Quais são os crimes financeiros que podem acontecer em uma empresa? – parte 3
Continuando nossa série sobre crimes financeiros em empresas, aqui traremos mais alguns crimes.
Para ler os primeiros artigos da série, acesse aqui e aqui.
Lembrando: crimes financeiros são atos ilícitos contra o Sistema Financeiro Nacional.
1. Gestão fraudulenta
Uma gestão fraudulenta é, basicamente, a administração de uma empresa de forma ilegal. Parece uma definição muito larga? É porque na verdade ela é. Golpes e fraudes empresariais acontecem das mais variadas formas, em diversas hierarquias, dentro de uma empresa.
O crime pode acontecer por ação de um funcionário, ou pelo diretor central da empresa. O que vai caracterizar o delito é a ação adulterada ter sido feita de modo intencional e planejado. Um funcionário que esteja se omitindo de seus encargos, em detrimento de seu ganho pessoal, já pode ser autuado por esse crime.
Pode ser a administração criminosa das economias de uma empresa, venda de ações ou serviços fraudulentos, contratos enganosos, falsificação de documentos entre outros.
O conceito de peculato também pode ser usado para descrever um crime financeiro administrativo, porque nele, há a ideia de uma autoridade que assume ações para a facilitação de uma ação criminosa. Ou seja, alguém que age para facilitar golpes econômicos é um peculatário.
Para se evitar a gestão fraudulenta, uma empresa precisa ter uma série de práticas e ações que visam combater esses crimes. Dentre elas, uma política de compliance e auditorias externas, reuniões abertas do conselho administrativo, atas e pautas de reuniões abertas a todos os funcionários, e similares.
2. Evasão de divisas
Evasão de divisas pode parecer um crime até inocente. Simplesmente é enviar dinheiro não declarado para fora do país. Se o dinheiro pertence a alguém, essa pessoa não pode administra-lo como bem entender?
A resposta é não. Toda movimentação econômica feita em território nacional precisa ser declarada, para a Receita Federal. Toda movimentação econômica recebe taxação. Mesmo o câmbio de um valor irrisório (digamos, 20 dólares), deve ser taxada.
Casas de Câmbio autorizadas acrescentam impostos, à toda transação feita por eles, e esse é, seguramente, o melhor meio de evitar a evasão.
3. Sonegação
Não pagar impostos, intencionalmente é um crime financeiro muito comum.
Diferente da inadimplência (quando o não-pagamento acontece sem intenção), a sonegação é ocultamento intencional de bens e transações, por exemplo não emitindo notas fiscais, ou registrando o fluxograma de caixa propositalmente errado.
Os famosos “caixa dois” e “laranja” são exemplos de sonegação fiscal. No primeiro caso, trata-se de movimentações financeiras sem registro; no segundo, a atribuição de uma empresa a um terceiro, para evitar cobranças no imposto de renda.
E como evitar esse problema? Aqui, novamente, a gente bate na tecla do programa de compliance, e na tecla da auditoria externa.
4. Divulgação de informações falsas
Por fim, temos o crime de divulgar informações falsas ou incompletas. No caso de crimes financeiros, o dolo acontece quando essa divulgação enganosa é feita visando privilégios ou lucros.
Solução, nesse caso, também passa por compliance.