Precatórios do INSS: Mais de R$ 93 bilhões estarão disponíveis a partir de janeiro; veja como sacar
Os precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) referem-se a valores devidos pela Previdência Social como resultado de ações judiciais envolvendo benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e outros direitos.
Os cidadãos brasileiros envolvidos em litígios judiciais relacionados à aposentadoria e outros benefícios terão a oportunidade de sacar um montante total de R$ 93 bilhões em precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir de janeiro de 2024.
Estes saques, referentes a processos judiciais vencidos, serão disponibilizados pela Justiça Federal no próximo mês e serão executados pelo governo federal por meio de uma medida provisória. O valor global inclui significativos R$ 27,7 bilhões relativos a processos já decididos judicialmente.
O que são os precatórios do INSS?
Os precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) referem-se a valores devidos pela Previdência Social como resultado de ações judiciais envolvendo benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e outros direitos.
Quando o INSS é condenado judicialmente a realizar pagamentos retroativos ou a efetuar correções em benefícios, esses valores são consolidados em precatórios.
Os precatórios são ordens judiciais para pagamento de quantias devidas pelo Estado, em razão de condenações em processos judiciais. No contexto do INSS, os precatórios são utilizados para cumprir determinações judiciais referentes a débitos reconhecidos em favor dos segurados.
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Como serão realizados os repasses dos precatórios do INSS?
A responsabilidade pela operacionalização dos pagamentos recai sobre os tribunais regionais federais (TRFs). O Conselho da Justiça Federal (CJF) assegurou que os valores serão completamente repassados até o final de dezembro.
No âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, os depósitos devem ser finalizados até o término desta semana.
Enquanto isso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), abrangendo Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, projeta a liberação das contas para saque até 20 de janeiro.
A data precisa para a disponibilidade dos valores deve ser verificada em cada processo, por meio de consulta nos portais dos seis TRFs, requerendo o número do processo judicial.
Alerta do CJF sobre golpes
O Conselho da Justiça Federal (CJF) destaca que não é necessário efetuar nenhum pagamento antecipado para receber ou agilizar a liberação de um precatório. “Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento”, esclareceu o órgão à Agência Brasil.
Adicionalmente, o CJF adverte para não aceitar contatos de desconhecidos e, em caso de dúvida, consultar um advogado. Golpistas costumam se passar por funcionários governamentais ou de escritórios jurídicos, solicitando taxas ou depósitos para liberar o precatório, podendo até oferecer adiantamentos do valor.
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Dicas para evitar golpes
Para evitar cair em golpes, é crucial seguir estas orientações:
- Não aceite contatos de estranhos.
- Não forneça informações pessoais, como número do processo, CPF ou data de nascimento.
- Não efetue pagamentos antecipados, pois o pagamento de precatórios é feito diretamente pela União ou pelo órgão devedor, sem necessidade de intermediários.
- Em caso de dúvidas, consulte seu advogado ou o tribunal responsável pelo pagamento do seu precatório.
Como consultar e receber
O pagamento dos precatórios do INSS foi viabilizado por meio da abertura de crédito extraordinário, conforme estabelecido em uma medida provisória publicada recentemente.
Essa medida foi adotada em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a abertura desse crédito extraordinário para quitar os precatórios atrasados de 2022 e 2023.
O Supremo considerou inconstitucional a proposta anterior, de 2021, que visava estabelecer um teto para o pagamento de precatórios até 2027, alegando que tal medida geraria uma dívida impagável no futuro, chegando a R$ 250 bilhões.
Para receber os precatórios do governo, o beneficiário deve seguir algumas etapas. Inicialmente, é necessário consultar o precatório no site do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente.
Caso o precatório esteja incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano subsequente à expedição, o solicitante pode requerer o pagamento junto ao tribunal responsável, fornecendo documentos como cópia do precatório, identidade, CPF, comprovante de residência e instrumento de mandato, se aplicável.
O pagamento do precatório é efetuado em uma conta judicial específica aberta pelo tribunal, e o beneficiário deve comparecer a uma agência bancária para realizar o saque.
Há também a opção de receber o precatório antecipadamente por meio de empresas especializadas, que compram esses títulos a um valor inferior ao nominal, descontando juros, honorários advocatícios e outros encargos.
Em casos especiais, como idosos ou portadores de doença grave, é possível solicitar o pagamento antecipado. No caso de precatórios federais, a Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento.
Documentação para solicitar o precatório
- Cópia do precatório ou do ofício requisitório;
- Cópia da identidade e do CPF;
- Cópia do comprovante de residência atualizado;
- Cópia do instrumento de mandato, se o precatório for recebido por procurador.
Documentação para o recebimento antecipado
- Cópia do precatório ou do ofício requisitório;
- Cópia da identidade e do CPF;
- Cópia do comprovante de residência atualizado.