Quem está no PRIMEIRO emprego, tem direito ao 13º salário? Entenda aqui
Para os trabalhadores que cumpriram o ano inteiro, o valor do 13º salário equivale a um salário mensal.
Por mais de seis décadas, a legislação referente ao décimo terceiro salário tem desempenhado um papel crucial ao fornecer apoio financeiro adicional aos trabalhadores brasileiros durante o período final do ano.
Inicialmente implementada em 1962, durante o governo de João Goulart, a lei passou por diversas modificações ao longo dos anos.
Diante desse contexto, uma dúvida comum entre os trabalhadores que estão iniciando suas carreiras é se têm direito ao 13º salário.
A resposta é afirmativa, contanto que o trabalhador esteja devidamente registrado na carteira de trabalho sob o regime CLT e tenha cumprido, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês.
O décimo terceiro salário é um direito assegurado por lei aos trabalhadores brasileiros, sendo pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Cálculo do 13º salário
O cálculo do 13º salário é determinado da seguinte maneira: Para os trabalhadores que cumpriram o ano inteiro, o valor do 13º salário equivale a um salário mensal.
Para os trabalhadores que estiveram empregados por menos de um ano, o valor do 13º salário é proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 2.000, que laborou durante todo o ano, receberá R$ 2.000 como 13º salário. Em contraste, um trabalhador com salário igual e que trabalhou apenas 6 meses no ano receberá R$ 1.000 como 13º salário.
O 13º salário representa um direito fundamental para os trabalhadores, contribuindo para complementar a renda familiar e concretizar planos para o final do ano.
O que fazer se o empregador não pagar?
Se o empregador deixar de efetuar o pagamento do 13º salário, é importante observar que a garantia desse direito está respaldada no artigo 7º da Constituição Federal de 1988, mais especificamente em seu inciso VIII, que assegura tal benefício a todos os trabalhadores urbanos e rurais.
Diante da ausência do pagamento do 13º salário por parte do empregador, o trabalhador deve buscar assistência junto ao sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho. Alternativamente, é possível formalizar uma reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Quem tem direito ao 13º salário?
Conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito a receber a gratificação natalina, também conhecida como 13º salário:
- Trabalhadores urbanos da iniciativa privada
- Trabalhadores rurais da iniciativa privada
- Empregados domésticos
- Servidores públicos federais, estaduais e municipais
- Aposentados
- Pensionistas
- Jovens aprendizes
- Trabalhadores temporários
Trabalhadoras em licença maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente também recebem o 13º salário, exceto em casos de demissão por justa causa. Na ausência de justa causa, o 13º é devido proporcionalmente aos meses trabalhados.
Estagiários e profissionais com contrato de Pessoa Jurídica (PJ) não têm direito ao 13º salário. É importante destacar que o décimo terceiro salário é uma obrigação legal e não uma opção da empresa.
Portanto, o empregador pode ser sujeito a multas caso não cumpra com essa obrigação.
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Quem recebe o BPC vai ter 13º salário este ano?
O BPC é um suporte financeiro fornecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de forma mensal a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, a partir dos 65 anos, que não têm meios para sustentar a si mesmos ou que não contam com apoio financeiro de suas famílias.
Esse benefício corresponde ao valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.320,00. Não é necessário ter contribuído para o INSS para ser elegível ao BPC, pois o benefício não se trata de uma aposentadoria e, portanto, não confere direito ao recebimento do 13º salário.
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Bolsa Família tem 13º?
Com a aproximação do final do ano, muitos beneficiários do Bolsa Família começam a se indagar sobre a possibilidade de receber o chamado 13º do Bolsa Família, um pagamento adicional do benefício.
Entretanto, o valor foi concedido apenas uma vez, em 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro. Em 2023, o 13º do Bolsa Família não será distribuído.
No início deste ano, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Wellington Dias, descartou a retomada do benefício, destacando que a parcela extra foi concedida como uma estratégia eleitoreira pelo ex-presidente, sendo limitada ao primeiro ano de mandato de Bolsonaro.
“Como o próprio nome indica, trata-se de uma bolsa: Bolsa Família. Não se configura como um contrato de salário, de remuneração, nem na lógica do setor público, nem na lógica do empregado do setor privado”, afirmou Dias na época ao Estadão/Broadcast.
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