Quais são os limites da medicina alternativa?
Atualmente, o mundo vê um ressurgimento de práticas terapêuticas religiosas e esotéricas, em geral. Muitas são, inclusive, recomendadas por alguns médicos de formação tradicional.
Algumas têm fundamentos milenares – como no caso de sessões de cura de religiões de matriz afro, e práticas corporais e meditativas de países da Ásia meridional.
Outras, por sua vez, parecem um amálgama mal amarrado de fundamentos esotéricos, catados aqui e ali, em um discurso genérico e ininteligível.
Todos esses tratamentos são o que se chama comumente de medicina alternativa e, por mais que algumas delas apresentem resultados concretos, no Brasil elas precisam ser executadas com muito cuidado, pois aqui temos uma lei específica contra curandeirismo e charlatanismo.
E conhecer essa lei e os limites dela é algo extremamente importante, para aqueles que queiram oferecer esses serviços.
Curandeiros, charlatões e sacerdotes: os limites de cada um
Durante milênios, em diversas populações em todo o planeta, os sacerdotes eram os médicos de uma população. Podemos falar nos xamãs siberianos, ialorixás iorubanas ou alquimistas alemães.
Isso é, não havia uma cisão tão explicita entre ciências e religiões. E muitas culturas (mulçumanas, taoístas, hinduístas) conviviam bem, dessa maneira.
Na Europa, entretanto, esse cenário muda quando a Igreja Católica começa a perder sua influência no século 16, com movimentos protestantes.
Universidades começaram a se dedicar a pesquisa empírica, aos estudos de fisiologia e bioquímica e práticas tradicionais foram desacreditadas.
Logo, curandeiros, rezadores, benzedeiros e sacerdotes foram sendo taxados de charlatões, e suas atividades tradicionais, perseguidas e combatidas.
Isso não impediu que alguns sacerdotes e benzedores continuassem suas ações de cura com ervas banhos e rituais – não sem perseguição policial.
O problema é: como conciliar a medicina acadêmica e a medicina popular, sem infringir a lei?
O CP. Art. 284 e o CF. Art. 5º/IV
No Brasil, ao mesmo tempo em que temos o artigo 5º da Constituição Federal garantindo a liberdade religiosa, temos o artigo 284 do Código Penal condenando práticas de curandeirismo e charlatanismo.
Todavia, desde que o CP. Art. 284 foi assinado (1940), a ideia de ato religioso foi sendo aprimorada, e interpretada à luz de estudos antropológicos e sociais.
Um “passe”, um “jejum coletivo” ou uma “sessão de reiki”, são fundamentados por sua importância cultural e antropológica – e por lidarem com o elemento básico de uma prática religiosa, a fé.
Fé e ciência: uma não excluí a outra
Logo, quando falamos em “medicinas complementares” ou “medicinas alternativas”, o mais importante é entender essas práticas como um “auxílio da fé” aos tratamentos científicos.
Banhos de ervas, águas ungidas e cristais não podem ser considerados tratamentos médicos, mas atos de fé, que ajudam no bem-estar emocional de alguém. Mas nunca como um substituto de remédios, internações ou vacinas.
Quando eles são prescritos de boa-fé, sem intenções de repressão ou ganhos econômicos, devem ser interpretados como fundamentos religiosos – algo que vai fazer uma cura espiritual, e não física.
Pois, quando se trata de saúde, manter o humor e o bem-estar emocional é indispensável.