Novo Benefício Social foi APROVADO! Veja quem poderá receber

O propósito central é ampliar o acesso à eletricidade para mais famílias.

O novo benefício social, o Projeto de Lei 4500/21, aprovado pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, visa facilitar o acesso à rede de energia elétrica por meio da concessão de subsídios.

No entanto, é importante ressaltar que esse benefício social será direcionado a determinados grupos da sociedade, além de ter como objetivo principal combater as práticas ilegais, como o “gato de energia elétrica”.

Conforme a proposta aprovada, o Projeto prevê que a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo instituído pela Lei 10.438/02 para custear a universalização do serviço de energia elétrica, assumirá a responsabilidade de subsidiar a instalação do equipamento-padrão (excluindo o medidor) cobrado das distribuidoras.

Esse conjunto de equipamentos inclui o ramal de conexão, o kit de instalação interna (contendo tomadas e pontos de luz) e o padrão de entrada.

A CDE, financiada por recursos públicos e contribuições dos consumidores de energia elétrica, desempenhará um papel crucial no financiamento dessa iniciativa.

O propósito central é ampliar o acesso à eletricidade para mais famílias, promovendo, assim, o desenvolvimento energético em todo o país.

Novo Benefício Social pretende combater o “gato”

Iniciativa visa eliminar ligações irregulares à rede elétrica, conhecidas como “gato” O deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), relator do projeto, ressaltou que a nova medida pode desempenhar um papel significativo na erradicação das conexões ilegais à rede de distribuição de energia, comumente denominadas “gatos de energia”.

Para o parlamentar, isso não representa apenas um novo gasto, mas sim um investimento capaz de regularizar a ligação de milhares de consumidores.

O texto aprovado integra o Projeto de Lei 4500/21, apresentado pelo ex-deputado Maurício Dziedricki (RS), o qual propõe modificações na Lei do Setor Elétrico. A proposta seguirá agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação, assim como de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

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O que é gato de energia elétrica?

“Gato de energia elétrica” é uma expressão popular no Brasil que se refere a práticas ilegais relacionadas ao fornecimento de eletricidade. Especificamente, o termo é usado para descrever a ação de realizar conexões clandestinas à rede elétrica, de forma não autorizada pela concessionária de energia.

Essas ligações irregulares geralmente contornam os dispositivos de medição, como os medidores de eletricidade, para evitar o pagamento correto pelos serviços consumidos.

Existem diversas formas de “gato de energia”, incluindo a manipulação do medidor para registrar um consumo menor do que o real, a instalação de ligações clandestinas diretamente nos cabos elétricos da rua, ou a ligação direta antes do medidor, desviando eletricidade sem que passe pelo sistema de medição.

Essa prática é ilegal e pode resultar em penalidades severas, como multas substanciais e até mesmo detenção, dependendo da extensão do furto e das circunstâncias específicas do caso.

Além das consequências legais, o “gato de energia” representa riscos significativos, incluindo acidentes graves, como incêndios e choques elétricos, além de causar prejuízos econômicos para as concessionárias de energia e prejudicar a qualidade do serviço para os usuários legítimos.

Portanto, combater o “gato de energia” é uma preocupação importante para garantir a segurança, integridade do sistema elétrico e justiça na cobrança dos serviços prestados.

A prática do “gato de energia elétrica” configura crime?

Sim, e, em certas situações, essa conduta pode ser tipificada como furto ou estelionato. O termo “gato” refere-se à prática ilícita na qual indivíduos realizam conexões clandestinas à rede elétrica, desviando eletricidade sem autorização da concessionária.

Aqueles que adotam essa conduta podem ser responsabilizados pelo crime de furto se o desvio ocorrer antes do medidor ou se não houver medidor. No entanto, se houver alteração no medidor para reduzir o valor da conta de luz, configura-se o crime de estelionato.

As penalidades para quem pratica o “gato de energia” podem variar, incluindo multas substanciais e até detenção, dependendo da extensão do furto e das circunstâncias específicas do caso. Além das consequências legais, há riscos significativos associados a essa prática.

A conexão irregular pode resultar em acidentes graves, como incêndios, choques elétricos e danos aos equipamentos elétricos.

Além disso, o desvio de eletricidade sobrecarrega a rede, prejudicando a qualidade do serviço para os usuários legítimos e causando prejuízos econômicos para as concessionárias e, consequentemente, para a sociedade como um todo.

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Quem poderá receber o novo benefício social?

A medida de fornecimento gratuito de conexão à rede elétrica destina-se a beneficiar os seguintes grupos de consumidores:

  • Residentes em áreas urbanas;
  • Moradores de áreas rurais;
  • Indivíduos que vivem em regiões remotas;
  • Aqueles com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa (per capita).

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Conta de energia na cor laranja

Além da aprovação do benefício social para acesso à energia elétrica, a Comissão de Minas e Energia também deu o aval ao Projeto de Lei 2476/21. Esse projeto propõe a emissão de faturas de luz predominantemente na cor laranja no mês de maio de cada ano.

A intenção da proposta é lembrar, por meio da fatura especial, que maio é o mês de conscientização contra a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes, além de incentivar a sociedade a se mobilizar contra esses crimes.

O projeto seguirá para análise, com caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O dia 18 de maio foi escolhido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei 9.970/00, em memória à menina Araceli Crespo, de oito anos, desaparecida em 18 de maio de 1973. Seu corpo foi encontrado seis dias depois, apresentando marcas de violência e abuso sexual.

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