Salário mínimo em 2024: compreenda o incremento do FGTS, férias, seguro-desemprego e outros benefícios

No ano seguinte, prevê-se um acréscimo de cerca de R$ 100.

A discussão acerca do salário mínimo de 2024 está em curso, afetando diversos benefícios trabalhistas. Atualmente, o piso nacional é de R$ 1.320.

Prevê-se um aumento de aproximadamente R$ 100 para o próximo ano, levando o salário mínimo de 2024 a cerca de R$ 1.421. No entanto, este valor está sujeito ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, sujeito a flutuações.

Inicialmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) propôs um salário mínimo de R$ 1.389, mas o valor final ficou estabelecido em R$ 1.421, conforme o texto oficial. Essa alteração terá impacto em aposentadorias, BPC e abono salarial do PIS/PASEP.

A definição do salário mínimo de 2024 é aguardada com expectativa pelos trabalhadores sob a CLT. As projeções indicam um possível aumento para R$ 1.421, representando um acréscimo de 7,65% em relação ao valor atual.

Este valor, ajustado de acordo com a dinâmica econômica e inflação, teria um impacto relevante nas finanças governamentais. O Governo Lula ainda não divulgou oficialmente ao Congresso Nacional o valor do salário mínimo de 2024.

A proposta inicial encaminhada foi de R$ 1.389, considerando a inflação e o PIB dos anos anteriores. Estabelecer um salário mínimo de R$ 1.421 poderia ser uma medida de proteção contra a inflação, visando apoiar a economia dos cidadãos.

Quando o empregador vai implementar o salário mínimo reajustado? 

Os possíveis reajustes no salário mínimo de 2024 resultariam em um aumento na renda dos trabalhadores. Se essa projeção se confirmar, o salário mínimo superará as expectativas, mostrando uma valorização de 7,65%, em comparação aos 4,8% estimados para este ano. Esse ajuste também implicaria em um acréscimo de R$ 45 bilhões nos cofres públicos, ultrapassando o limite orçamentário estabelecido pela administração em exercício.

Benefícios trabalhistas seriam impactados pelo salário mínimo de 2024, podendo ultrapassar R$ 1,4 mil, afetando contribuições e BPC, alcançando um valor máximo de R$ 1.421 mensais para os beneficiários do INSS.

Além disso, férias, FGTS e seguro-desemprego também poderiam ser afetados, permitindo que cada trabalhador receba até R$ 1.421. Contudo, as regras devem ser seguidas, incluindo a divisão proporcional do benefício de acordo com os meses trabalhados.

O que é o FGTS?

FGTS é uma forma de poupança trabalhista paga aos empregados com carteira assinada. O empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador para que este tenha acesso aos valores.

Criado pela Lei nº 5.107 em 1967, o FGTS tem o propósito de proteger e fornecer estabilidade financeira aos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). É um fundo financiado pelos trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho.

O pagamento de indenização no Brasil inclui dois componentes: o FGTS e a multa do FGTS. Os empregadores que dispensam um empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho nos mesmos termos têm direito a verbas rescisórias, envolvendo o fundo chamado FGTS. Adicionalmente, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente equivalente a 40% do saldo do FGTS dos empregados, como compensação.

Alterações no seguro-desemprego

O seguro-desemprego terá alterações em 2024, especialmente no que diz respeito ao valor, que deve acompanhar o ajuste do salário mínimo de 2024, estimado em R$ 1.421. Anualmente, esse recurso passa por revisões seguindo a tendência do salário mínimo nacional.

Essa assistência é uma espécie de poupança convertida em benefício destinado exclusivamente a trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente a cidadãos com registro em carteira por, no mínimo, um ano.

O montante exato do seguro-desemprego é calculado com base na média das últimas três remunerações registradas na carteira de trabalho. O valor mínimo não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.421.

Apesar de o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos critérios primordiais para receber o seguro-desemprego, não é suficiente para ter acesso ao benefício.

É essencial atender a alguns outros requisitos, tais como:

– Ser dispensado sem justa causa;
– Estar desempregado ao solicitar o benefício;
– Ter recebido no mínimo 12 salários nos últimos 18 meses (regra aplicável à primeira solicitação);
– Ter trabalhado por no mínimo nove meses nos últimos 12 meses ao fazer o segundo pedido do seguro-desemprego;
– Ter trabalhado com carteira assinada nos últimos seis meses consecutivos, a partir do terceiro pedido;
– Não possuir renda própria para sustento próprio e familiar;
– Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

Férias

Quanto às férias, elas são aguardadas com expectativa pelos trabalhadores e são um privilégio estabelecido pela CLT, diferentemente de alguns países como os Estados Unidos da América (EUA), onde o trabalhador pode ter o direito de tirar férias, mas estas não costumam ser remuneradas.

No Brasil, as férias são obrigatórias após um ano de serviço para a mesma empresa, com direito a receber um valor correspondente a um salário ou proporcional a esse período. Esse benefício é um pouco mais complexo em comparação a outros.

Para determinar o valor aproximado a que se tem direito, é necessário fornecer essas informações:

– Salário bruto;
– Média de horas extras (opcional);
– Número de dependentes;
– Duração das férias;
– Abono pecuniário (vender parte das férias);
– Adiantamento da primeira parcela do 13º salário.

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