PIS/PASEP: Governo vai recolher o dinheiro dos brasileiros?

Caso o trabalhador não efetue o saque dentro do prazo estabelecido, existe a chance de perder o valor correspondente a até um salário mínimo.

O abono salarial do PIS/Pasep distribuído em 2023 corresponde ao ano-base de 2021. Em resumo, todos os trabalhadores que tiveram atividades registradas em carteira e receberam menos de dois salários mínimos ao longo desse ano por, no mínimo, 30 dias, têm direito a recebê-lo.

Além disso, para ser elegível ao abono, o trabalhador precisa estar cadastrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por mais de cinco anos. Na prática, todos os detentores da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) estão automaticamente qualificados.

Abono do PIS/Pasep

O abono do PIS/Pasep referente a 2023 foi depositado entre fevereiro e julho do mesmo ano, seguindo o calendário oficial. No entanto, os valores podem ser sacados até o dia 28 de dezembro.

Aqueles que não realizarem o saque até dezembro perderão o direito ao valor, que retornará aos cofres da União. Para resgatá-lo após esse prazo, será necessário o procedimento junto ao banco responsável, dentro de um período de até cinco anos.

Até o prazo limite, o valor permanece retido em uma conta em nome do beneficiário, acessível por meio de caixas eletrônicos ou aplicativos oficiais.

É importante destacar que os trabalhadores do setor privado recebem o PIS, administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto os funcionários e servidores públicos têm direito ao Pasep, gerenciado pelo Banco do Brasil.

Valor

O valor do PIS/Pasep corresponde a um salário mínimo (R$ 1.320,00 atualmente). No entanto, para receber integralmente, o trabalhador deve ter atuado ao longo dos 12 meses do ano. Se o período trabalhado foi menor, o abono é pago de forma proporcional.

Para verificar se possui direito ao PIS/Pasep 2023, os interessados podem utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS), acessar o portal Gov.br ou entrar em contato pelo número 158.

Acessar o abono

Para acessar o PIS/PASEP, é crucial seguir algumas regras estabelecidas para receber o abono salarial, referente ao ano de 2021, cujo pagamento foi realizado em 2023. O depósito do PIS/PASEP só ocorre automaticamente na conta do trabalhador quando todos os requisitos são totalmente cumpridos.

Existem quatro regras essenciais para ser elegível ao programa:

1. Ter registro em carteira assinada por no mínimo 5 anos.
2. Receber no máximo dois salários mínimos (R$ 2.640).
3. Ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base (2021).
4. Ter os dados informados corretamente pelo empregador ao governo.

Ao cumprir todas essas condições, o indivíduo torna-se apto a receber o abono. O valor é uniforme para todos os trabalhadores, correspondendo a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.320. É importante observar que o pagamento integral é destinado somente aos que trabalharam durante todo o ano; para quem teve um período de trabalho menor, o pagamento será proporcional.

Disponibilidade

Para verificar a disponibilidade de valores, é possível acessar o aplicativo do FGTS, onde o saldo para saque estará disponível. O resgate pode ser feito por meio do aplicativo, direcionando o valor automaticamente para a conta do beneficiário. Aqueles que possuem conta na Caixa podem ter recebido o valor automaticamente, e o saque pode ser efetuado até 31 de dezembro.

Importante salientar que, caso haja pessoas falecidas que teriam direito ao PIS/PASEP, é possível acessar esse valor, sendo necessário reunir documentos de comprovação. Especialistas afirmam que é um processo relativamente simples para recuperar esse montante.

O procedimento é o seguinte: abrir o aplicativo do FGTS, selecionar a opção “Meus Saques”, acessar “Outras Situações de Saque” e clicar em “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”.

De acordo com a Caixa, os documentos necessários são:

– RG ou CNH do beneficiário;
– Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
– Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício.

Em caso de dúvidas, é possível contatar o Governo Federal pelos números 4004-0104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (para demais regiões).

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.