Fevereiro começa com PRESENTE ESPECIAL para alguns CPFs! Veja como resgatar!

Quanto maior o saldo, maior será o percentual que poderá ser retirado

Fevereiro chegou trazendo uma ótima notícia para milhões de brasileiros! Um presente especial aguarda certos trabalhadores, mas você sabe do que se trata? Prepare-se para descobrir uma oportunidade única de reforçar seu orçamento neste início de ano. Afinal, quem não gostaria de começar o mês com um extra no bolso?

Imagine só: você acorda em uma manhã de fevereiro e descobre que tem direito a sacar uma quantia extra? Pois saiba que para muitos brasileiros, isso é uma realidade! Mas calma, não é todo mundo que pode aproveitar essa chance. Então, a pergunta que não quer calar: seu CPF está na lista dos contemplados?

Nesta matéria, saiba todos os detalhes sobre esse presente especial. Quem tem direito? Como funciona? Quando e onde resgatar? Fique conosco e descubra se você é um dos sortudos que poderão dar um up nas finanças logo no começo do ano.

O que é esse presente especial?

Você já ouviu falar em uma modalidade de saque do FGTS que permite aos trabalhadores terem acesso a uma parcela do seu saldo anualmente? Esse “presente especial” nada mais é do que a liberação da parcela anual para os trabalhadores nascidos em fevereiro que optaram por essa forma de saque.

Mas afinal, como funciona esse sistema? Bem, trata-se de uma opção que permite ao trabalhador retirar uma parte do seu FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. É como se fosse um “presentinho” que você dá a si mesmo, usando um dinheiro que, de outra forma, ficaria parado na conta do Fundo de Garantia.

Entretanto, é importante ressaltar que essa modalidade não é automática. O trabalhador precisa fazer uma adesão voluntária. Ou seja, se você não solicitou essa opção, infelizmente não poderá aproveitar esse “presente” em fevereiro. Mas não se preocupe! Ainda há tempo de aderir para os próximos anos.

Quem tem direito a esse benefício?

Em primeiro lugar, é fundamental entender que essa modalidade está disponível para todos os trabalhadores que possuem conta ativa ou inativa no FGTS. No entanto, nem todos poderão sacar neste mês de fevereiro.

Quem são, então, os contemplados deste mês? A resposta é simples: os trabalhadores nascidos em fevereiro que optaram por essa modalidade de saque. Isso mesmo, o mês de nascimento é importante nesse processo! Cada trabalhador só pode realizar o saque no seu mês de aniversário e nos dois meses subsequentes.

Mas atenção: não basta apenas ter nascido em fevereiro. É necessário ter feito a adesão a essa modalidade de saque previamente. Se você é nascido em fevereiro, mas ainda não aderiu, infelizmente não poderá realizar o saque neste ano. Contudo, ainda há tempo de se preparar para o próximo!

É importante ressaltar que essa opção está disponível tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos que possuem conta no FGTS. Não importa se você está empregado atualmente ou não, o que conta é ter saldo no Fundo de Garantia e ter feito a opção por essa modalidade de saque.

Como funciona o saque-aniversário?

Chegou a hora de entender melhor como funciona essa modalidade de saque que tem gerado tanta curiosidade entre os trabalhadores brasileiros. O saque-aniversário, como é chamado, permite que o trabalhador retire uma parte do seu saldo do FGTS anualmente, sempre no mês do seu aniversário ou nos dois meses seguintes.

O valor que pode ser sacado varia de acordo com o saldo total que o trabalhador possui em suas contas do FGTS. Quanto maior o saldo, maior será o percentual que poderá ser retirado. Por exemplo, para contas com saldo de até R$ 500, é possível sacar 50% do valor. Já para saldos maiores, o percentual diminui, mas é acrescido um valor fixo.

Uma característica importante do saque-aniversário é que ele é opcional. O trabalhador precisa manifestar interesse em aderir a essa modalidade. Caso contrário, permanece no sistema tradicional, conhecido como saque-rescisão, que permite a retirada integral do saldo em caso de demissão sem justa causa.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão da possibilidade de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, ele terá direito apenas à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. É por isso que a decisão de aderir a essa modalidade deve ser bem pensada, levando em consideração a situação financeira e os planos futuros de cada pessoa.

Como aderir ao saque-aniversário?

Ficou interessado no saque-aniversário e quer saber como aderir? O processo é simples. Existem várias formas de fazer a adesão, e você pode escolher a que for mais conveniente para você.

A maneira mais prática é através do aplicativo FGTS, disponível para smartphones. Basta baixar o app, fazer o login com suas informações e selecionar a opção de saque-aniversário. O processo é rápido e pode ser feito em qualquer lugar, a qualquer hora.

Outra opção é acessar o site da Caixa Econômica Federal. Lá, você encontrará um espaço dedicado ao FGTS, onde poderá fazer a opção pelo saque-aniversário. É uma alternativa ótima para quem prefere usar o computador.

Para quem gosta do atendimento presencial, também é possível fazer a adesão em qualquer agência da Caixa. Basta comparecer com seus documentos e solicitar a mudança para o saque-aniversário.

Lembre-se: a adesão pode ser feita a qualquer momento, mas só terá efeito no ano seguinte se for feita após o mês do seu aniversário. Por isso, se você quer aproveitar o saque já no próximo ano, fique atento aos prazos!

Pessoa com celular nas mãos e a inscrição fgts
A maneira mais prática de adesão ao saque-aniversário é através do aplicativo FGTS, disponível para smartphones

Valores do saque-aniversário: quanto você pode retirar?

Agora que você já sabe como aderir, deve estar se perguntando: “Mas afinal, quanto eu posso sacar?”. Bem, o valor do saque-aniversário varia de acordo com o saldo total que você tem no FGTS. A Caixa estabeleceu uma tabela com faixas de saldo e os respectivos percentuais de saque.

Para quem tem até R$ 500 no FGTS, é possível sacar 50% do saldo. Já para saldos maiores, o percentual diminui, mas é acrescido um valor fixo. Por exemplo, quem tem entre R$ 500,01 e R$ 1.000, pode sacar 40% mais uma parcela adicional de R$ 50.

À medida que o saldo aumenta, o percentual de saque diminui, mas o valor adicional cresce. Por exemplo, para saldos acima de R$ 20.000, o saque é de 5% mais uma parcela adicional de R$ 2.900.

É importante lembrar que esse cálculo é feito sobre o saldo total de todas as suas contas do FGTS, tanto as ativas quanto as inativas. Portanto, antes de fazer a opção pelo saque-aniversário, é interessante verificar seu saldo total para ter uma ideia do quanto poderá sacar anualmente.

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