Quais profissões não podem fazer greve?

A regulamentação do direito de greve é definida pela Lei Federal nº 7.783/1989

A greve é um direito assegurado pela Constituição Federal brasileira aos trabalhadores, constituindo um importante instrumento para a defesa de seus interesses. Essa prerrogativa permite que os empregados decidam, de forma coletiva, o momento e as condições para sua realização. No entanto, nem todos os profissionais têm autorização legal para exercer esse direito, e aqueles que podem fazê-lo devem respeitar regras específicas estabelecidas pela legislação vigente.

A regulamentação do direito de greve é definida pela Lei Federal nº 7.783/1989, que estabelece os limites e as condições para sua realização. Além disso, a norma lista as atividades consideradas essenciais, que não podem ser paralisadas, a fim de garantir a continuidade de serviços fundamentais para a sociedade.

O que diz a lei sobre o direito de greve?

Segundo a legislação brasileira, a greve é caracterizada como uma suspensão coletiva, temporária e pacífica da prestação de serviços pelos trabalhadores. Contudo, essa suspensão deve seguir critérios de legalidade, sendo obrigatória a utilização de meios pacíficos para convencer outros trabalhadores a aderirem ao movimento.

Ainda que servidores públicos possam realizar greves, é imprescindível que os serviços essenciais permaneçam funcionando. Esses serviços são tidos como indispensáveis para assegurar o bem-estar, a saúde e a segurança da população. Assim, a paralisação de atividades essenciais pode gerar graves impactos para a comunidade e, por isso, está sujeita a maiores restrições.

Quais serviços são considerados essenciais?

A legislação define como essenciais as seguintes atividades:

  • Abastecimento e tratamento de água;
  • Produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • Assistência médica e hospitalar;
  • Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
  • Serviços funerários;
  • Transporte coletivo;
  • Tratamento de esgoto e coleta de lixo;
  • Telecomunicações;
  • Controle e uso de substâncias radioativas;
  • Controle de tráfego aéreo e navegação;
  • Compensação bancária;
  • Atividades médico-periciais relacionadas à previdência e assistência social;
  • Atividades portuárias.

Essas atividades não podem ser completamente interrompidas em nenhuma circunstância, pois sua paralisação comprometeria a segurança, a saúde e o bem-estar da sociedade. Quando há greves nessas áreas, a legislação exige que seja mantido um percentual mínimo de operação para atender às necessidades básicas da população.

Profissões que não podem fazer greve, segundo o Senado.
Profissões que não podem fazer greve, segundo o Senado. Imagem: Senado Federal

Policiais podem fazer greve?

Um dos grupos de profissionais impedidos de exercer o direito de greve é o dos policiais. A Constituição Federal proíbe expressamente que militares, sejam das Forças Armadas ou das polícias militares estaduais, realizem greves. A justificativa para essa proibição reside na importância da segurança pública, que é uma atribuição exclusiva do Estado e essencial para a ordem social.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vedação ao direito de greve se aplica também aos policiais civis, bem como a outros servidores que desempenhem funções diretamente ligadas à manutenção da segurança e da ordem pública. Entre eles estão agentes penitenciários, bombeiros e profissionais envolvidos em atividades de segurança pública. A lógica dessa restrição é a de que qualquer interrupção nesses serviços comprometeria o funcionamento de outras instituições fundamentais, como o Poder Judiciário e o Ministério Público.

Os dias de greve podem ser descontados dos salários?

Uma questão comum entre os trabalhadores é se os dias de greve podem ser descontados dos salários. A resposta depende de cada situação, mas, em geral, o empregador tem o direito de realizar esse desconto, uma vez que a greve é caracterizada pela suspensão do contrato de trabalho. No entanto, muitas empresas preferem negociar com os trabalhadores, permitindo a compensação das horas não trabalhadas em outra oportunidade.

Por exemplo, no caso de greves que afetam o transporte coletivo, se o trabalhador não consegue chegar ao local de trabalho, a empresa pode descontar o dia de ausência. Porém, na prática, a solução mais comum é a compensação das horas perdidas. Caso o trabalhador tenha realizado suas atividades remotamente durante a greve, o desconto não se aplica, sendo essencial um acordo prévio com o empregador para evitar conflitos.

Greve e possibilidade de demissão

Embora não seja frequente, a ausência de um trabalhador em dia de greve pode levar à demissão em circunstâncias específicas. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o empregador comprova que o funcionário agiu de má-fé, utilizando a greve como justificativa para faltar ao trabalho sem necessidade, mesmo tendo condições de comparecer. Em situações desse tipo, a demissão pode ser justificada pela quebra da confiança entre empregador e empregado.

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