Quanto ganha um vereador no Brasil?
Veja o que diz a legislação brasileira sobre o assunto
Os legisladores municipais, popularmente conhecidos como vereadores, desempenham um papel fundamental na tomada de decisões que impactam diretamente as comunidades locais em todo o Brasil. No entanto, a remuneração desses profissionais é um tema que gera curiosidade e, por vezes, controvérsias. Nesta matéria, você irá conhecer os fatores que determinam os salários dos vereadores, as disparidades existentes entre diferentes municípios e as regras que regem essas remunerações.
O que diz a lei?
A Constituição Federal estabelece diretrizes claras para a remuneração de ocupantes de cargos públicos, incluindo os vereadores. Esses representantes municipais não podem receber valores superiores ao teto constitucional, que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 44 mil mensais.
Além disso, a Carta Magna determina uma proporcionalidade entre os salários dos políticos em diferentes esferas de governo. Por exemplo, os deputados federais podem receber até o teto constitucional, enquanto os deputados estaduais têm um limite máximo de 75% desse valor. Essa cascata segue até o nível municipal, onde os salários dos vereadores são vinculados aos proventos dos deputados estaduais.
Quais fatores determinam os salários dos vereadores?
Dois fatores principais influenciam diretamente o quanto um vereador pode receber:
- População do Município: O tamanho da população. Cidades com mais habitantes permitem salários mais elevados para seus representantes municipais.
- Salário dos Deputados Estaduais: O valor pago aos deputados estaduais do respectivo estado serve como base para o cálculo dos salários dos vereadores.
Escala salarial para vereadores no Brasil
De acordo com a legislação brasileira, os vereadores podem receber entre 3% e 75% do salário de um deputado estadual, dependendo do tamanho da população do município. Essa escala é dividida da seguinte forma:
- Cidades com até 10 mil habitantes: até 20% do salário de um deputado estadual;
- Cidades com mais de 10 mil e até 50 mil habitantes: até 30%;
- Cidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes: até 40%;
- Cidades com mais de 100 mil e até 300 mil habitantes: até 50%;
- Cidades com mais de 300 mil e até 500 mil habitantes: até 60%;
- Cidades com mais de 500 mil habitantes: até 75%.
Exemplos práticos
Para ilustrar essa variação salarial, considere o Estado de São Paulo, onde os deputados estaduais recebem atualmente R$ 33.006,39 mensais. Nesse cenário, um vereador pode auferir:
- Em cidades de até 10 mil habitantes: até R$ 6.601,28;
- Em cidades de mais de 10 mil e até 50 mil habitantes: até R$ 9.901,92;
- Em cidades de mais de 50 mil e até 100 mil habitantes: até R$ 13.202,56;
- Em cidades de mais de 100 mil e até 300 mil habitantes: até R$ 16.503,20;
- Em cidades de mais de 300 mil e até 500 mil habitantes: até R$ 19.803,83;
- Em cidades de mais de 500 mil habitantes: até R$ 24.754,79.
Enquanto isso, em São Paulo, a maior cidade do país, com 11,4 milhões de habitantes, cada um dos 55 vereadores recebe um salário bruto de R$ 18.991,68. Em contrapartida, em Delfim Moreira, uma pequena cidade de 8 mil habitantes no interior de Minas Gerais, os vereadores recebem apenas um salário mínimo.
Existe autonomia municipal?
Embora a legislação estabeleça limites, são as próprias Câmaras Municipais que determinam os salários finais dos vereadores dentro desses parâmetros. Cada município possui autonomia legislativa, econômica e administrativa para definir os valores, desde que respeitados os critérios de tamanho da população e proporção em relação aos salários dos deputados estaduais.
Limitações orçamentárias e acúmulo de funções
Além dos limites salariais, a Constituição Federal impõe outras restrições às Câmaras Municipais. O total de recursos destinados aos salários dos vereadores não pode ultrapassar 5% da receita municipal do ano anterior. Adicionalmente, cada Câmara não pode utilizar mais de 70% de sua receita para o pagamento de salários, incluindo todos os servidores e parlamentares.
Embora seja permitido que um vereador acumule uma função privada com o cargo público, essa atividade paralela precisa ser compatível e não pode prejudicar o cumprimento das obrigações como representante municipal.