Regulamentação da Nova Lei Geral dos Concursos: o que é necessário saber?
Entenda o que deve mudar caso a Lei seja regulamentada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no início de setembro, a Lei Geral dos Concursos (Lei 14.965/2024), uma legislação que visa unificar as normas e diretrizes para a realização de concursos públicos em nível federal. Essa nova lei traz consigo uma série de alterações que buscam modernizar o processo e garantir mais transparência e eficiência.
Estrutura da Lei Geral dos Concursos
A Lei Geral estabelece requisitos mínimos para os editais dos concursos, abordando desde a autorização inicial até o planejamento, execução e avaliação dos candidatos. O objetivo principal é padronizar as regras que regem os concursos públicos, visando reduzir a judicialização que muitas vezes acompanha esses processos.
Provas Online
Um dos aspectos mais inovadores da nova legislação é a possibilidade de aplicação de provas online. A lei permite que as avaliações sejam realizadas de forma eletrônica, em plataformas seguras com acesso individual controlado. No entanto, essa nova modalidade de prova ainda necessita de regulamentação específica antes de sua implementação.
Para que as provas online possam ser efetivamente aplicadas, será necessária uma regulamentação que pode ser tanto geral quanto específica de cada órgão ou entidade. Essa regulamentação deve incluir consultas prévias obrigatórias e estabelecer as diretrizes necessárias para garantir a segurança e a integridade das avaliações.
O texto da lei menciona que “o concurso poderá ser realizado total ou parcialmente a distância”, mas não detalha como isso será feito na prática. Questões como a segurança das provas, a possibilidade de realização em laboratórios de informática ou na residência dos candidatos ainda precisam ser definidas.
Fases de implementação e validade da Lei
Após a sanção, a nova lei entrará em um período de transição e se tornará obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028. Contudo, essa vigência pode ser antecipada por meio de um ato que autorize a abertura de concursos públicos, permitindo que a nova legislação entre em vigor antes do prazo estipulado.
É importante destacar que as novas normas não se aplicarão a concursos que já foram abertos antes da promulgação da lei. Isso garante que os concursos em andamento continuem regidos pelas normas anteriores, evitando confusões e possíveis problemas jurídicos.
Formas de avaliação dos candidatos
A Lei Geral dos Concursos também especifica as formas de avaliação que podem ser utilizadas para medir o desempenho dos candidatos. Entre elas, destacam-se:
- Avaliação de Conhecimentos: Isso inclui provas escritas, objetivas ou dissertativas, além de provas orais que podem abranger conteúdos gerais ou específicos.
- Avaliação de Habilidades: Este tipo de avaliação pode incluir a elaboração de documentos, simulações de tarefas relacionadas ao cargo e testes físicos que sejam compatíveis com as atividades do posto.
- Avaliação de Competências: Aqui, são realizadas avaliações psicológicas, exames de saúde mental ou testes psicotécnicos, conduzidos por profissionais habilitados conforme a regulamentação específica.
Além dessas avaliações, a lei prevê a possibilidade de uma etapa dedicada à avaliação de títulos e de cursos ou programas de formação.
Critérios para autorização de concursos
A nova legislação também estabelece critérios claros para a autorização da abertura de concursos públicos. Essa autorização deve ser motivada e incluir, entre outros pontos:
- A evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e uma estimativa das necessidades futuras do órgão.
- A descrição das vagas a serem preenchidas, incluindo sua denominação e quantidade.
- A adequação do provimento dos postos disponíveis.
- Uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício previsto e para os dois anos subsequentes.
Em caso de haver um concurso em validade, a lei permite a abertura excepcional de um novo concurso, desde que se prove que a quantidade de candidatos aprovados e não nomeados é insuficiente para atender às necessidades do órgão.