O que são Qualificadores e Agravantes criminais?

O que é um crime qualificado? Como os agravantes aumentam a pena?

 

Quando acontecem crimes hediondos no Brasil, é comum vermos os jornais noticiando o fato, e usando palavras jurídicas tais como “Homicídio duplamente qualificado” ou “Agravante”.

São palavras que podem confundir por uma questão principal: são de vocabulário específico do mundo jurídico. Como no caso de “Qualificador criminal”. Um crime tem “qualidades”? Ao contrário, trata-se de uma “qualificação”, isso é, uma “categoria”. Somam-se a isso os “agravantes”.

No sistema judicial brasileiro, tanto os qualificadores de crimes quanto as circunstâncias agravantes são situações específicas, contabilizadas na hora de imputar penalidades aplicáveis a condutas criminosas. Tais especificidades levam a penas mais duras.

Logo, é essencial compreender não apenas a definição e os tipos desses elementos, mas também suas implicações, na determinação das penas aplicáveis a determinados delitos.

E quais são os qualificadores? O que são os agravantes? Veja em nosso artigo.

 

1.     O que é um Qualificador de Crimes?

Quando pensamos em “Crime qualificado”, não se trata de “Qualidade”, mas “Qualificação” no sentido de “Classificação”. Ou seja, é uma hierarquia penal, por assim dizer.

Um qualificador de crime é uma circunstância específica. Quando essa situação acontece no ato do delito, ela muda sua natureza e gravidade, geralmente resultando em penas mais severas para o infrator.

Esses qualificadores podem ser:

  1. Objetivos – relacionados ao resultado do crime ou à forma como foi cometido;
  2. Subjetivos – relacionados ao estado mental do agente no momento da prática do delito.

A maior parte das qualificações criminais está descritas nos artigos 121 a 148 do Código Penal. Vale dizer que os qualificadores não se aplicam somente à homicídios; também a sequestros, roubos, estupros, extorsão etc.

 

2.     Tipos de Qualificações de Crimes:

Existem diversos casos e situações qualificadoras de crimes. Vejamos. Nota: quando se fala em “Agente”, no caso é o individuo que cometeu o delito.

  1. Qualificadora Objetiva: Envolve elementos externos à conduta do agente, como o resultado do crime, o bem ou pessoa atingida, ou os meios empregados para sua realização. Exemplo: Um homicídio feito por meio de emboscada, uma vez que o agente intencionava levar a vitima ao óbito.
  2. Qualificadora Subjetiva: Relacionada ao estado mental do agente no momento do crime. Exemplo: homicídio ocorrido devido ao estado mental alterado do agente, por uso de entorpecentes.

 

3.     O que são Circunstâncias Agravantes?

Quando pensamos em casos como “Homicídio duplamente qualificado”, estamos nos referindo às “circunstancias agravantes” ou simplesmente “agravantes”.

As circunstâncias agravantes são elementos que aumentam a gravidade do delito. Ao contrário dos qualificadores, as agravantes não modificam a natureza do crime, mas auxiliam na formação de um “perfil” do criminoso, a fim de aumentar sua pena.

De forma resumida, as agravantes são:

  1. Reincidência: Quando o agente tem um histórico criminal.
  2. Motivo Fútil ou Torpe: Quando o crime é cometido por razões insignificantes ou moralmente reprováveis.
  3. Emprego de Violência ou de Meios que Resultem em Perigo Comum: Quando o crime é cometido com grande violência ou de forma a expor muitas pessoas ao risco de óbito.

 

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