O que é um tombamento? Quais as consequências desse processo?
Quando pensamos em preservar a memória de algo, muitas vezes, a primeira ideia que vem à mente é a de museus. Museus são de fato aparelhos culturais de suma importância, para a memória de uma cultura.
Mas não são o único recurso.
São aparelhos ineficazes, por exemplo, se pensamos em prédios históricos. Logo, como garantir a preservação desses “espaços de memória” por assim dizer?
Um recurso é o tombamento.
Apesar do nome, “tombar” não tem relação com demolir, mas, ao contrário, preservar por meio de uma documentação específica que impede, entre outras coisas, que haja alterações aleatórias na arquitetura, demolição, entre outros.
Mas o que poucos sabem é que um tombamento não se restringe a edifícios. Com exceção de animais e seres humanos, tudo pode ser tombado. Entenda:
Tombando patrimônios: uma forma de proteção e preservação jurídica
Um tombamento é um processo de validação e reconhecimento da importância de um local ou objeto, seja em âmbito cultural, seja em âmbito ambiental.
Ou seja, podem ser tombados edifícios, florestas, ruas, praças, mas também florestas, rios, árvores centenárias, entre outros.
Vale dizer, porém, que o valor cultural ou ambiental deve ser de interesse coletivo. Isso é: uma casa de família não pode ser tombada, se ela não tiver importância dentro da sociedade onde ela se encontra.
O mesmo vale para objetos de uso pessoal: eles só podem ser tombados se forem um bem coletivo.
Como fazer um tombamento?
Partindo da ideia de que tombamentos contribuem para o interesse cultural coletivo, qualquer pessoa, ONG, organização ou associação civil podem propor um tombamento.
Para tanto, um pedido deve ser feito ao órgão como a Secretaria de Cultura estadual ou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), junto com documentos e arquivos que provem o valor cultural ou ambiental, junto de um abaixo-assinado, demonstrando o interesse público.
Órgãos municipais também podem abrir esse processo.
O que muda, com um tombamento?
Erroneamente, pode-se considerar que um tombamento é uma forma de impedir mudanças em um imóvel ou região. Trata-se, porém, de uma interpretação precipitada.
Um tombamento permite que imóveis, lugares ou objetos sejam reformados ou restaurados, desde que para isso sejam respeitadas as características arquitetônicas, mecânicas ou ecossistêmicas daquilo que foi tombado.
Em termos práticos, o que podemos dizer é que o tombamento impede, por exemplo, um edifício histórico de ter sua estrutura reformada da mesma maneira que um edifícios comum. O ícone tombado passa a ter sua estrutura protegida por uma legislação específica.
Claro que esse ícone pode passar por obras de melhoria ou reforma.
Inclusive, elas podem ser custeadas pelos órgãos públicos, a depender de algumas variáveis. Porém, essas obras serão feitas a partir de um processo específico, que deve ser aprovado pelo órgão que assinou o tombamento.
Outra ideia precipitada é a de ícones tombados sem uso: prédios, bairros e praças tombadas ainda podem ser ocupados (e no caso de edifícios privados, vendidos); basta que os processos do tombamento sejam respeitados.