Quais são as profissões que não são mais permitidas como MEI em 2024?
Em contrapartida, conheça as atividades que foram incorporadas à lista de profissões permitidas para o MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) constitui um modelo empresarial simplificado, instituído em 2009, com o objetivo de formalizar trabalhadores autônomos. Contudo, é necessário estar atento às alterações anuais concernentes às atividades permitidas nesta modalidade, particularmente no que tange ao limite de faturamento e às profissões elegíveis.
O que é o MEI?
O MEI caracteriza-se por um regime tributário específico, no qual o empreendedor efetua o pagamento de impostos mensalmente via um documento único, o DAS-MEI. Para se qualificar como MEI, a atividade exercida deve constar na lista oficial de ocupações autorizadas, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 140/2018.
Profissionais que exercem atividades intelectuais, como médicos, advogados, psicólogos, engenheiros e dentistas, estão impedidos de aderir ao regime MEI. Além disso, o faturamento anual do microempreendedor individual encontra-se limitado a R$ 81.000,00.
Ajustes nos valores do DAS-MEI em 2024
O DAS-MEI consolida todas as contribuições tributárias em um único boleto, cujo valor fixo varia conforme a atividade desempenhada pelo microempreendedor. Em 2024, esses valores sofreram reajustes em função do aumento do salário mínimo nacional.
A quantia mensal destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Com o reajuste para R$ 1.412,00 em 2024, os empreendedores da indústria, comércio e prestação de serviços tiveram seus valores atualizados, conforme segue:
- Indústria e comércio – R$ 71,60 (INSS + ICMS)
- Prestação de serviços – R$ 75,60 (INSS + ISS)
- Comércio e serviços – R$ 76,60 (INSS + ICMS/ISS)
Quais são os requisitos do MEI?
Além do critério relacionado à natureza da atividade exercida, que não pode ser de caráter intelectual e deve estar prevista na lista oficial, o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 também é considerado para a classificação como MEI.
Adicionalmente, o empreendedor não pode possuir sócios em seu negócio, nem pode deter outra empresa aberta em seu nome ou participar de outro empreendimento como sócio ou administrador. Para o MEI, é permitida a contratação de apenas um funcionário.
Quem não pode ser MEI deve fazer o quê?
Caso o seu negócio não se enquadre nos critérios supracitados, existem outras opções disponíveis, como a abertura de uma microempresa (ME). Nesse modelo, você será responsável por manter a contabilidade da empresa de forma adequada, mas ainda poderá escolher o Simples Nacional e pagar os tributos por meio de uma guia unificada mensalmente.
Quais são as profissões que não são mais permitidas como MEI em 2024?
Ao longo da trajetória do MEI, diversas alterações ocorreram na lista de atividades permitidas, ora incluindo, ora excluindo ocupações que precisaram migrar para outros modelos empresariais, como ME ou EPP. As atividades que deixaram de ser elegíveis para o MEI são:
- Abatedor(a) de aves
- Adestrador(a) de animais
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Banhista de animais domésticos
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Coveiro
- Dedetizador(a)
- Editor(a) de jornais
- Esteticista de animais domésticos
- Fabricante de absorventes higiênicos
- Fabricante de águas naturais
- Fabricante de desinfestantes
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Fabricante de produtos de limpeza
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
- Operador(a) de marketing direto
- Pirotécnico(a)
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração
- Proprietário(a) de bar e congêneres
- Removedor e exumador de cadáver
- Restaurador(a) de prédios históricos
- Sepultador
- Tosador(a) de animais domésticos
Por outro lado, as seguintes atividades foram incorporadas à lista de profissões permitidas para o MEI ao longo dos anos:
- Adestrador(a) de animais independente
- Apicultor(a) independente
- Banhista de animais domésticos independente
- Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente
- Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente
- Confeiteiro(a) independente
- Cuidador(a) de animais (pet sitter) independente
- Diarista independente
- Editor(a) de jornais diários independente
- Editor(a) de jornais não diários independente
- Esteticista de animais domésticos independente
- Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança independente
- Locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente
- Motorista (por aplicativo ou não) independente
- Piscineiro(a) independente
- Prestador(a) de serviços de colheita sob contrato de empreitada independente
- Prestador(a) de serviços de poda sob contrato de empreitada independente
- Prestador(a) de serviços de preparação de terrenos sob contrato de empreitada independente
- Prestador(a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento sob contrato de empreitada independente
- Prestador(a) de serviços de semeadura sob contrato de empreitada independente
- Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente
- Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
- Tosador(a) de animais domésticos independente
- Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente
- Transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial independente
- Viveirista independente
- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos
Manutenção do regime MEI
Para os empreendedores que permanecem enquadrados como MEI, é fundamental manter o pagamento pontual do DAS-MEI até o dia 20 de cada mês e preservar a organização financeira do negócio. Recomenda-se separar as despesas da empresa das despesas pessoais e contar com o auxílio de um contador competente para gerenciar o fluxo financeiro e acompanhar as modificações na legislação.
Caso seja necessário migrar para o modelo de microempresa (ME), devido a alterações na atividade ou aumento do faturamento, é igualmente aconselhável buscar apoio especializado para facilitar essa transição.