Quais são as partes de um edital?

Quais partes devem ter nesse documento?

 

Uma das partes de maior importância em concursos e processos seletivos é os editais, isso é, o documento que especifica como deve ser a inscrição da parte interessada, e quais são as determinações legais para essa inscrição.

Seja em licitações, concursos empregatícios ou concursos culturais, o edital é um documento de enorme importância, porque dá lisura ao processo, e estabelece parâmetros mínimos para que os concorrentes tenham condições iguais.

Assim, a redação clara e objetiva desse tipo de documento é essencial. Ele não pode deixar margens para dúvidas, não pode trazer incoerências, e precisa trazer parâmetros claros, sobre os processos seletivos envolvidos.

Logo, como escrever um edital? Quais partes devem ter no documento? Veja no nosso artigo.

 

1.     Apresentação

Um edital sempre deve começar com a apresentação. Ela pode ser nomeada de outras formas (“Do objeto do concurso”, “Objetivos desse edital”, dentre outras) e pode juntar tópicos como objetivos e a apresentação da instituição proponente.

Se o sentido for apenas apresentar a instituição e o concurso, faça um histórico dos organizadores, explique a importância do concurso e afins.

Editais públicos, geralmente, não tem uma apresentação longa, apenas um texto introduzindo a resolução do gestor que levou a abertura de edital.

 

  1. Objetivo

Pode ser parte da apresentação. Editais precisam ter seus objetivos claros, afinal, eles são documentos que vão definir um processo eletivo, licitação, verba, dentre outros.

No objetivo é importante ter a descrição do projeto, programa ou concurso, a fim de esclarecer o propósito do edital, e fazer a pré-seleção dos potenciais candidatos, ao colocar critérios de elegibilidade, valores implícitos e ações esperadas.

 

3.     Critérios de Elegibilidade

Tópico de enorme importância, a fim de que não aconteçam inscrições ímprobas. Estabelecer critérios claros de elegibilidade para os participantes é essencial, para garantir que apenas os candidatos qualificados se candidatem e que o processo de seleção seja justo e transparente.

Esses critérios podem variar conforme o objeto do edital, e podem incluir requisitos de idade, formação educacional, Teste de Habilidade Específica, ineditismo do projeto, dentre outros.

 

4.     Procedimentos de inscrição

Um edital também deve apresentar os procedimentos que os candidatos devem seguir para se candidatarem.

Essa candidatura pode incluir instruções sobre como preenchimento de formulários, documentação, envio de cópias de certificados, envio de vídeos, dentre outros.

Tais informações são necessárias, para que não aconteçam candidaturas incompletas, e desqualificações por falta de documentos.

 

5.     Avaliação, Seleção e divulgação de resultados

Descrever os critérios de avaliação e seleção é crucial para garantir transparência e imparcialidade.

Aqui pode ser incluídos adendos, incisos e demais informações que salvaguardem os proponentes do concurso, em relação às escolhas.

Estabelecer uma data de divulgação de resultados também é importante, embora eventualmente essa data não possa ser determinada.

 

6.     Informações Adicionais e Contatos

Alguns editais trazem informações adicionais (também chamadas de “disposições gerais”), seja sobre a estrutura do concurso, seja sobre os procedimentos de seleção.

Outros, principalmente no caso de concursos de emprego, trazem bibliografias. Porém, esse não é um tópico obrigatório.

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