DIVULGADO! Caixa anuncia lista com TODOS os CPFs que têm direito ao saque de até R$ 6.220 – Veja prazos e requisitos!
O direito ao saque não é automático

A Caixa Econômica Federal acaba de divulgar uma notícia que pode impactar positivamente a vida financeira de muitos brasileiros. Uma nova lista contendo os CPFs de trabalhadores que têm direito a um saque especial foi anunciada. O valor pode chegar a até R$ 6.220.
Esta medida excepcional visa auxiliar os cidadãos que enfrentam dificuldades econômicas. A liberação desses recursos pode ser um impulso necessário para quem precisa quitar dívidas, realizar investimentos ou cobrir despesas básicas.
Mas quem exatamente tem direito a esse benefício? Quais são os critérios estabelecidos pela Caixa? E como proceder para realizar o saque? Saiba todos esses detalhes a seguir.
Quem tem direito ao saque?
A grande pergunta que muitos brasileiros estão se fazendo é: “Será que eu tenho direito a esse saque?”. A resposta depende de vários fatores, e a Caixa estabeleceu critérios específicos para determinar a elegibilidade.
Em primeiro lugar, é necessário ter saldo disponível na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Isso significa que trabalhadores com carteira assinada, que têm contribuições regulares para o FGTS, são os principais beneficiários desta medida.
Além disso, a Caixa levou em consideração a situação socioeconômica dos trabalhadores. Aqueles que residem em áreas afetadas por desastres naturais ou que enfrentam dificuldades financeiras comprovadas têm prioridade no acesso a esses recursos.
É fundamental destacar que o direito ao saque não é automático. Mesmo que o CPF do trabalhador conste na lista divulgada, é necessário seguir um processo de solicitação e aprovação junto à Caixa.
Cidades contempladas
Abaixo, você encontrará uma lista de cidades de diversos estados brasileiros que foram contempladas com o saque calamidade, juntamente com os respectivos prazos para solicitação.
Os prazos variam conforme o município, e é importante que os beneficiários fiquem atentos para garantir que sua solicitação seja realizada dentro do período estipulado.
Amazonas (AM)
- Borba: 05/06/2025
Amapá (AP)
- Cutias: 16/05/2025
- Ferreira Gomes: 16/05/2025
Bahia (BA)
- Andorinha: 15/05/2025
- Aurelino Leal: 01/05/2025
- Brejões: 01/05/2025
Espírito Santo (ES)
- Alegre: 01/05/2025
- Governador Lindenberg: 04/05/2025
- Irupi: 24/04/2025
Goiás (GO)
- Faina: 08/05/2025
- Santa Terezinha de Goiás: 21/05/2025
- Uirapuru: 24/04/2025
Maranhão (MA)
- Formosa da Serra Negra: 08/05/2025
Minas Gerais (MG)
- Acaiaca: 01/05/2025
- Açucena: 17/04/2025
- Águas Formosas: 08/05/2025
Mato Grosso (MT)
- Alto Paraguai: 23/04/2025
- Confresa: 23/04/2025
- Luciara: 15/05/2025
Pará (PA)
- Aveiro: 04/05/2025
- Bannach: 08/05/2025
- Rurópolis: 13/05/2025
Paraíba (PB)
- Baía da Traição: 15/05/2025
- Mamanguape: 15/05/2025
Pernambuco (PE)
- Ingazeira: 08/05/2025
- Sertânia: 29/04/2025
Piauí (PI)
- Picos: 18/04/2025
- Santa Cruz dos Milagres: 08/05/2025
Paraná (PR)
- Antonina: 26/05/2025
- Barracão: 24/03/2025
- Cafezal do Sul: 30/03/2025
Rio de Janeiro (RJ)
- Cordeiro: 29/04/2025
- São Fidélis: 21/04/2025
- São Francisco de Itabapoana: 21/04/2025
Rio Grande do Norte (RN)
- São José de Mipibu: 26/05/2025
Rio Grande do Sul (RS)
- Amaral Ferrador: 27/04/2025
- Arambaré: 19/03/2025
Santa Catarina (SC)
- Agronômica: 13/03/2025
- Angelina: 13/05/2025
- Balneário Camboriú: 08/05/2025
Sergipe (SE)
- Capela: 22/04/2025
São Paulo (SP)
- Caieiras: 08/05/2025
- Capivari: 16/04/2025
- Getulina: 04/06/2025
O valor do saque: Até R$ 6.220
O montante que cada trabalhador pode sacar varia de acordo com o saldo disponível em sua conta do FGTS. O valor máximo estabelecido pela Caixa é de R$ 6.220.
É importante lembrar que nem todos os trabalhadores elegíveis terão direito ao valor máximo. O saque será limitado ao saldo disponível na conta do FGTS de cada indivíduo.
Para aqueles que têm um saldo inferior a R$ 6.220, será possível sacar integralmente o valor disponível. Já para os que possuem um saldo superior, o saque será limitado ao teto estabelecido.
Como verificar se seu CPF está na lista
Felizmente, o processo de verificação é simples e acessível.
A Caixa disponibilizou um sistema online onde os trabalhadores podem consultar a situação do seu CPF. Para acessar, basta visitar o site oficial da Caixa e inserir o número do CPF no campo de busca.
Além da consulta online, é possível verificar a situação do CPF através do aplicativo do FGTS, disponível para smartphones. O app oferece uma interface intuitiva e segura para essa consulta.
Para aqueles que preferem um atendimento presencial, as agências da Caixa estão preparadas para fornecer informações. Basta comparecer a uma unidade com um documento de identificação válido.
O processo de saque calamidade
O termo “saque calamidade” refere-se a uma modalidade específica de liberação de recursos do FGTS. Esta opção é ativada em situações excepcionais, como desastres naturais ou crises econômicas severas.
Para solicitar o saque calamidade, o trabalhador deve comprovar que reside em uma área afetada por algum evento reconhecido como calamidade pública. Isso pode incluir enchentes, deslizamentos de terra, secas prolongadas, entre outros.
O processo de solicitação do saque calamidade inicia-se com o reconhecimento oficial da situação de calamidade pelo governo. Após essa etapa, a Caixa estabelece um prazo para que os trabalhadores afetados possam solicitar o saque.
É fundamental reunir a documentação necessária antes de iniciar o processo. Isso inclui comprovante de residência, documento de identificação e, em alguns casos, laudos técnicos que atestem os danos causados pela calamidade.
Prazos e requisitos para o saque
A Caixa estabeleceu prazos específicos para a solicitação e efetivação do saque. É importante ficar atento a essas datas para não perder a oportunidade de acessar os recursos.
O prazo para solicitação do saque varia de acordo com a natureza da calamidade e a região afetada. Em geral, a Caixa concede um período de 90 dias a partir do reconhecimento oficial da situação de calamidade.
Quanto aos requisitos, além de ter o CPF incluído na lista divulgada, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem sua identidade e residência na área afetada. Em alguns casos, pode ser necessário fornecer evidências adicionais dos danos sofridos.
É importante ressaltar que o cumprimento dos prazos e a apresentação correta da documentação são fundamentais para garantir o acesso aos recursos. Atrasos ou falhas na documentação podem resultar na perda do direito ao saque.
Como solicitar o saque
O processo de solicitação do saque foi simplificado pela Caixa para facilitar o acesso dos trabalhadores aos recursos. Existem diferentes canais disponíveis para realizar esse procedimento.
A forma mais prática é através do aplicativo do FGTS. Nele, o trabalhador pode iniciar a solicitação, anexar os documentos necessários e acompanhar o status do pedido, tudo de forma digital.
Para quem prefere o atendimento presencial, as agências da Caixa estão preparadas para receber as solicitações. Nesse caso, é importante agendar o atendimento previamente para evitar filas e aglomerações.
Outra opção é o site oficial da Caixa, que oferece uma plataforma online para a solicitação do saque.
Documentação necessária
A apresentação da documentação correta é um passo importante para garantir a aprovação do saque. A Caixa exige um conjunto específico de documentos para processar a solicitação.
Os documentos básicos incluem:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte)
- CPF
- Comprovante de residência recente (conta de luz, água ou telefone)
- Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o vínculo com o FGTS
Em casos de saque calamidade, documentos adicionais podem ser solicitados:
- Comprovante de residência na área afetada pela calamidade
- Laudo da Defesa Civil, quando aplicável
- Declaração da prefeitura atestando os danos causados pela calamidade
É fundamental que todos os documentos estejam legíveis e dentro do prazo de validade. Documentos incompletos ou vencidos podem resultar na rejeição do pedido de saque.