O que é a Justiça Eleitoral?

E o que é a “Justiça Eleitoral”? Como os juízes, desembargadores e procuradores dessa esfera do Direito são escolhidos?

Uma das instituições mais sérias e comprometidas com a manutenção da politica brasileira no âmbito democrático é a justiça eleitoral. Geralmente, vemos esse nome sendo citado a cada 2 anos, nas eleições, mas também, diariamente, devido a esquemas e escândalos de corrupção.

E o que é a “Justiça Eleitoral”? Como os juízes, desembargadores e procuradores dessa esfera do Direito são escolhidos?

Trata-se de uma decisão de enorme importância, e ela é feita por instituições como o Supremos Tribunal Federal e o Ministério Público.

Porém, se as eleições só acontecem em anos específicos, o que acontece na Justiça Eleitoral em anos sem pleitos?

Saiba sobre essas perguntas no nosso artigo!

 

1.      A Função da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral tem a função principal de Garantir a legitimidade das eleições, organizando, supervisionando e garantindo a lisura dos processos eleitorais no Brasil.

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Para tanto, há uma fiscalização de campanhas, analisando-se propagandas eleitorais, os fundos de financiamento de campanhas e as condutas e documentações dos candidatos.

Crimes eleitorais, como desvio de verbas e lobby, campanhas indevidas, crimes contra a honra de candidatos e afins também são de sua incumbência.

 

2.      Como funciona um Tribunal Eleitoral

Um TE é quase igual a um tribunal normal. Há divisões administrativas hierárquicas, juízes e procuradores e afins. A instituição maior chamada de justiça eleitoral é dividida em instancias: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e juízes eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão máximo da justiça eleitoral. Fica em Brasília, e coordena e fiscaliza as eleições em todo o país.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão presentes em cada estado e são responsáveis pela condução das eleições regionais.

Os Juízes Eleitorais são quem atuam em zonas eleitorais, geralmente um município ou microrregião administrativa e são responsáveis pela execução das leis eleitorais.

 

3.      A eleição dos Juízes e Promotores do Tribunal Superior Eleitoral

Os Ministros do TSE têm mandados de dois anos e são juristas de outras esferas e varas.

O TSE é composto por sete ministros. Três são indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dois pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados são indicados pelo Presidente da República, a partir de uma lista tríplice fornecida pelo STF.

Nas esferas regionais é parecido: o TRE de um estado é formado por dois desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ), dois juízes escolhidos pelo TJ, um juiz federal e dois advogados nomeados pelo Presidente da República.

Os Promotores Eleitorais (responsáveis por investigar e atuar em casos julgados pelo TER e TSE) são membros do Ministério Público Estadual (nos TREs) ou Federal (no TSE) designados para atuar em questões eleitorais.

 

4.      Atividades em Anos sem Eleição

Em anos sem eleição, o TSE e o TER atuam na organização de eleições seguintes, como a revisão de registros eleitorais e atualização de cadastros.

Há, também, os casos de crimes eleitorais e a incumbências de promover ações educativas, de conscientização sobre a importância do voto popular e da participação política.

 

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