PIS/Pasep: prazo para sacar o benefício está chegando no fim; veja até quando pode sacar!
Seguindo as diretrizes do Governo Federal, é fundamental que os cidadãos brasileiros estejam atentos aos prazos de resgate do PIS/Pasep em 2023 para garantir o acesso aos benefícios.
O PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é um benefício pago anualmente aos brasileiros, mas requer que o trabalhador se enquadre nos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O prazo para o resgate do valor de 2023 está se aproximando, de acordo com informações do órgão.
Embora tanto o PIS quanto o Pasep sigam as mesmas regras, eles são direcionados a públicos diferentes. O PIS é destinado a brasileiros contratados sob a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), enquanto o Pasep abrange funcionários públicos, como indica o próprio nome. Ambos os programas possuem a mesma data limite para o saque dos benefícios.
Pagamento PIS/Pasep
É relevante mencionar que o pagamento do PIS/Pasep geralmente ocorre um ano após o ano-base ou o ano trabalhado. No entanto, devido à pandemia de Covid-19, o Governo Federal adiou o pagamento em um ano em 2020. Dessa forma, quem recebe em 2023 trabalhou durante o ano de 2021. O saque já foi liberado para todos aqueles que têm direito ao abono salarial.
O calendário de pagamento para trabalhadores sob o regime CLT segue a data de aniversário de cada indivíduo, enquanto o cronograma para servidores públicos é determinado pela inscrição. Em ambos os casos, os pagamentos foram concluídos até julho. Isso significa que desde o mês 7 (julho), todos os beneficiários têm permissão para resgatar o benefício, sendo o prazo final para o saque até o dia 28 de dezembro.
Caso o prazo para o saque seja perdido, os recursos retornam aos cofres da União, e o cidadão precisará entrar em contato com o MTE para solicitar o resgate dentro do prazo estabelecido pelo órgão.
Para resgatar o abono salarial deste ano, é necessário atender aos seguintes critérios:
– Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, sendo também necessário atuar como CLT ou servidor por um período mínimo de cinco anos.
– Não ter realizado o resgate do abono salarial em 2023.
– Ter todas as informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) atualizadas.
– Receber até dois salários mínimos mensais.
– Ter trabalhado por pelo menos 30 dias (um mês) durante o ano-base de 2021, tanto para trabalhadores CLT quanto para servidores públicos.
O valor do abono salarial do PIS/Pasep está vinculado ao salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320. O cálculo é feito dividindo a quantidade de meses trabalhados pelo total de meses em um ano (12) e, em seguida, multiplicando o resultado pelo salário mínimo federal vigente (R$ 1.320 em 2023), permitindo assim saber o valor do saque.
Cronograma de pagamentos para 2024
Devido à pandemia, o cronograma de pagamento do PIS/Pasep para o ano de 2024 precisou ser ajustado. Agora, o ano base para a recepção desses benefícios será o de 2022. Essa modificação tem suscitado muitas dúvidas entre os trabalhadores, que estão incertos sobre como será calculado o valor a ser recebido.
Para ser elegível ao PIS/Pasep em 2024, é necessário ter trabalhado formalmente em algum momento do ano base, ou seja, em 2022. Além disso, é essencial estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter um rendimento médio de até dois salários mínimos mensais.
O cálculo do benefício é feito com base no valor atualizado do salário mínimo. No entanto, como ainda não houve um anúncio oficial sobre o valor a ser adotado em 2024, ainda não é possível determinar o montante exato do abono.
Portanto, se houver dúvidas sobre a elegibilidade para receber o PIS/Pasep no próximo ano, é fundamental verificar se os critérios mencionados anteriormente são atendidos. É importante ressaltar que mesmo tendo direito ao benefício, é necessário ficar atento às datas de pagamento, geralmente divulgadas pelo governo durante o mês de dezembro.
Alguns trabalhadores não se qualificam para receber o abono salarial. São eles:
– Trabalhadores rurais e urbanos contratados por Pessoa Física;
– Empregados domésticos;
– Trabalhadores autônomos;
– Trabalhadores cujos salários mensais ultrapassam 2 salários mínimos;
– Trabalhadores do programa Menores aprendizes;
– Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que as empresas efetuem recolhimentos do FGTS.