O que é Direito Romano?
Quando falamos em Teorias do Direito, uma das mais conhecidas é no que se refere ao Direito Romano (ou, Direito Civil).
Pessoas leigas, mas que tenham conhecimentos básicos de História imaginam do que se trata: imperadores autoritários, mandando e desmandando a seu bel prazer. Trata-se, entretanto, de uma interpretação equivocada sobre o sistema político romano.
A despeito de ter sido o local de origem de governantes como Júlio César (44 a.C. – 100 a.C.), Calígula (12 – 41) e Nero (37 – 68), notáveis por seus atos violentos, o Direito Romano seria menos aberto à interpretações subjetivas.
Vale lembrar de um dos princípios legais mais conhecidos:
“Dura Lex, Sed Lex”
Ou seja:
“A lei é dura, mas é para todos”
Entretanto, essa seria a base do Direito enquanto ciência, seja ele o Direito Comum, ou o Direito Islâmico. Entretanto, quando olhamos outros sistemas, em comparação o Direito Romano, encontramos diferenças.
Assim, o que é Direito Romano? Qual é a diferença dele para o Direito Comum? Para entender melhor, leia nosso artigo.
Sistemas codificados
O principal elemento constituinte no Direito Romano são as constituições escritas. Dito de forma simplista, seria a ideia de “Se está escrito é Lei”. Esse princípio regia a constituição romana.
Tanto que alguns historiadores associam o “dura lex, sed lex” a um episódio de um general, que precisou executar o próprio filho, quando esse cometeu uma infração cuja penalidade seria a morte.
Seja um acontecimento real ou alegoria ilustrativa, a questão aqui é que no Direito Romano, a legislação escrita precisa ser aplicada, independente de quem sejam os envolvidos.
Nessa perspectiva, o Direito Romano seria mais democrático, uma vez que ele não distinguiria pessoas. Esse sistema é usado pelas constituições da maioria dos países hoje, incluindo o Brasil.
Os princípios romanos foram sendo aprimorados e desenvolvidos nos séculos posteriores, principalmente na França e Alemanha. Mas ele não é usado em lugares como Estados Unidos, Canadá e Reino Unido. Lá as constituições se baseiam no Direito Comum.
Sistema tradicional
Para fins ilustrativos, podemos chamar o Direito Comum (Common Law) de sistema tradicional. Esse princípio, numa perspectiva, traz maios abertura para transformações na constituição nacional.
O problema, no entendimento dessa teoria, começa pela palavra: “Comum” aqui, não é necessariamente igual, mas “Usual”. Ou seja, as leis do Common Law se baseiam em princípios tradicionais da comunidade que as utiliza.
Essas tradições, por sua vez, têm origens das mais diversas. No caso americano, por exemplo, podemos falar que a lei comum se ancora nas emendas, promulgadas a partir de 1791, e desde então, sendo ampliadas e debatidas.
Essa forma de constituição abre precedentes para debates de ordem filosófica, teológica, social, dentre outras, de modo que situações contemporâneas (como casamentos entre pessoas do mesmo gênero) são julgadas a partir dos princípios ideológicos das emendas.
Além disso, casos anteriores também são usados, em tribunais, uma vez que elas tornam-se precedentes para novas interpretações legais. Nesse sentido, a aplicação de leis depende das ideologias dos juízes e juristas envolvidos nos casos.