Saque EXCLUSIVO do FGTS foi LIBERADO; confira qual
A seguir, iremos falar sobre uma modalidade do FGTS muito conhecida: o saque-aniversário.
No complicado cenário das relações de trabalho no Brasil, há muitos pontos importantes para observar. Um deles é o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e suas diversas regras.
A seguir, vamos falar sobre uma forma específica do FGTS: o Saque-Aniversário. Vamos esclarecer o que é, como opera, quais são os critérios e os montantes que podem ser retirados. Continue lendo!
O que é o FGTS?
O FGTS é uma poupança obrigatória feita para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Mas às vezes o trabalhador pode precisar desse dinheiro antes de sair do emprego.
Assim, uma dessas situações é o Saque-Aniversário. Com essa opção, o trabalhador pode retirar parte do dinheiro da conta do fundo todos os anos no mês do seu aniversário. Mas é importante destacar que essa escolha precisa ser feita pelo funcionário e tem algumas consequências.
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Como optar pelo Saque-Aniversário?
Os trabalhadores que escolherem o Saque-Aniversário podem pedir a mudança usando o app do FGTS. Mas é bom saber que, após fazer a opção, a mudança só vale a partir do 25º mês seguinte ao pedido (conforme a Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).
Além disso, vale lembrar também que o Saque-Aniversário permite retirar um valor da conta do FGTS, mas o limite é o saldo total do trabalhador. A Caixa determina o montante anual usando uma taxa entre 5% e 50% do saldo, mais uma parcela extra que depende do saldo.
Sendo assim, o montante do saque depende de categorias de saldo definidas pela Caixa. Por exemplo, se o trabalhador tem R$ 1.000, pode sacar R$ 400 (40% do total) mais R$ 50 extra. Assim, o saque total seria R$ 450.
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Saque-aniversário do FGTS é uma boa opção?
A decisão sobre escolher ou não o Saque-Aniversário deve ser feita com base numa análise cuidadosa da situação financeira, planos e necessidades imediatas do trabalhador. Embora seja um benefício valioso para muitos, é crucial compreender as implicações de abdicar do direito de sacar o valor total em caso de demissão.
Dessa forma, o Saque-Aniversário é uma opção que permite ao trabalhador acessar parte do seu fundo em circunstâncias específicas. No entanto, é essencial compreender o funcionamento, quem tem direito e as regras associadas para tomar a melhor decisão.
A escolha dependerá do contexto individual e das necessidades financeiras, sendo crucial avaliar todas as opções antes de decidir. Por fim, em caso de dúvida, é aconselhável buscar a orientação de um profissional.
Dúvidas sobre saques do FGTS
1. Saque-Aniversário:
- Determinação Anual: O valor anual do Saque-Aniversário é calculado aplicando uma alíquota de 5% a 50% sobre a soma dos saldos de todas as contas do FGTS, acrescida de uma parcela adicional, conforme a Lei 8.036/90.
2. Rescisão contratual após demissão:
- Saque-Aniversário: Ao optar por essa modalidade, o trabalhador pode sacar apenas a multa rescisória, deixando o saldo restante para saques futuros.
- Saque-Rescisão: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, se aplicável.
3. Antecipação do Saque-Aniversário:
- Empréstimo: Trabalhadores que escolheram o Saque-Aniversário podem contratar empréstimos em instituições financeiras, utilizando o valor do Saque-Aniversário como garantia.
4. Saque digital:
- Funcionalidade: Permite o saque do Fundo de Garantia de forma mais confortável, ágil, segura e conveniente.
- Elegibilidade: Disponível para todos os trabalhadores que se enquadram nas modalidades de Saque previstas em Lei, incluindo aposentados.
5. Processo do saque digital:
- Consulta de Valores: O trabalhador pode verificar os valores disponíveis para saque por meio do aplicativo do Fundo de Garantia.
- Indicação de Conta: Ao decidir sacar, basta indicar uma conta na Caixa ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem custos adicionais.
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