Prazo limite para resgate: R$ 75 milhões em recursos esquecidos do PIS/PASEP aguardam retirada

Quem possui direito ao PIS/PASEP neste ano, mas perdeu o prazo estipulado pelo calendário regular, precisa ficar atento às últimas oportunidades para resgatar o abono salarial ainda dentro deste ano.

É crucial estar ciente de que, caso não ocorra o saque no prazo estipulado, a quantia não reclamada será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo informações da Caixa Econômica, no que diz respeito ao PIS (Programa de Integração Social), o qual é pago por meio do banco, ainda resta um montante de R$ 75,5 milhões disponíveis para serem recebidos.

Se considerarmos a soma do PIS/PASEP, o valor total atinge a marca de R$ 536 milhões, os quais deveriam ter sido resgatados até julho deste ano.

É fundamental que aqueles que ainda não efetuaram o saque estejam cientes da brevidade do prazo remanescente. Caso contrário, os recursos destinados ao abono salarial retornarão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Para obter informações adicionais sobre o assunto, recomendamos a leitura detalhada do texto a seguir. Mantenha-se informado e garanta seus direitos financeiros.

Descubra quem está apto a receber o PIS/PASEP ainda em 2023

PIS/PASEP
Recursos esquecidos do PIS/PASEP tem data limite para ser sacado. Imagem: A Crítica.

Ao longo deste ano, mais de 25 milhões de beneficiários tiveram acesso ao PIS/PASEP, um importante abono que funciona como um 14º salário, proporcionando um ganho adicional aos trabalhadores em situação de vulnerabilidade ou que percebem os menores salários em suas respectivas empresas.

O montante máximo a ser recebido em 2023 é de R$ 1.320, seguindo a mesma trajetória do salário mínimo. Enquanto o valor mínimo é de R$ 110, equivalente a um mês de serviço prestado no ano-base.

Para ter direito a receber o abono, é necessário cumprir alguns requisitos específicos:

  • Ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias no ano de 2021;
  • Ter obtido renda mensal limitada a dois salários mínimos;
  • Possuir registro no PIS/PASEP por um período mínimo de cinco anos;
  • Estar incluído na declaração da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) enviada pela empresa.

Até quando é possível efetuar o saque do PIS/PASEP em 2023?

Os trabalhadores que ainda não realizaram o resgate do PIS/PASEP têm uma janela de tempo reduzida para garantir seus benefícios financeiros.

O prazo para efetuar o saque está se esgotando, e aqueles que não o fizerem dentro do período estipulado verão os fundos retornarem ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ficando disponíveis apenas no calendário do próximo ano. É importante estar ciente de que o prazo máximo para o resgate é de cinco anos a partir da data do pagamento.

Para aqueles que desejam realizar o saque do PIS, existem diferentes opções disponíveis. Os beneficiários podem se dirigir à Caixa Econômica ou a uma casa lotérica para efetuar o resgate.

Além disso, é possível optar pelo depósito direto na conta corrente, caso já sejam clientes. Outra alternativa é o depósito no Caixa Tem, com a poupança sendo aberta automaticamente.

No caso do PASEP, o saque pode ser efetuado no Banco do Brasil ou nos Correios. Para aqueles que já são clientes, o depósito direto na conta corrente é uma opção conveniente.

É fundamental destacar que o prazo limite para realizar o saque é até 28 de dezembro. Portanto, é aconselhável agir rapidamente para evitar a perda dessa oportunidade.

Enfim, não deixe de garantir o seu benefício do PIS/PASEP antes que os fundos retornem ao FAT e fiquem disponíveis apenas no próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido.

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Liberação de abono salarial por decisão judicial: saiba os detalhes

Por fim, vale mencionar que quando o PIS/PASEP não é sacado dentro do prazo limite, é possível reaver esses valores entrando com uma ação judicial.

Ao obter deferimento em recurso administrativo, passar por reprocessamento ou receber uma decisão judicial favorável, o Abono Salarial do PIS/PASEP torna-se passível de pagamento.

Este benefício será disponibilizado ao trabalhador no dia 15 do mês subsequente à emissão do parecer ou à sentença judicial. Caso o dia 15 não seja um dia útil, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil posterior.

Os trabalhadores cujas informações constem na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até o dia 21 de junho de 2022 e no eSocial até o dia 5 de dezembro de 2022 terão seus pagamentos programados conforme o calendário de pagamento de 2023.

Para aqueles cujas informações sejam recebidas após essas datas, o pagamento ocorrerá no calendário do exercício seguinte.

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