Quais são os crimes financeiros que podem acontecer em uma empresa? – parte 1

Um dos males do Brasil de todos os tempos, mas com muito mais força no século 20 em diante é a corrupção. “Corromper” é ideia por de trás da palavra, e ela pode ser aplicada, de forma genérica e bem-intencionada à diversas atitudes.

Entretanto, é em crimes financeiros que ela surge com mais frequência. Isso porque, crimes financeiros envolvem dinheiro e poder. Envolve o dinheiro, porque no capitalismo é isso o que norteia as relações sociais; envolve o poder, porque o dinheiro é o que é utilizado para pessoas corruptas acessarem as relações de poder.

De uma forma mais grosseira: quem tem dinheiro, tem influencia.

Logo, combater a corrupção passa, também, por combater crimes financeiros. Se na esfera pública, esse combate passa por diversas instâncias jurídicas, na esfera particular, o combate a corrupção passa por um único crivo: a legislação financeira.

Crimes financeiros: definição

Primeiro, é importante perguntarmo-nos: o que é um crime financeiro? Falar simplesmente que é um crime que envolve dinheiro não resolve a questão. Roubar uma carteira envolve dinheiro; clonar um cartão também; um esquema em pirâmide, sem dúvida.

Entretanto, esses crimes não são o que juristas, geralmente, identificam como crimes financeiros. Aqui estamos pensando em atos ilícitos que lesam o Sistema Financeiro Nacional. Isso é, crimes que afetam a economia brasileira.

O mais comum é a inadimplência. Isso é, não pagar impostos. Fraudar a declaração de Imposto de Renda é outro. Crimes mais complexos, como Lavagem de Dinheiro e Evasão de Divisas são, ainda, outros exemplos.

Porém, precisamos tomar cuidado antes de começar a listar crimes de natureza financeira porque quase todos os crimes administrativos evolvem dinheiro.

Então é preciso reforçar: crimes financeiros são aqueles que atentam especificamente contra o Sistema Financeiro Nacional.

Nesse sentido, Conluio (duas ou mais pessoas agindo de má-fé contra terceiros) pode ou não pode ser um crime financeiro. Se as partes envolvidas estão agindo visando benefício econômico, possivelmente, o promotor do caso pode procurar fazer a denúncia por essa ótica (crimes financeiros).

Aqui, o que estamos procurando descrever são crimes cuja natureza necessariamente envolve a lesão, fraude ou corrupção ao Sistema Financeiro Nacional.

 

Crimes financeiros na iniciativa pública e privada

Outro ponto a ser considerado é o envolvimento de instituições: um crime financeiro não é, apenas, em esfera pública. Uma fraude econômica empresarial, de certa forma, fere o Sistema Financeiro Nacional, uma vez que as empresas e corporações envolvidas estão inseridas no Sistema Financeiro Nacional, contribuindo para ele.

Outro ponto a ser considerado é o de que empresas privadas, eventualmente atuem junto ao setor público. Ou seja, além das questões éticas e morais, há o prejuízo à Economia Nacional.

Logo, executivos e advogados da iniciativa tanto pública, quanto privada precisam saber reconhecer esses crimes. Precisam entender seu funcionamento, e as formas de prevenir esses crimes – e de combatê-los.

No próximo artigo, listaremos alguns desses crimes: conceitos, formas de operação, os meios para evitar eles de acontecerem.

Leia aqui.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.