Quais CPFs vão receber um SALÁRIO MÍNIMO nesta segunda, 17 de março?
Para ser elegível ao pagamento, os trabalhadores precisam cumprir os seguintes critérios

O governo federal inicia nesta segunda-feira, 17 de março, o pagamento de um salário mínimo para milhões de trabalhadores brasileiros. Esta notícia traz alívio financeiro para muitas famílias em todo o país.
Afinal, quem pode receber esse benefício? Como funciona o processo de pagamento? Quais são os critérios de elegibilidade? Esta matéria esclarece todas essas questões e fornece informações detalhadas sobre esse importante auxílio financeiro.
Quem tem direito ao pagamento?
O pagamento em questão beneficia trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de 2023. É importante ressaltar que esse benefício não se aplica a todos os trabalhadores, mas apenas àqueles que atendem a critérios específicos estabelecidos pelo governo federal.
Critérios de elegibilidade
Para ser elegível ao pagamento, os trabalhadores precisam cumprir os seguintes critérios:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias durante o ano de 2023.
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês no período de trabalho.
- Estar registrado no sistema há, no mínimo, cinco anos.
- Ter suas informações corretamente registradas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Quem não tem direito ao benefício?
Alguns grupos de trabalhadores não são elegíveis para receber esse pagamento, incluindo:
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica
Como é calculado o valor do benefício?
O valor do benefício pode chegar a um salário mínimo completo, atualmente fixado em R$ 1.518,00. No entanto, o cálculo é feito de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano-base.
Fórmula de cálculo
O valor do salário mínimo (R$ 1.518,00) é dividido por 12 meses. Em seguida, o resultado é multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano de referência. Por exemplo, se um trabalhador trabalhou por 6 meses em 2023, ele receberá metade do salário mínimo, o que corresponde a R$ 759,00.
Períodos considerados
É importante notar que períodos iguais ou superiores a 15 dias são considerados como um mês completo para o cálculo do benefício. Isso significa que mesmo que o trabalhador tenha atuado por apenas 15 dias em um determinado mês, esse período será contabilizado como um mês inteiro para fins de cálculo do benefício.
Calendário de pagamentos
O governo federal estabeleceu um calendário de pagamentos baseado no mês de nascimento dos beneficiários. Os pagamentos começam nesta segunda-feira, 17 de março, para os nascidos em fevereiro.
Datas de pagamento por mês de nascimento
- Janeiro: 17 de fevereiro
- Fevereiro: 17 de março
- Março: 15 de abril
- Abril: 15 de abril
- Maio: 15 de maio
- Junho: 15 de maio
- Julho: 16 de junho
- Agosto: 16 de junho
- Setembro: 17 de julho
- Outubro: 17 de julho
- Novembro: 15 de agosto
- Dezembro: 15 de agosto
É importante que os beneficiários observem as datas relacionadas ao seu mês de nascimento para garantir que não percam o prazo para retirar o benefício.
Como receber o pagamento?
O processo de recebimento do pagamento varia de acordo com a situação bancária do beneficiário. Há várias opções de canais e formas de pagamento disponíveis.
Para correntistas da Caixa Econômica Federal
Os trabalhadores que têm conta corrente, conta poupança ou Conta Digital na Caixa Econômica Federal receberão o benefício de forma automática por meio de crédito em conta.
Para não correntistas
Para os trabalhadores que não têm conta na Caixa Econômica Federal, há diversas alternativas de recebimento:
- Saque em agências da Caixa
- Saque em lotéricas
- Saque em caixas eletrônicos
- Saque em correspondentes Caixa Aqui
- Crédito pelo aplicativo Caixa Tem
Para servidores públicos
Os servidores públicos terão o pagamento efetuado por meio do Banco do Brasil. As opções de recebimento incluem:
- Crédito em conta bancária
- Transferência via TED
- Transferência via Pix
- Saque presencial nas agências (para não correntistas e sem chave Pix cadastrada)
Documentos necessários para o saque
Para realizar o saque do benefício, é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto. Os documentos aceitos incluem:
- Carteira de identidade (RG)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Passaporte
- Carteira de identidade de órgão de classe (OAB, CRM, CREA, etc.)
Além do documento de identificação, é recomendável levar o número do PIS/PASEP para agilizar o processo de atendimento.
Como consultar o direito ao benefício?
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício e o valor a ser recebido por meio de diversos canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Portal Gov.br
- Telefone 158 (Central de Atendimento Alô Trabalho)
- Agências do Ministério do Trabalho e Emprego
É importante realizar a consulta antes de se dirigir a um ponto de saque para evitar deslocamentos desnecessários.
Prazo para saque do benefício
Os beneficiários têm até o dia 29 de dezembro de 2025 para retirar o benefício. Após esse prazo, os valores não retirados serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Dúvidas frequentes sobre o benefício
1. O que fazer se o empregador não informou corretamente os dados na RAIS?
Caso o empregador não tenha informado corretamente os dados do trabalhador na RAIS, é necessário entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego para solicitar a correção das informações.
2. É possível receber o benefício se estiver desempregado atualmente?
Sim, desde que o trabalhador tenha atuado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base (2023) e atenda aos demais critérios de elegibilidade.
3. O benefício é tributável?
Não, o abono salarial recebido não é sujeito à tributação do Imposto de Renda.
4. É possível receber o benefício em nome de outra pessoa?
Não, o saque do benefício só pode ser realizado pelo próprio beneficiário, mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto.