Novo Grupo de Aposentados do INSS Recebe Até R$ 7.507,49; Confira quem são os Beneficiários

Mais um grupo de aposentados do INSS agora tem direito a receber valores de até R$ 7.507,49. Saiba quem são os beneficiários elegíveis a esse montante.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizará, nesta quarta-feira (3), novos pagamentos para o grupo de aposentados que recebem mais do que um salário mínimo.

Esses segurados têm direito a valores que podem chegar até R$ 7.507,49. Conforme informações do Ministério da Previdência Social, ao longo do calendário de dezembro, aproximadamente 37 milhões de pessoas serão contempladas com esses repasses.

As datas de pagamento variam de acordo com o valor do benefício. Aqueles que recebem até um salário mínimo terão os depósitos realizados entre os dias 21 de dezembro e 8 de janeiro. Por sua vez, os beneficiários com renda mensal superior ao piso nacional terão os pagamentos creditados a partir de 2 de janeiro.

O piso previdenciário foi ajustado em maio, estabelecendo-se em R$ 1.320 após o aumento do salário mínimo. Adicionalmente, o teto do INSS também passou por uma atualização, elevando-se em cerca de R$ 400, atingindo o valor de R$ 7.507,49.

É relevante observar que tanto o piso previdenciário quanto o teto do INSS terão novos valores após o reajuste do salário mínimo em 2024, que entrou em vigor na segunda-feira (1º).

O valor de R$ 1.412 para o piso, a ser pago a partir de fevereiro referente à folha de janeiro, representa um aumento de 6,97% em relação ao salário de R$ 1.320, que vigorou de maio a dezembro de 2023.

Calendário de pagamento do INSS para dezembro

O segurado pode determinar a data exata do recebimento ao verificar o número do benefício (NB), que possui dez dígitos no formato: 999.999.999-9. Neste caso, é necessário considerar o penúltimo número antes do dígito verificador. Confira abaixo as datas de pagamento dos benefícios de dezembro:

Benefício de até 1 salário mínimo:

  • Penúltimo dígito 1 – 21 de dezembro – já pago;
  • Penúltimo dígito 2 – 22 de dezembro – já pago;
  • Penúltimo dígito 3 – 26 de dezembro – já pago;
  • Penúltimo dígito 4 – 27 de dezembro – já pago;
  • Penúltimo dígito 5 – 28 de dezembro – já pago;
  • Penúltimo dígito 6 – 2 de janeiro – já pago;
  • Penúltimo dígito 7 – 3 de janeiro;
  • Penúltimo dígito 8 – 4 de janeiro;
  • Penúltimo dígito 9 – 5 de janeiro;
  • Penúltimo dígito 0 – 8 de janeiro.

Benefícios acima de 1 salário mínimo:

  • Penúltimo dígito 1 e 6 – 2 de janeiro – já pago;
  • Penúltimo dígito 2 e 7 – 3 de janeiro;
  • Penúltimo dígito 3 e 8 – 4 de janeiro;
  • Penúltimo dígito 4 e 9 – 5 de janeiro;
  • Penúltimo dígito 5 e 0 – 8 de janeiro.

Calendário de pagamentos do INSS em janeiro

O cronograma de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o próximo mês está programado para se iniciar em 25 de janeiro, seguindo a sequência adotada nos meses anteriores, com a liberação dos recursos com base no número final do benefício.

Além disso, o calendário será subdividido entre os beneficiários que recebem o salário mínimo e aqueles que têm valores superiores.

Para os beneficiários que recebem um salário mínimo, a distribuição no calendário será da seguinte forma:

  1. Final 1: pagamento em 25 de janeiro;
  2. Final 2: pagamento em 26 de janeiro;
  3. Final 3: pagamento em 29 de janeiro;
  4. Final 4: pagamento em 30 de janeiro;
  5. Final 5: pagamento em 31 de janeiro;
  6. Final 6: pagamento em 01 de fevereiro;
  7. Final 7: pagamento em 02 de fevereiro;
  8. Final 8: pagamento em 05 de fevereiro;
  9. Final 9: pagamento em 06 de fevereiro;
  10. Final 0: pagamento em 07 de fevereiro.

Para os beneficiários que recebem mais de um salário mínimo:

  1. Finais 1 e 6: pagamento em 01 de fevereiro;
  2. Finais 2 e 7: pagamento em 02 de fevereiro;
  3. Finais 3 e 8: pagamento em 05 de fevereiro;
  4. Finais 4 e 9: pagamento em 06 de fevereiro;
  5. Finais 5 e 0: pagamento em 07 de fevereiro.

Regras da aposentadoria em 2024

Em relação às regras de aposentadoria do INSS, a reforma da Previdência de 2019 introduziu mudanças significativas e estabeleceu um período de transição para aqueles que estavam próximos da aposentadoria. Dentre as cinco modalidades de transição, duas sofreram alterações neste ano.

A regra de idade mínima progressiva, por exemplo, que anteriormente permitia a aposentadoria para mulheres aos 58 anos e para homens aos 63, agora exige 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para homens.

Ademais, a regra de pontos também foi ajustada. Em 2023, para se aposentar por essa transição, eram necessários 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens, considerando a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2024, essas somas foram ajustadas para 91 e 101 pontos, respectivamente.

Essas mudanças nas regras de transição para este ano incluem:

Regra da idade mínima progressiva:

  • Mulheres: 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
  • Homens: 63 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.

A idade mínima nessa regra de transição aumentará seis meses a cada ano, alcançando 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027, conforme mostra a tabela.

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Regra de pontos:

  • 91 pontos para mulheres, com um mínimo de 30 anos de contribuição.
  • 101 pontos para homens, com um mínimo de 35 anos de contribuição.

As regras de transição que permanecem inalteradas incluem:

Regra para aposentadoria por idade:

  • Homens devem atingir, no mínimo, 65 anos de idade.
  • Mulheres, após a modificação em 2023, agora necessitam alcançar 62 anos de idade para se enquadrarem nessa categoria de transição pela regra permanente estabelecida pela reforma.

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O que é a aposentadoria do INSS por idade? Quem tem direito?

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil.

Essa modalidade de aposentadoria destina-se a segurados que atingem uma determinada idade, sendo considerada uma forma de reconhecimento do tempo de contribuição à Previdência Social.

Os requisitos para ter direito à aposentadoria por idade podem variar, mas geralmente incluem:

  1. Idade Mínima: O beneficiário precisa atingir uma idade mínima estabelecida pela legislação previdenciária. Essa idade mínima varia de acordo com o gênero, sendo geralmente 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. No entanto, podem existir regras especiais para trabalhadores rurais e outras categorias.
  2. Carência: Além da idade mínima, é necessário cumprir um período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais ao INSS. Esse requisito é fundamental para comprovar a regularidade nas contribuições previdenciárias.
  3. Qualidade de Segurado: O solicitante precisa ter a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições previdenciárias ou estar dentro do período de graça após a interrupção das contribuições.

É importante destacar que existem regras específicas para diferentes categorias de segurados, como trabalhadores urbanos, rurais, empregados, autônomos, entre outros.

As regras também podem ser alteradas ao longo do tempo, dependendo das reformas da previdência que podem ocorrer no país.

O processo para requerer a aposentadoria por idade envolve a apresentação de documentos que comprovem o tempo de contribuição e demais requisitos.

Os interessados podem fazer a solicitação diretamente nas agências do INSS ou por meio de canais online, dependendo das opções disponíveis.

É aconselhável buscar informações atualizadas junto ao INSS ou a profissionais especializados em direito previdenciário para garantir o entendimento correto das regras vigentes.

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