Quanto ganha um Guarda Municipal concursado?
Descubra a remuneração dos guardas municipais em diferentes localidades
O arcabouço jurídico brasileiro estabelece diretrizes fundamentais para a atuação das guardas municipais. Conforme delineado no Artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é uma responsabilidade compartilhada entre diversas instituições, incluindo as polícias federal, rodoviária, ferroviária, civis, militares e corpos de bombeiros, bem como as polícias penais em âmbito federal, estadual e distrital.
Não obstante, a Carta Magna não negligenciou os municípios nesse aspecto essencial. O § 8º do mesmo artigo confere aos entes municipais a prerrogativa de instituir guardas destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, desde que respeitadas as disposições legais pertinentes.
O arcabouço legal das Guardas Municipais
A criação e manutenção das guardas municipais são regidas por um conjunto de leis em diferentes esferas. No âmbito federal, o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014) estabelece normas gerais sobre a organização, instituição e exercício dessas corporações.
Contudo, cada município detém autonomia para elaborar suas próprias legislações específicas, regulamentando aspectos como a estrutura hierárquica, atribuições, requisitos para investidura no cargo e a remuneração dos guardas municipais concursados.
O que faz um Guarda Municipal?
As guardas municipais desempenham um papel fundamental na preservação da ordem pública e na proteção do patrimônio e dos serviços prestados pelos municípios. Suas atribuições abrangem a fiscalização de áreas públicas, o controle de trânsito, a prevenção de atos ilícitos e a colaboração com outras forças de segurança, quando necessário.
Além disso, os guardas municipais concursados atuam na proteção de bens, instalações e eventos promovidos pelas prefeituras, garantindo a segurança dos cidadãos e a manutenção da ordem em espaços públicos.
Quem pode se tornar um Guarda Municipal?
Embora o Estatuto Geral das Guardas Municipais estabeleça requisitos básicos, como nacionalidade brasileira, nível médio de escolaridade e idade mínima de 18 anos, cada município pode definir critérios adicionais por meio de leis específicas.
Esses requisitos podem variar conforme as necessidades e particularidades locais, abrangendo desde exigências de formação complementar até testes de aptidão física e psicológica. É essencial que os candidatos interessados consultem os editais dos concursos públicos para obter informações precisas sobre os pré-requisitos exigidos.
Salários e benefícios dos Guardas Municipais concursados
A remuneração dos guardas municipais concursados é determinada pelas legislações específicas de cada município, levando em consideração a realidade e as necessidades locais. Embora exista um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que visa estabelecer um piso salarial nacional de R$ 3.845,63 para a categoria, até o momento, cada ente municipal tem autonomia para definir os vencimentos.
Em 2024, diversos municípios realizaram concursos públicos para a contratação de guardas municipais, oferecendo salários que variaram de R$ 1.412,00 a R$ 3.039,04, com uma média de R$ 2.160,96. No entanto, é fundamental considerar também os adicionais, gratificações e benefícios previstos nas legislações locais, que podem impactar significativamente a remuneração final.
Por exemplo, algumas cidades, como Salvador e São José do Rio Preto, concedem gratificações por regime especial de trabalho, que podem elevar os vencimentos em até 50% e 20%, respectivamente. Além disso, adicionais de periculosidade e insalubridade também são comuns, variando conforme as especificidades de cada município. Veja abaixo alguns salários dos guardas municipais em 2024 e suas respectivas cidades:
- Prefeitura de Jacuípe-BA / GCM Jacuípe-BA: R$ 3.039,47
- Prefeitura de Vargem Grande Paulista / GCM Vargem Grande Paulista: R$ 2.989,58
- Prefeitura de Cascavel-PR / GCM Cascavel: R$ 2.983,22
- Prefeitura de Nova Serrana-MG / GCM Nova Serrana-MG: R$ 2.971,69
- Prefeitura de Porto Belo-SC / GCM Porto Belo: R$ 2.944,57
- Prefeitura de São José do Rio Preto-SP / GCM São José do Rio Preto: R$ 2.897,33
- Prefeitura de Conselheiro Lafaiete-MG / GCM Conselheiro Lafaiete-MG: R$ 2.454,97
- Prefeitura de Porto Nacional-TO / GCM Porto Nacional-TO: R$ 2.200,00
- Prefeitura de Paraty-RJ / GCM Paraty-RJ: R$ 2.040,86
- Prefeitura de Buritis-MG / GCM Buritis-MG: R$ 1.500,00
- Prefeitura de Feira de Santana-BA / GCM Feira de Santana: R$ 1.468,48
- Prefeitura de Aparecida de Goiânia-GO / GCM Aparecida de Goiânia: R$ 1.437,15
- Prefeitura de Autazes-AM / GCM Autazes-AM: R$ 1.412,00
- Prefeitura de Serra do Ramalho-BA / GCM Serra do Ramalho: R$ 1.412,00
- Prefeitura de Matriz de Camaragibe-AL / GCM Matriz de Camaragibe-AL: R$ 1.412,00
- Prefeitura de São Francisco de Itabapoana-RJ / GCM Itabapoana: R$ 1.412,00
Planos de carreira e progressão funcional
Muitos municípios contam com planos de carreira específicos para os guardas municipais concursados, estabelecendo critérios para progressão funcional, promoções e aumentos salariais. Esses planos geralmente levam em consideração fatores como tempo de serviço, desempenho, qualificação profissional e avaliações periódicas.
A existência de um plano de carreira estruturado não apenas proporciona perspectivas de desenvolvimento profissional aos guardas, mas também incentiva a dedicação e o aprimoramento contínuo, refletindo positivamente na qualidade dos serviços prestados à população.
Benefícios adicionais e condições de trabalho
Além dos salários e planos de carreira, é fundamental considerar os benefícios adicionais e as condições de trabalho oferecidas aos guardas municipais concursados. Esses fatores podem incluir planos de saúde, auxílio-alimentação, adicional noturno, licenças remuneradas e equipamentos de segurança adequados.
As jornadas de trabalho também são um aspecto relevante, uma vez que os guardas municipais frequentemente atuam em regime de escala, envolvendo plantões noturnos e finais de semana. Essas condições específicas são frequentemente reconhecidas por meio de gratificações e adicionais previstos nas legislações municipais.
Salários miseráveis, tanta responsabilidade e na prática e muito mais trabalho e riscos do que descrito no texto, tanta discricionariedade por parte dos prefeitos e deveres por parte das prefeituras são poucos e esses ainda ignorados na maioria das vezes, categoria desvalorizada e ninguém é capaz de ajudar a categoria a ter o mínimo de dignidade.