Saque de até R$ 6.220: veja quais CPFs podem retirar o valor neste mês de fevereiro
Confira se você foi contemplado!
O início de 2025 trouxe desafios climáticos para diversas regiões do Brasil. Chuvas intensas, ventos fortes e deslizamentos causaram estragos em várias cidades, afetando a vida de milhares de pessoas.
Diante desse cenário, uma medida emergencial foi anunciada para auxiliar os moradores das áreas atingidas. Mas do que se trata essa medida? Quem tem direito a esse benefício? Como funciona o processo de solicitação?
Neste mês de fevereiro, uma oportunidade financeira se abre para os residentes de determinadas localidades brasileiras. Trata-se de um recurso que pode chegar a R$ 6.220, destinado a auxiliar aqueles que enfrentaram adversidades recentes. Mas quais são os requisitos para ter acesso a esse valor? Como saber se você está entre os beneficiários?
Entendendo o contexto da medida
As mudanças climáticas têm intensificado eventos extremos em todo o mundo, e o Brasil não ficou imune a esse fenômeno. Nas últimas semanas, diversas cidades enfrentaram situações críticas devido às fortes chuvas. Casas foram danificadas, famílias precisaram deixar suas residências e a infraestrutura de vários municípios foi severamente afetada.
Diante dessa realidade, autoridades e instituições financeiras se mobilizaram para oferecer suporte aos cidadãos impactados. A medida em questão visa proporcionar um alívio financeiro imediato para que as pessoas possam lidar com as consequências desses eventos climáticos adversos.
Detalhes do benefício financeiro
O valor disponibilizado pode chegar a R$ 6.220 por pessoa elegível. Esse montante não é um empréstimo, mas sim um saque emergencial de recursos próprios do trabalhador. A quantia exata dependerá do saldo disponível na conta do beneficiário.
É importante ressaltar que esse valor não é um “dinheiro extra” concedido pelo governo, mas sim uma antecipação de recursos que o trabalhador já possui. Portanto, ao realizar o saque, o cidadão estará utilizando parte de suas economias acumuladas ao longo do tempo.
Quem tem direito ao saque emergencial?
A partir da terceira seção, podemos mencionar que o benefício em questão é o saque calamidade do FGTS. Esse direito é concedido aos trabalhadores que residem em áreas afetadas por desastres naturais, como as recentes enchentes e deslizamentos.
Para ter acesso ao saque calamidade do FGTS, é necessário atender a alguns critérios específicos:
- Residir em uma das cidades reconhecidas como área de calamidade pública
- Ter saldo disponível na conta do FGTS
- Não ter realizado outro saque por motivo de calamidade nos últimos 12 meses
Além disso, é fundamental que o endereço do trabalhador esteja cadastrado corretamente e que ele conste na lista fornecida pela Defesa Civil municipal à Caixa Econômica Federal.
Cidades contempladas pelo benefício
As seguintes localidades foram habilitadas para o saque calamidade do FGTS em fevereiro:
- Itambé (BA)
- Maiquinique (BA)
- São Luís do Piauí (PI)
- Além Paraíba (MG)
- Barão de Monte Alto (MG)
- Argirita (MG)
- Espinosa (MG)
- Guiricema (MG)
- Nepomuceno (MG)
- Serro (MG)
- Virgolândia (MG)
- Irupi (ES)
- Itapebi (ES)
Os moradores dessas cidades devem ficar atentos aos prazos estabelecidos para a solicitação do benefício. Enquanto a maioria tem até o dia 27 de fevereiro para fazer a transação, os residentes de Irupi (ES) e Itapebi (BA) têm um prazo estendido até 24 de abril.
Como solicitar o saque emergencial?
O processo de solicitação do saque calamidade do FGTS foi simplificado para facilitar o acesso dos beneficiários. Todo o procedimento pode ser realizado de forma digital, sem a necessidade de comparecimento a uma agência bancária.
Para solicitar o saque, siga estes passos:
- Faça o download do aplicativo FGTS em seu smartphone
- Realize o cadastro no app, inserindo suas informações pessoais
- No menu principal, selecione a opção “Solicitar saque”
- Escolha a modalidade “Calamidade pública”
- Informe o município afetado e selecione-o na lista disponível
- Indique o tipo de comprovante de residência que você possui
- Digite o CEP e o número do seu endereço
- Envie os documentos solicitados (detalhados na próxima seção)
- Escolha a conta bancária para receber o valor (pode ser da Caixa ou de outro banco)
- Confirme a solicitação e aguarde a análise
Após o envio da solicitação, o trabalhador pode acompanhar o status do pedido pelo próprio aplicativo. O prazo para análise e liberação do valor varia, mas geralmente é processado em poucos dias úteis.
Documentação necessária
Para comprovar seu direito ao saque calamidade do FGTS, você precisará apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte)
- Uma selfie segurando o documento de identificação
- Comprovante de residência em seu nome, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade
Caso não possua um comprovante de residência em seu nome, existem alternativas:
- Apresentar uma declaração do município atestando sua residência na área afetada
- Fornecer uma declaração própria com seus dados pessoais e endereço completo (sujeita à verificação pela Caixa)
Se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), será necessário apresentar também a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.