Governo quer aprovar nova lei de cotas de concursos até novembro
Veja o que vai mudar, caso a proposta seja aprovada
Alguns parlamentares alinhados ao Executivo estão empenhados em garantir que o Projeto de Lei (PL) que institui a nova lei de cotas para concursos públicos federais avance após as eleições. O objetivo é criar condições para que o texto seja aprovado no plenário entre o final de outubro e o início de novembro. Nesse cenário, o plano é viabilizar a sanção presidencial da proposta pelo presidente Lula no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Contudo, para que esse cronograma seja cumprido, é necessário que a Câmara dos Deputados acelere a tramitação da matéria, aprovando o regime de urgência. Inicialmente, o PL 1958/2001 passará por quatro comissões antes de uma possível votação em plenário: Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (Cpovos); Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação acelerada com regime de urgência
“Existe premência em implementar os aprimoramentos introduzidos pela nova legislação de cotas, especialmente para que a sociedade brasileira esteja cada vez mais representada na prestação de serviços públicos. Estamos bem articulados e confiantes de que poderemos ter esse PL sancionado em 20 de novembro”, afirmou a deputada em conversa com o JOTA e a newsletter Por Dentro da Máquina.
Simbolismo da Data
Além da ministra da Gestão, Esther Dweck, o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e o chefe da Casa Civil, Rui Costa, participam das negociações para acelerar a votação da proposta.
Principais pontos da nova legislação
Ampliação das Cotas
O PL das Cotas amplia de 20% para 30% a reserva de vagas para pessoas negras e passa a incluir, dentro do mesmo percentual, a reserva de vagas para indígenas e quilombolas nos concursos da administração pública federal. A regulamentação da lei irá dispor sobre as vagas específicas para indígenas e quilombolas.
Combate a fraudes
A proposta também estabelece mecanismos para coibir as recorrentes fraudes à ação afirmativa verificadas ao longo dos dez anos de vigência da atual legislação, em especial nas universidades federais, com o fracionamento indevido de vagas.
Por outro lado, a negociação no Senado suprimiu a transferência de vagas não preenchidas para certames futuros e as metas de representatividade inicialmente previstas.
Comissões de Heteroidentificação
Um dos temas mais relevantes do debate técnico sobre a proposta diz respeito ao funcionamento das comissões criadas para confirmar a autodeclaração como negro, pardo, indígena ou quilombola. De acordo com o texto, haverá parâmetros mínimos para essa confirmação, como:
- Padronização de regras em todo o país;
- Uso de critérios que considerem as características regionais;
- Garantia de recurso;
- Exigência de decisão unânime quando o colegiado concluir por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
Se a autodeclaração for indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto nos casos em que houver indícios de fraude ou má-fé.
Prorrogação da vigência da lei atual
A lei de cotas vigente para o serviço público perderia validade em 10 de junho deste ano. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender a validade da legislação até que o processo legislativo sobre a nova regulamentação seja finalizado no Congresso.
Após a decisão do STF, a proposta não avançou mais na Câmara dos Deputados, após enfrentar uma difícil tramitação no Senado até a sua aprovação em plenário, em maio.
Apoio de entidades à nova legislação
Na reta final da tramitação no Senado, mais de 500 entidades manifestaram apoio à aprovação da nova lei de cotas no serviço público federal. Em carta aberta, direcionada aos Três Poderes e à sociedade brasileira, as organizações afirmam que, após 10 anos da aprovação da primeira lei, em 2014, a ação afirmativa ainda se mostra “extremamente relevante e, para além, demonstrou resultados promissores em sua primeira revisão”.