Salário Maternidade: Descubra as Regras e o Processo de Solicitação Online

É necessário solicitar o benefício do INSS? Conheça seu procedimento e saiba como fazer a requisição!

Salário Maternidade – Hoje, em um contexto onde mais pessoas estão focadas em suas carreiras, conciliar a gravidez ou a maternidade com o trabalho pode ser um desafio. Muitas mulheres temem perder seus empregos e enfrentar dificuldades ao retornar ao mercado de trabalho mais tarde. Felizmente, o salário maternidade está disponível para oferecer suporte.

Se você deseja compreender como esse benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) funciona e saber como solicitar online, continue lendo o texto abaixo.

Quais são, então, as regras do salário maternidade?

Primeiramente, as mulheres grávidas ou que tiveram filhos têm direitos garantidos por lei para auxiliá-las durante esse período de vulnerabilidade. Um desses direitos é o salário maternidade, pago pelo INSS às seguradas que contribuem mensalmente.

Em resumo, o salário maternidade é um benefício concedido a mulheres que precisam se afastar de seus empregos por conta do nascimento de um filho. Além disso, é aplicável a quem passou por aborto espontâneo, possui guarda judicial ou adotou uma criança. Adicionalmente, homens em situações similares também podem ser beneficiados, tornando-o um benefício bastante inclusivo.

Para ser elegível ao pagamento, os contribuintes facultativos ou individuais do INSS precisam comprovar pelo menos dez meses de contribuição. No caso de trabalhadoras com carteira assinada, não é necessário cumprir nenhum período de carência. Já as mães desempregadas precisam apenas comprovar sua situação de desemprego.

Em resumo, as regras de contribuição para o salário maternidade são aplicáveis aos seguintes casos:

– Contribuintes individuais;
– Contribuintes facultativos;
– Seguradas especiais.

Trabalhadoras avulsas também estão isentas da carência. No entanto, as desempregadas precisam, pelo menos, estar registradas como seguradas do INSS. Caso contrário, precisarão cumprir metade desse período antes de solicitar o salário maternidade.

Por fim, aqueles que precisam requerer esse benefício podem fazê-lo usando o aplicativo Meu INSS. Acompanhe os passos abaixo:

1. Faça o login no aplicativo.
2. Clique em “Agendamentos/Solicitações”.
3. Selecione “Novo requerimento”.
4. Escolha o serviço “Salário Maternidade”.
5. Atualize as informações conforme necessário.
6. Preencha seus dados e aguarde a aprovação.

É crucial notar que o valor do benefício corresponde ao salário mínimo vigente, atualmente em R$ 1.320, e é pago em até 120 dias. Se a empresa estiver registrada como cidadã, o prazo é estendido para 180 dias. No entanto, em casos de aborto espontâneo, o pagamento cobre apenas 14 dias.

Portanto, é aconselhável acompanhar o prazo para receber os valores e, em caso de dúvidas, contatar o setor de Recursos Humanos da empresa ou o INSS.

Explicação do Funcionamento do Salário Maternidade

É essencial compreender como funciona o salário maternidade. Este benefício é concedido em situações de parto, adoção ou aborto, e sua elegibilidade envolve requisitos relacionados ao período de contribuição, conhecido como carência.

Para trabalhadores Contribuintes Individuais, Facultativos e Segurados Especiais, a carência é de 10 meses. No entanto, há exceções para empregadas domésticas e trabalhadores avulsos, que estão isentos se estiverem ativos na data do afastamento.

Além disso, para aqueles que perderam a qualidade de segurado, é necessário cumprir metade da carência (ou seja, 5 meses) antes do afastamento planejado. Se a situação envolver desemprego, a comprovação da qualidade de segurado do INSS é fundamental, e pode ser necessária uma carência de 10 meses. O valor do benefício segue o piso do salário mínimo, atualmente em R$ 1.212,00.

Prazos de Recebimento

É importante destacar que as empresas são responsáveis pelo pagamento do salário maternidade apenas quando a segurada possui um vínculo empregatício formal com a empresa.

Para outras situações, o INSS assume a responsabilidade pelo pagamento. Isso inclui seguradas especiais rurais, Microempreendedoras Individuais (MEI), Contribuintes Individuais e Contribuintes Facultativas.

Os prazos de pagamento variam de acordo com o motivo do afastamento:

1. Parto, adoção (quando a criança tem até 12 anos) e natimorto: o pagamento é feito por até 120 dias.
2. Aborto (espontâneo ou legal, de acordo com a legislação em casos específicos): o pagamento cobre 14 dias.

Para solicitar o benefício junto à empresa, é necessário contatar o setor de Recursos Humanos (RH). Para solicitações ao INSS, é possível fazê-las por meio do site (meu.inss.gov.br) ou visitando uma agência física da instituição.

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