim como os demais trabalhadores formais. O cálculo da gratificação é feito da mesma forma, considerando o valor do salário mensal do aprendiz e o tempo de contrato com a empresa.

Já no caso de licença-maternidade, a Previdência Social faz o pagamento do 13º salário referente ao período de afastamento, e o empregador paga os meses trabalhados.

E se o empregador atrasar o pagamento do 13º Salário?

Se o empregador atrasar ou não pagar o 13º salário, ele estará sujeito a uma multa de 160 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) por empregado, de acordo com a Portaria MTE nº 290/97 e Lei 7.855/89.

 

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