Pis/Pasep de 2024 já tem data de pagamento e VALOR RECORDE! Confira
O Codefat estima que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão contemplados com o abono salarial, totalizando benefícios no valor de R$ 23,9 bilhões.
A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário do PIS/PASEP para o ano de 2024, com base no ano de 2022. A aprovação do cronograma ocorreu durante reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) no dia 13 de dezembro.
Os pagamentos do PIS/PASEP 2024 têm início em 15 de fevereiro, sendo que o mês de nascimento do trabalhador é utilizado como referência para o PIS, enquanto o dígito final do número de inscrição no Pasep determina o cronograma.
Todos os beneficiários têm até 27 de dezembro para efetuar o saque do PIS/PASEP 2024. A gestão do pagamento do PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, fica a cargo da Caixa Econômica. Já o Pasep, voltado para os servidores públicos, tem seus depósitos gerenciados pelo Banco do Brasil.
O Codefat estima que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão contemplados com o abono salarial, totalizando benefícios no valor de R$ 23,9 bilhões.
O calendário de pagamento inicia em 15 de fevereiro, sendo o mês de nascimento do trabalhador (para o PIS) ou o dígito final da inscrição no programa (para o Pasep) a referência para os saques, que podem ser realizados até 27 de dezembro.
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O que é o Codefat?
O CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) é um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Economia do Brasil.
Ele foi criado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tem como principal função deliberar sobre as diretrizes e normas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FAT é um fundo destinado a custear o pagamento de benefícios aos trabalhadores, como o seguro-desemprego, o abono salarial, o financiamento de programas de desenvolvimento econômico e o custeio de programas de qualificação profissional.
O CODEFAT é composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, sendo paritário e tripartite.
Ele é responsável por definir as políticas e diretrizes relacionadas ao uso dos recursos do FAT, garantindo a participação dos diversos segmentos envolvidos no mercado de trabalho.
Entre as atribuições do CODEFAT estão a aprovação do calendário de pagamento do abono salarial (PIS/PASEP), a definição das regras para concessão do seguro-desemprego, a aprovação de programas de qualificação profissional e outras questões relacionadas ao fundo.
Suas decisões são fundamentais para o funcionamento adequado das políticas de amparo ao trabalhador no Brasil.
Calendário do PIS/PASEP 2024
PIS
- Janeiro – 15 de fevereiro de 2024;
- Fevereiro – 15 de março de 2024;
- Março – 14 de abril de 2024;
- Abril – 15 de abril de 2024;
- Maio – 15 de maio de 2024;
- Junho – 15 de maio de 2024;
- Julho – 15 de junho de 2024;
- Agosto – 15 de junho de 2024;
- Setembro – 15 de julho de 2024;
- Outubro – 15 de julho de 2024;
- Novembro – 15 de agosto de 2024;
- Dezembro – 15 de agosto de 2024.
PASEP
- Inscrição final 0 – 15 de fevereiro de 2024;
- Inscrição final 1 – 15 de março de 2024;
- Inscrição final 2 – 15 de abril de 2024;
- Inscrição final 3 – 15 de abril de 2024;
- Inscrição final 4 – 15 de maio de 2024;
- Inscrição final 5 – 15 de maio de 2024;
- Inscrição final 6 – 17 de junho de 2024;
- Inscrição final 7 – 17 de junho de 2024;
- Inscrição final 8 – 15 de julho de 2024;
- Inscrição final 9 – 15 de agosto de 2024.
Quem possui direito ao saque do PIS/PASEP 2024?
Para ter acesso ao abono salarial do PIS/PASEP, o trabalhador deve confirmar o direito ao benefício no ano de referência, que, neste caso, é 2022. As regras de elegibilidade permaneceram inalteradas nos últimos anos, e, portanto, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP por pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas vezes, as pessoas concentram sua atenção apenas no período em que trabalharam durante o ano de referência para o pagamento. No entanto, é crucial lembrar que é necessário ter pelo menos cinco anos de carteira assinada, consecutivos ou não, para ser elegível ao PIS/PASEP. Caso contrário, o benefício não será liberado.
Além disso, é importante observar o período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após esse período o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que cumpra todos os outros requisitos.
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O que é o Pis/Pasep?
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas sociais que têm como objetivo integrar o empregado do setor privado (PIS) e o servidor público (PASEP) ao desenvolvimento das empresas e órgãos governamentais.
Ambos os programas têm um componente conhecido como abono salarial, que é um benefício pago anualmente aos trabalhadores que atendem a determinados critérios estabelecidos pelo governo. Esse abono é uma espécie de 14º salário e visa complementar a renda do trabalhador.
Os critérios para ter direito ao abono salarial incluem:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP por pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não durante o ano-base considerado;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos;
- Ter seus dados devidamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o PASEP é gerenciado pelo Banco do Brasil. O pagamento do abono salarial é realizado conforme um calendário divulgado pelas instituições financeiras, levando em consideração a data de nascimento do trabalhador (PIS) ou o dígito final do número de inscrição (PASEP).
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