PIS-Pasep 2024: Abono Salarial começa a ser pago em fevereiro; veja o calendário

O início do pagamento do Pis/Pasep 2024 acontecerá a partir de 15 de fevereiro. É importante lembrar que para o pagamento do PIS, a referência é o mês de nascimento do trabalhador, enquanto para o Pasep, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa.

É importante destacar que os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 27 de dezembro.

Quem são os beneficiários?

O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

Calendário de Pagamento Pis 2024 (Ano-Base 2022)

NASCIDO EM RECEBEM A PARTIR DE Pagamento Final
Janeiro 15/02/2024 27/12/2024
Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024
Março 15/04/2024 27/12/2024
Abril 15/04/2024 27/12/2024
Maio 15/05/2024 27/12/2024
Junho 15/05/2024 27/12/2024
Julho 17/06/2024 27/12/2024
Agosto 17/06/2024 27/12/2024
Setembro 15/07/2024 27/12/2024
Outubro 15/07/2024 27/12/2024
Novembro 15/08/2024 27/12/2024
Dezembro 15/08/2024 27/12/2024

Calendário de Pagamento Pasep 2024 (Ano-Base 2022)

Final da Inscrição Recebem a partir de Pagamento final em
0 15/02/2024 27/12/2024
1 15/03/2024 27/12/2024
2 e 3 15/04/2024 27/12/2024
4 e 5 15/05/2024 27/12/2024
6 e 7 15/06/2024 27/12/2024
8 15/07/2024 27/12/2024
9 15/08/2024 27/12/2024

O que é o abono salarial?

Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo. O pagamento é feito conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). O dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego confirmar os trabalhadores que têm direito ao benefício.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para ter direito ao Pis/Pasep, os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

Quem não tem direito ao Pis/Pasep?

  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Qual é o valor?

O valor do abono salarial pode chegar a um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior. As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial poderão ser consultadas no dia 5 de fevereiro de 2024, na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br.

Consulta do Pis/Pasep pelo CPF

Consulta pelo site Meu INSS

O site Meu INSS é uma ferramenta integrada ao gov.br que centraliza diversos serviços. Ele permite que você consulte o Pis/Pasep usando o seu CPF. Para fazer isso, siga estes passos:

  1. Acesse o portal Meu INSS e clique em “Entrar”.
  2. O sistema solicitará integração com o gov.br.
  3. Digite a senha do cadastro.
  4. Pronto, aparecerão os dados do usuário, com nome, CPF e o NIT/PIS.

Consulta pelo Banco do Brasil

Você também pode consultar o Pis/Pasep no Banco do Brasil. Para isso, você precisará acessar o site oficial do banco e seguir estes passos:

  1. Localize a opção “Acesse sua conta” ou “Internet Banking”.
  2. Insira o número de agência e conta corrente, bem como a senha de acesso.
  3. Após fazer login na conta, procure uma opção relacionada ao PIS.
  4. Digite o número de CPF no campo indicado.

Consulta do Pis/Pasep por telefone

Outra maneira de verificar o Pis/Pasep é por telefone. Você pode ligar para a Central de Atendimento da Caixa Econômica Federal (0800-726-0207) e seguir estes passos:

  1. Siga as instruções do atendimento automático ou espere atendimento humano.
  2. Forneça as informações pessoais, incluindo CPF, nome completo e data de nascimento.

O Pis/Pasep e o celular

O número do Pis/Pasep é atribuído automaticamente a cada trabalhador quando ele é registrado na primeira atividade profissional formal. Não é possível o funcionário fazer o próprio Pis/Pasep. Os empregadores são responsáveis por cadastrar o funcionário no Pis/Pasep.

Recebendo o abono salarial do Pis/Pasep

A Caixa Econômica Federal é o agente pagador do abono salarial, benefício administrado pelo Governo Federal. A origem dos recursos para pagamento é do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), pago pelo empregador para cada Pis/Pasep.

A situação do CPF e o abono salarial

A situação do seu CPF pode interferir no recebimento do abono salarial do Pis/Pasep. Se o seu CPF estiver com status de pendente de regularização, suspenso, cancelado ou nulo, isso pode impedir o recebimento do abono.

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