Quais são os crimes financeiros que podem acontecer em uma empresa? – parte 3

Continuando nossa série sobre crimes financeiros em empresas, aqui traremos mais alguns crimes.

Para ler os primeiros artigos da série, acesse aqui e aqui.

Lembrando: crimes financeiros são atos ilícitos contra o Sistema Financeiro Nacional.

 

1.     Gestão fraudulenta

Uma gestão fraudulenta é, basicamente, a administração de uma empresa de forma ilegal. Parece uma definição muito larga? É porque na verdade ela é. Golpes e fraudes empresariais acontecem das mais variadas formas, em diversas hierarquias, dentro de uma empresa.

O crime pode acontecer por ação de um funcionário, ou pelo diretor central da empresa. O que vai caracterizar o delito é a ação adulterada ter sido feita de modo intencional e planejado. Um funcionário que esteja se omitindo de seus encargos, em detrimento de seu ganho pessoal, já pode ser autuado por esse crime.

Pode ser a administração criminosa das economias de uma empresa, venda de ações ou serviços fraudulentos, contratos enganosos, falsificação de documentos entre outros.

O conceito de peculato também pode ser usado para descrever um crime financeiro administrativo, porque nele, há a ideia de uma autoridade que assume ações para a facilitação de uma ação criminosa. Ou seja, alguém que age para facilitar golpes econômicos é um peculatário.

Para se evitar a gestão fraudulenta, uma empresa precisa ter uma série de práticas e ações que visam combater esses crimes. Dentre elas, uma política de compliance e auditorias externas, reuniões abertas do conselho administrativo, atas e pautas de reuniões abertas a todos os funcionários, e similares.

 

2.     Evasão de divisas

Evasão de divisas pode parecer um crime até inocente. Simplesmente é enviar dinheiro não declarado para fora do país. Se o dinheiro pertence a alguém, essa pessoa não pode administra-lo como bem entender?

A resposta é não. Toda movimentação econômica feita em território nacional precisa ser declarada, para a Receita Federal. Toda movimentação econômica recebe taxação. Mesmo o câmbio de um valor irrisório (digamos, 20 dólares), deve ser taxada.

Casas de Câmbio autorizadas acrescentam impostos, à toda transação feita por eles, e esse é, seguramente, o melhor meio de evitar a evasão.

 

3.     Sonegação

Não pagar impostos, intencionalmente é um crime financeiro muito comum.

Diferente da inadimplência (quando o não-pagamento acontece sem intenção), a sonegação é  ocultamento intencional de bens e transações, por exemplo não emitindo notas fiscais, ou registrando o fluxograma de caixa propositalmente errado.

Os famosos “caixa dois” e “laranja” são exemplos de sonegação fiscal. No primeiro caso, trata-se de movimentações financeiras sem registro; no segundo, a atribuição de uma empresa a um terceiro, para evitar cobranças no imposto de renda.

E como evitar esse problema? Aqui, novamente, a gente bate na tecla do programa de compliance, e na tecla da auditoria externa.

 

4.     Divulgação de informações falsas

Por fim, temos o crime de divulgar informações falsas ou incompletas. No caso de crimes financeiros, o dolo acontece quando essa divulgação enganosa é feita visando privilégios ou lucros.

Solução, nesse caso, também passa por compliance.

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